TJCE - 0251913-26.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168562543
-
25/08/2025 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0251913-26.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE ARAUJO COUTINHO, SMAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de SMAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outro.
Os executados foram citados por edital, sendo nomeada a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial.
Esta apresentou manifestação requerendo a improcedência da ação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A manifestação apresentada pela Defensoria Pública não merece acolhimento.
A execução está lastreada em cédula de crédito bancário, título que, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004, possui força executiva e prescinde da assinatura de duas testemunhas para sua validade e exigibilidade.
No caso, o título apresentado reveste-se de todos os requisitos legais, sendo certo, pois descreve com clareza a obrigação assumida; líquido, pois apresenta valor determinado e discriminado; e exigível, pois a prova documental demonstra o inadimplemento da obrigação, conforme pactuado.
Constam do título, ainda, os termos contratuais que preveem os encargos incidentes sobre as prestações inadimplidas, bem como a espécie e o montante da obrigação.
Assim, não há qualquer vício formal ou material que afaste a sua força executiva.
Desse modo, inexistem fundamentos jurídicos aptos a ensejar a improcedência da ação, razão pela qual deve ser indeferida a manifestação defensiva.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido apresentado pela Defensoria Pública, mantendo hígida a presente execução.
O exequente deverá, em 10 (dez) dias, requerer o que for necessários à satisfação da dívida.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168562543
-
22/08/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168562543
-
15/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:31
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106927665
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106927665
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0251913-26.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE ARAUJO COUTINHO, SMAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO Rec.
Hoje.
Acolho o pedido formulado no ID. 106760216 no sentido de conceder ao autor o prazo extra de 15 (quinze) dias para promover o andamento do feito.
Intime(m)-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
11/10/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106927665
-
09/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104111952
-
16/09/2024 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0251913-26.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: ANA CLAUDIA DE ARAUJO COUTINHO, SMAN COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO Vistos em interlocutória.
As citações restaram frustradas.
Foram realizadas pesquisas de endereços através dos sistemas conveniados, porém os endereços encontrados coincidem com aqueles nos quais já houve diligências.
Em vista disso, o exequente requer a citação por edital. pois bem. A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do executado, nas hipóteses taxativas elencadas no Art. 256 do Código de Processo Civil - CPC.
A melhor exegese do que seja "esgotamento dos meios de localização" é a que conclui não possuir esse requisito um caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição.
Neste caso, diligências foram realizadas, porém sem êxito.
Outrossim, foram implementadas pesquisas nos sistemas disponibilizados a este Juízo, porém os endereços encontrados são os mesmos das diligências anteriores.
Dito isto, por entender legítima e justificada, nessa fase processual, a adoção do expediente editalício, DEFIRO o pedido de citação por edital de ambos os executados, devendo a Secretaria proceder com a confecção do correspondente edital de citação em nome dos devedores, fixando-se o prazo de dilação de 20 (vinte) dias, fluindo este da data da publicação do ato (art. 257, III, CPC).
Após confecção e assinatura do edital, intime-se o exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar a sua publicação, devendo, para tanto, entrar em contato com o Setor Gráfico do Tribunal de Justiça, através do e-mail: [email protected], que fará orçamento à parte interessada e somente após comprovação do pagamento, o referido setor gráfico deverá proceder a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), informando ao exequente a data da publicação do edital nas páginas do DJE.
Caberá ao exequente juntar aos autos o documento comprobatório da publicação do edital. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104111952
-
15/09/2024 20:17
Expedição de Edital.
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13/09/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104111952
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10/09/2024 23:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:21
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/07/2024 09:55
Mov. [75] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/07/2024 09:47
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01812863-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 09:29
-
10/07/2024 20:55
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
-
08/07/2024 02:55
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0250/2024 Teor do ato: Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre as informacoes de pag. 110/118. Advogados(s): Matheus de Paulo Pessoa (OAB 3881
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05/07/2024 15:40
Mov. [71] - Documento Analisado
-
05/07/2024 12:14
Mov. [70] - Mero expediente | Intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre as informacoes de pag. 110/118.
