TJCE - 3000407-41.2024.8.06.0140
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:04
Juntada de ata de audiência de conciliação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131663171
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131663171
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14/01/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131663171
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10/01/2025 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/01/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:35
Juntada de ata da audiência
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13/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112090026
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112090026
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000407-41.2024.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELENILDE DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA CERTIFICO que foi designada audiência de conciliação, para o dia 21/11/2024 às 08:00, que será realizada de forma virtual pela CEJUSC, através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na audiência: Link: https://link.tjce.jus.br/a940a3 ADVERTÊNCIAS: As partes devem estar obrigatoriamente acompanhadas por seus advogados, salvo se o valor da causa não ultrapassar o montante de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, da Lei 9.099/1995).
Não comparecendo a parte requerida, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Ausente a parte requerente, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995).
Não havendo acordo perante o CEJUSC, as partes ficam, desde já, cientes da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que ocorrerá na sede do Juízo da Comarca de Paracuru/CE na data de 22/01/2025 às 14:00. PARACURU/CE, 25 de outubro de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
25/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112090026
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25/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104897360
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104908801
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000407-41.2024.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELENILDE DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA CERTIFICO que a audiência una designada para o dia 16/10/2024 09:00 foi cancelada em razão do determinado no despacho de ID nº 104897360.
PARACURU/CE, 16 de setembro de 2024. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104897360
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104908801
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16/09/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104897360
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16/09/2024 13:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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16/09/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104908801
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16/09/2024 13:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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16/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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12/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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