TJCE - 0000987-34.2019.8.06.0129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 02:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:05
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO LOPES NETO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:54
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO LOPES NETO em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000987-34.2019.8.06.0129 ASUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO ODEON APOLINARIO REQUERIDO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de restabelecimento de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez ajuizada por Francisco Odeon Apolinario em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Sentença no ID 105843859 - pág. 102, em que homologou o acordo firmado entre as partes nas páginas 97/99, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
A planilha de cálculos de liquidação foi apresentada pela autarquia previdenciária nas páginas 104/105.
A parte autora manifestou concordância com os cálculos apresentados, conforme manifestação no ID 126107128 - pág. 107.
Os autos vieram-me conclusos. É relatório.
DECIDO.
Considerando a concordância quanto ao valor a ser pago pela autarquia previdenciária, nos termos do art. 535, §3º, I do CPC, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados na pág. 105, extinguindo o feito nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defiro o pedido da parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para cumprir com a obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, no importe de R$ 1.000 (mil reais).
Expeça-se as respectivas requisições de pequeno valor ao TRF - 5ª Região para fins de pagamento.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Após a expedição das RPV's e demais medidas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
Expedientes necessários. Marco/CE, data registrada no sistema MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
08/01/2025 19:47
Juntada de Petição de ciência
-
08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131457656
-
08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/12/2024 16:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:23
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO VIDAL NEGREIRO em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 01:11
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO LOPES NETO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:38
Juntada de Petição de ciência
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 105843859
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 105843859
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 0000987-34.2019.8.06.0129 [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ODEON APOLINARIO REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/15, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a evolução de classe e intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores que entende devidos. Após, vista a parta autora para manifestação. Nos termos do artigo 5º, I, da Lei Estadual nº 16.132/2016, deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, havendo suspensão do pagamento pela parte autora por ser beneficiária da gratuidade de justiça. As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei n° 9.469, de 10 de julho de 1997. Sem reexame necessários, nos termos do art. 496, §3º, inciso I do CPC. Ex. necessários. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. Marco/CE, data pelo sistema. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
22/10/2024 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105843859
-
22/10/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:01
Homologada a Transação
-
27/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/09/2024. Documento: 105529188
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105529188
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24/09/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105529188
-
24/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104679165
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 0000987-34.2019.8.06.0129 [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ODEON APOLINARIO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno de esclarecimentos de perito ID 84329123, facultando-lhes manifestação pertinente no prazo de 15 dias.
Após, nova conclusão. Data pelo sistema. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104679165
-
13/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104679165
-
13/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:30
Juntada de documento de identificação
-
03/04/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2023 04:41
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/08/2023 16:17
Mov. [75] - Mero expediente: Vistos em inspecao. Em atencao ao Despacho de pag. 143, a Secretaria para que intime o perito, Dr. Dr. Pedro Wisley Sampaio Hardy, para responder as indagacoes feitas pela autarquia previdenciaria nas pags. 123/126.
-
02/08/2023 13:49
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
26/04/2023 17:09
Mov. [73] - Conclusão
-
26/04/2023 17:09
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Redistribuicao
-
26/04/2023 17:09
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao
-
30/01/2023 16:52
Mov. [70] - Mero expediente: R. h . Acolho o pleito de fls. 123/126, para determinar a intimacao do perito para responder as indagacoes feitas pela autarquia previdenciaria em citado requerimento. Expedientes necessarios.
