TJCE - 0050993-54.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 04:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:00
Decorrido prazo de DIONNATHAN DUARTE DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 96316850
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 96316850
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0050993-54.2021.8.06.0168 AUTOR: CARLOS FELIPE OLIVEIRA CAMPELO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Autos retornando das Turmas Recursais com a determinação (Id. 63773309) para apreciação dos Embargos Declaratórios Id. 63773217 antes da remessa do Recurso Inominado Id. 63773282.
Os Embargos de Declaração Id. 63773217 em face da Sentença Id. 63773278, alegam que houve condenação do vencido em custas processuais e honorários advocatícios, o que seria vedado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Os embargos são de inegável procedência.
Compulsando a Sentença Id. 63773278 vê-se que foi determinado no seu dispositivo o seguinte: "Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 20% sobre o valor da condenação.".
Portanto, vê-se que, apesar da sentença ter sido prolatada em 22/03/2022, época que ainda funcionava apenas a Vara Única da Comarca de Solonópole, o procedimento escolhido pelo autor quando apresentada a inicial (Id. 63773294) foi o sumaríssimo, considerando o seu endereçamento ao Juizado Especial.
Nesse sentido, constata-se a impossibilidade de condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa proibição legal (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, modificando a sentença de mérito, suprimindo o seguinte parágrafo do dispositivo: "Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 20% sobre o valor da condenação".
No mais, prevalecem os termos da Sentença.
Registre-se que no sistema da Lei nº 9.099 /95, a oposição de embargos de declaração apenas suspende e não interrompe o prazo para interposição do recurso inominado. Assim, após a intimação da decisão proferida nos embargos de declaração, a contagem do prazo para interposição do recurso inominado deve ser retomada com exclusão do período já transcorrido até a data da oposição dos declaratórios.
Intime-se a parte recorrida (promovida) para, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazoar o recurso Id. 63773282, assim como especificar se tem interesse em recorrer da sentença. Após, com ou sem resposta, remeter os autos ao Fórum das Turmas Recursais, sem necessidade de novo despacho. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica.
Márcio Freire de Souza Juiz -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 96316850
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 96316850
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13/09/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96316850
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13/09/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96316850
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16/08/2024 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2023 18:57
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:16
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/06/2023 13:56
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: Portaria n°1350/23 - TJCE
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28/06/2023 13:56
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria n°1350/23 - TJCE
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02/03/2023 10:34
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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24/02/2023 16:00
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.23.01800610-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2023 15:59
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04/10/2022 15:48
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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04/10/2022 15:47
Mov. [35] - Certificação de Processo Julgado
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04/10/2022 13:53
Mov. [34] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 25/08/2022 11:16:43 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: Geritsa Sampaio Fernandes
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19/08/2022 09:00
Mov. [33] - Recurso Eletrônico
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19/08/2022 08:58
Mov. [32] - Certidão emitida
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19/08/2022 08:57
Mov. [31] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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23/06/2022 09:20
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 2869
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21/06/2022 03:23
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0199/2022 Teor do ato: Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos às Turmas Recursais competentes. Adv
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07/04/2022 13:17
Mov. [28] - Mero expediente: Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos às Turmas Recursais competentes.
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07/04/2022 10:26
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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06/04/2022 10:47
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01801456-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 06/04/2022 10:27
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06/04/2022 10:47
Mov. [25] - Entranhado: Entranhado o processo 0050993-54.2021.8.06.0168/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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06/04/2022 10:47
Mov. [24] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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06/04/2022 10:29
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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05/04/2022 17:14
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.22.01801445-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/04/2022 17:05
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02/04/2022 04:50
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 2816
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31/03/2022 02:21
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 11:35
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 08:43
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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14/09/2021 10:35
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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11/09/2021 00:26
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/09/2021 02:16
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 15:40
Mov. [14] - Certidão emitida
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30/08/2021 17:32
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 13:47
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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05/08/2021 16:29
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00171245-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/08/2021 16:20
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05/08/2021 01:35
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0276/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 2667
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03/08/2021 13:26
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0276/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Cumpra-se. Advogados(s): Dyonnath
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03/08/2021 12:11
Mov. [8] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Cumpra-se.
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03/08/2021 10:51
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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02/08/2021 17:35
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00171109-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2021 16:58
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12/07/2021 07:36
Mov. [5] - Certidão emitida
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01/07/2021 14:13
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/06/2021 15:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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22/06/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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