TJCE - 0200823-72.2022.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/01/2025. Documento: 132988678
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132988678
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27/01/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132988678
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27/01/2025 09:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de EVANDRO LUIS ALVES FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ERICK GABRIEL DE ARAUJO FERNANDES em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/09/2024. Documento: 104286882
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200823-72.2022.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: E.
G.
D.
A.
F., EVANDRO LUIS ALVES FERNANDES REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Visto em inspeção (Portaria nº 07/2024 da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante). Trata-se de ação ajuizada pelo autor acima nominado em face do Estado do Ceará e Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Citados, o Município apresentou contestação e o Estado do Ceará permaneceu inerte e não apresentou contestação no prazo legal. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista a ausência de contestação no prazo legal, reconheço a revelia do demandado (Estado do Ceará), contudo deixo de aplicar-lhe o efeito material ante a indisponibilidade do direito envolvido em razão do interesse público relativo à atuação do ente requerido em demandas dessa natureza (art. 345, II, do CPC).
Nada obstante, diante da natureza da demanda, do fato probando e do objeto discutido, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, constata-se que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência (arts. 4º e 8º do CPC). Em relação à noticia do descumprimento da liminar deferida, cumpre-se salientar que deve ser ajuizada em processo apartado com tramitação em paralelo.
Isso posto, determino sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual documentação, manifestação, impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104286882
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12/09/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104286882
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12/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
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07/07/2023 19:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2022 18:31
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2022 23:55
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2022 00:57
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 2969
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16/11/2022 01:37
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 00:36
Mov. [23] - Certidão emitida
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16/11/2022 00:04
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 17:53
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01806632-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/11/2022 17:24
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25/10/2022 23:20
Mov. [20] - Mero expediente: Ciência ao autor acerca da petição de fl. 60. Cumpra-se integralmente o determinado em decisão de fls. 44/47, em especial no que diz respeito à intimação do promovido para contestar a presente ação. Expedientes necessários.
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25/10/2022 09:56
Mov. [19] - Certidão emitida
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25/10/2022 09:52
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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25/10/2022 09:52
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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21/10/2022 12:45
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01806307-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2022 12:26
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14/10/2022 14:25
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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13/10/2022 01:18
Mov. [14] - Certidão emitida
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13/10/2022 01:18
Mov. [13] - Certidão emitida
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04/10/2022 09:19
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 2940
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03/10/2022 10:55
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01303743-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/10/2022 10:49
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30/09/2022 12:14
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 08:35
Mov. [9] - Certidão emitida
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30/09/2022 08:35
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Ciência a(o) Ministério Público. Expediente. P.I São Gonçalo do Amarante/CE, 30 de setembro de 2022.
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30/09/2022 08:34
Mov. [7] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 08:29
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/09/2022 08:28
Mov. [5] - Certidão emitida
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30/09/2022 08:27
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 23:03
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 19:48
Mov. [2] - Conclusão
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01/09/2022 19:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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