-
30/01/2023 14:33
Mov. [69] - Conclusão
-
30/01/2023 14:33
Mov. [68] - Redistribuição de processo - saída
-
30/01/2023 14:33
Mov. [67] - Processo Redistribuído por Sorteio: processo redistribuido conforme portaria 41/2023
-
30/01/2023 14:33
Mov. [66] - Processo recebido de outro Foro
-
30/01/2023 14:31
Mov. [65] - Remessa a outro Foro: Redistribuicao para a comarca agregadora.Foro destino: Marco
-
30/01/2023 13:56
Mov. [64] - Certidão emitida
-
30/08/2022 16:14
Mov. [63] - Certidão emitida
-
30/08/2022 16:05
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
01/08/2022 00:34
Mov. [61] - Certidão emitida
-
27/07/2022 13:33
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2022 10:19
Mov. [59] - Petição: N Protocolo: WMRR.22.01801604-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/07/2022 09:48
-
26/07/2022 10:10
Mov. [58] - Documento
-
25/07/2022 21:52
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0249/2022Data da Publicacao: 26/07/2022Numero do Diario: 2892
-
25/07/2022 21:04
Mov. [56] - Expedição de Alvará [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2022 07:01
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2022 19:38
Mov. [54] - Certidão emitida
-
20/07/2022 17:55
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2022 15:10
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
26/05/2022 10:45
Mov. [51] - Documento
-
26/04/2022 09:39
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0134/2022Data da Publicacao: 26/04/2022Numero do Diario: 2829
-
21/04/2022 02:20
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2022 16:49
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2022 16:49
Mov. [47] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2022 11:37
Mov. [46] - Documento
-
31/03/2022 16:12
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
21/03/2022 15:39
Mov. [44] - Petição: N Protocolo: WMRR.22.01800529-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/03/2022 15:23
-
02/03/2022 09:10
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
02/03/2022 09:10
Mov. [42] - Ofício
-
28/02/2022 14:34
Mov. [41] - Encerrar análise
-
11/11/2021 22:09
Mov. [39] - Certidão emitida
-
05/11/2021 14:01
Mov. [38] - Expedição de Ofício
-
04/11/2021 10:34
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2021 22:14
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/10/2021 16:45
Mov. [35] - Petição: N Protocolo: WMRR.21.00166663-1Tipo da Peticao: ContestacaoData: 18/10/2021 16:31
-
15/10/2021 00:24
Mov. [34] - Certidão emitida
-
05/10/2021 22:02
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0338/2021Data da Publicacao: 06/10/2021Numero do Diario: 2710
-
04/10/2021 11:54
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2021 09:50
Mov. [31] - Certidão emitida
-
30/09/2021 16:14
Mov. [30] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2021 11:55
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
12/01/2021 07:26
Mov. [28] - Certidão emitida
-
12/01/2021 07:25
Mov. [27] - Certidão emitida
-
23/12/2020 00:56
Mov. [26] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2020 17:15
Mov. [25] - Certidão emitida
-
14/12/2020 15:13
Mov. [24] - Certidão emitida
-
14/12/2020 15:12
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
05/12/2020 10:24
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0421/2020Data da Publicacao: 07/12/2020Numero do Diario: 2514
-
05/12/2020 10:24
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0421/2020Data da Publicacao: 07/12/2020Numero do Diario: 2514
-
03/12/2020 14:03
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 16:06
Mov. [19] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2020 23:44
Mov. [18] - Conclusão
-
29/09/2020 23:44
Mov. [17] - Documento
-
29/09/2020 23:44
Mov. [16] - Documento
-
29/09/2020 23:44
Mov. [15] - Documento
-
29/09/2020 23:44
Mov. [14] - Documento
-
29/09/2020 23:44
Mov. [13] - Documento
-
29/09/2020 23:44
Mov. [12] - Documento
-
29/09/2020 23:44
Mov. [11] - Documento
-
29/09/2020 23:44
Mov. [10] - Documento
-
27/07/2020 21:54
Mov. [9] - Certidão emitida: Certidao final de higienizacao para envio ao Nucleo de digitalizacao
-
24/12/2019 00:38
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 12/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/12/2019 06:23
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 29/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
02/10/2019 22:26
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 14/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
02/09/2019 22:12
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 07/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/08/2019 12:49
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Fabio Medeiros Falcao de Andrade
-
13/08/2019 12:49
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Morrinhos
-
13/08/2019 12:49
Mov. [2] - Recebimento
-
13/08/2019 12:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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