TJCE - 0249859-19.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157744781
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157744781
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05/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157744781
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04/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 03:57
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/04/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 13:03
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 13:03
Alterado o assunto processual
-
29/04/2025 13:03
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/04/2025 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142801663
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142801663
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01/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142801663
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01/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:34
Juntada de Petição de certidão judicial
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137142924
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26/02/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137142924
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25/02/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137142924
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25/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:16
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 132053769
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 132053769
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14/02/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132053769
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05/02/2025 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129771211
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129771211
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0249859-19.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSANGELA LIMA HENRIQUE GOMES DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
11/12/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129771211
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11/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
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08/10/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:31
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104124055
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0249859-19.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSANGELA LIMA HENRIQUE GOMES DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 5 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104124055
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12/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104124055
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05/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 13:04
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/08/2024 21:28
Mov. [26] - Conclusão
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11/08/2024 16:02
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250999-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2024 15:58
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25/07/2024 11:38
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/146579-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2024 Local: Oficial de justica - Alzira Reboucas Pinheiro Sampaio
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25/07/2024 11:37
Mov. [23] - Documento Analisado
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25/07/2024 11:37
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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25/07/2024 11:37
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 18:56
Mov. [20] - Conclusão
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24/07/2024 17:49
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02213819-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 17:30
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24/07/2024 10:29
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 10:04
Mov. [17] - Conclusão
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23/07/2024 18:11
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210767-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 18:00
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18/07/2024 19:34
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
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17/07/2024 01:48
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 14:55
Mov. [13] - Documento Analisado
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15/07/2024 20:08
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/07/2024 atraves da guia n 001.1599511-94 no valor de 60,37
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15/07/2024 20:08
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/07/2024 atraves da guia n 001.1599472-43 no valor de 5.148,02
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11/07/2024 17:14
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:25
Mov. [9] - Conclusão
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11/07/2024 10:16
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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11/07/2024 10:16
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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11/07/2024 00:17
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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11/07/2024 00:17
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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11/07/2024 00:11
Mov. [4] - Encerrar análise
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10/07/2024 16:12
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 10:01
Mov. [2] - Conclusão
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10/07/2024 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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