-
03/07/2024 20:38
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
25/06/2024 19:06
Mov. [68] - Documento
-
29/05/2024 21:51
Mov. [67] - Documento
-
29/05/2024 21:45
Mov. [66] - Documento
-
29/05/2024 21:43
Mov. [65] - Documento
-
14/03/2024 09:50
Mov. [64] - Certidão emitida
-
13/03/2024 12:06
Mov. [63] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 15:48
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/02/2024 09:24
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio | Port. 2217/23
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20/02/2024 09:24
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída
-
20/02/2024 09:24
Mov. [59] - Processo recebido de outro Foro
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24/01/2024 17:40
Mov. [58] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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17/11/2023 13:53
Mov. [57] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
10/11/2023 18:04
Mov. [56] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 08:20
Mov. [55] - Conclusão
-
20/10/2023 15:39
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/10/2023 15:06
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2023 15:06
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
09/10/2023 18:12
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/10/2023 18:12
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/10/2023 18:09
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/10/2023 18:09
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/09/2023 18:50
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/177327-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
-
16/09/2023 18:50
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/177325-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
-
15/09/2023 13:54
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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15/09/2023 13:53
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
15/09/2023 13:49
Mov. [43] - Documento Analisado
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09/09/2023 10:41
Mov. [42] - Mero expediente | Expeca-se mandado de citacao para o endereco informado na peticao retro, haja vista que as custas do Oficial de Justica ja foram recolhidas. Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a i
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02/06/2023 10:15
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/05/2023 17:27
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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24/05/2023 08:08
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/05/2023 atraves da guia n 001.1463620-47 no valor de 115,34
-
11/05/2023 08:06
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02045379-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2023 07:42
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11/05/2023 07:44
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1463620-47 - Custas Intermediarias
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20/04/2023 20:20
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
-
19/04/2023 01:36
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2023 13:04
Mov. [34] - Documento Analisado
-
10/04/2023 08:48
Mov. [33] - Decisão Interlocutória de Mérito | Isto posto, determino a intimacao da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a peticao de fls. 80/81, requerendo o que for de direito para fins de localizacao do endereco da p
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24/02/2023 10:49
Mov. [32] - Encerrar análise
-
23/02/2023 15:15
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/02/2023 20:35
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01884500-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 20:27
-
13/01/2023 20:41
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 16:45
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidoes de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pr
-
09/01/2023 16:18
Mov. [27] - Documento Analisado
-
08/12/2022 15:55
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidoes de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
-
17/10/2022 12:10
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
14/10/2022 13:48
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
06/10/2022 13:58
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/10/2022 13:58
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/10/2022 16:19
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2022 16:19
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
27/09/2022 21:18
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/09/2022 21:18
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/09/2022 16:11
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/187257-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2022 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
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14/09/2022 16:11
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/187244-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2022 Local: Oficial de justica - Jose Zuilton Batista de Medeiros
-
06/09/2022 16:08
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
06/09/2022 16:00
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
06/09/2022 15:56
Mov. [13] - Documento Analisado
-
02/09/2022 15:23
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 08:18
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/08/2022 atraves da guia n 001.1376106-45 no valor de 108,92
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10/08/2022 08:11
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/08/2022 atraves da guia n 001.1376105-64 no valor de 6.658,88
-
28/07/2022 10:11
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02257541-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 28/07/2022 09:59
-
27/07/2022 12:54
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
27/07/2022 09:53
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02254600-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/07/2022 09:46
-
26/07/2022 10:30
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1376106-45 - Custas Intermediarias
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26/07/2022 10:26
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1376105-64 - Custas Iniciais
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18/07/2022 14:06
Mov. [4] - Documento Analisado
-
15/07/2022 16:41
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se para, no prazo de quinze (15) dias, promover a juntada das custas processuais, inclusive aquelas referentes a diligencia de citacao, sob pena de cancelamento da distribuicao.
-
05/07/2022 19:30
Mov. [2] - Conclusão
-
05/07/2022 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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