TJCE - 3000844-04.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:11
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 13:38
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:37
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:37
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:37
Decorrido prazo de PATRICIA DE HOLANDA WEYNE SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000844-04.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: PATRICIA DE HOLANDA WEYNE SANTOS PROMOVIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros (2) SENTENÇA Trata-se o presente feito execução judicial de obrigação de fazer e obrigação de pagar, na qual, já restou comprovado o cumprimento do pagamento em decisão anterior por este juízo (ID n. 35535904), bem como, já expedido alvará e enviado (ID n. 38282279).
Ademais, quanto à obrigação de fazer, verificou-se que já decorrera o prazo final até 08.02.2023, tornando-se a Exequente silente de qualquer descumprimento da data do aludido despacho (53779660) até então, tendo se passado mais de um mês.
Em sendo assim, de acordo com as comprovações inseridas na petição (ID n° 53142337), verifico o cumprimento da Obrigação de Fazer.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/02/2023 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:59
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000844-04.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :PATRICIA DE HOLANDA WEYNE SANTOS PROMOVIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. e outros (2) DESPACHO Consoante se observou dos autos, a parte executada foi intimada em 21/11/2022 para, no prazo de trinta dias, comprovar o encerramento de todas as contas existentes no seu sistema em nome da parte autora, PATRICIA DE HOLANDA WEYNE SANTOS- CPF: *92.***.*49-04, cujo prazo encerrará somente em 08/02/2023.
Por sua vez, em 05/12/2022, a exequente peticionou nos autos informando que, embora a executada tenha comunicado o cumprimento da obrigação, continuou recebendo mensagens acerca de acessos indevidos em sua conta ainda não encerrada (ID n. 49298890).
No que lhe concerne, em 27/12/2022, a parte executada comunicou novamente o cumprimento da obrigação (ID n. 531423237).
Nessa circunstância, considerando que o prazo de 30 dias para cumprimento voluntário ainda não decorreu, não estando a parte executada em desobediência, deixo de aplicar, por agora, a multa perseguida.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido (08/02/2023), caso não haja comprovação de descumprimento da obrigação de fazer após referida data, remetam-se os autos conclusos para julgamento da execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 20:18
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:52
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2022 16:31
Expedição de Alvará.
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30/09/2022 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 23:12
Conclusos para despacho
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08/09/2022 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:49
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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27/08/2022 02:55
Decorrido prazo de PATRICIA DE HOLANDA WEYNE SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:21
Decorrido prazo de IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:53
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 00:53
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/08/2022 23:59.
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29/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 19:48
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:21
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 15:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/07/2022 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2022 11:19
Conclusos para decisão
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25/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:19
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 15:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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