TJCE - 0203821-31.2022.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2025 01:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/02/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 04:03
Decorrido prazo de BRENNO BESSA SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BRENNO BESSA SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130422006
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130422006
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130422006
-
13/12/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130422006
-
13/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 128016406
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128016406
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0203821-31.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIZA ARAUJO NOGUEIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS INDEVIDOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA ARAÚJO NOGUEIRA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos.
Sentença de procedência dos pedidos em ID n. 100594004.
Depósito voluntário do valor condenatório em ID n. 101801800.
Intimada a parte autora para se manifestar nos autos, esta silenciou a respeito da quantia depositada pelo requerido (v. certidão hospedada em ID n. 112480591).
Autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Dispõe o art. 526, caput, do CPC que é lícito ao réu antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Neste caso, não havendo impugnação por parte do autor, o juiz deverá declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo (art. 526, § 3º, do CPC).
No caso em tela, a parte sucumbente depositou em juízo o valor da condenação (ID n. 101801800).
De outro lado, a autora, mesmo intimada para manifestar-se no feito acerca do valor pago pelo réu, silenciou (v. 112480591).
Logo, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, o que faço com fulcro no art. 526 c/c 924, II, ambos do CPC.
Expeça-se, desde já, alvará para levantamento dos valores depositados.
Caso não se encontrem nos autos os dados da(s) conta(s) bancária(s) destinadas à transferência dos valores depositados, necessários à confecção do alvará, intime-se o exequente, por seu advogado, para fornecê-los, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso o direito de recorrer, em face da inexistência de interesse processual (art. 1.000 do CPC), certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e, tudo cumprido, arquivem-se os autos. Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
11/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:49
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128016406
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11/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de BRENNO BESSA SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104703242
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0203821-31.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIZA ARAUJO NOGUEIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pagamento de ID n. 101801800 e requerer o que entender pertinente (art. 526, § 1º, CPC), ficando advertida de que, não havendo impugnação, será declarado extinto o cumprimento de sentença (art. 526, § 3º, CPC).
No mesmo prazo, deverá informar nos autos, caso já não tenha sido feito, os dados da conta bancária destinada ao recebimento dos valores depositados.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104703242
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13/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104703242
-
12/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:04
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
15/05/2024 15:26
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
15/05/2024 15:24
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
15/05/2024 10:13
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01803319-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 09:59
-
03/05/2024 03:15
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0550/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
-
30/04/2024 11:57
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 11:54
Mov. [51] - Certidão emitida | CERTIFICO face as prerrogativas por Lei conferidas que a sentenca de fls. 213/221 foi tornada publica por disponibilizacao nos autos digitais aos 29/04/2024, e registrada aos 30/04/2024, no Sistema de Automacao da Justica -
-
30/04/2024 11:52
Mov. [50] - Informação
-
29/04/2024 15:44
Mov. [49] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 10:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
16/02/2024 16:01
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01801015-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 15:26
-
06/02/2024 22:30
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0204/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
-
05/02/2024 14:22
Mov. [45] - Certidão emitida
-
05/02/2024 12:51
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0204/2024 Teor do ato: Vistos em conclusao. Intime-se o polo passivo para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado as fls. 144/199. Apos, nova conclusao. Cumpra-se. Advogados
-
23/11/2023 10:35
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2023 09:37
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
22/11/2023 09:36
Mov. [41] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 18:07
Mov. [40] - Documento
-
13/09/2023 14:31
Mov. [39] - Documento
-
13/09/2023 11:29
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se o polo passivo para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado as fls. 144/199. Apos, nova conclusao. Cumpra-se.
-
26/07/2023 17:14
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2023 15:43
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WRUS.23.01805147-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 14:32
-
29/06/2023 15:38
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
29/06/2023 15:23
Mov. [34] - Documento
-
06/06/2023 11:34
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2023 16:12
Mov. [32] - Documento
-
05/06/2023 16:11
Mov. [31] - Documento
-
30/05/2023 09:38
Mov. [30] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
22/03/2023 14:32
Mov. [29] - Decurso de Prazo
-
03/03/2023 14:49
Mov. [28] - Documento
-
03/03/2023 09:06
Mov. [27] - Documento
-
26/02/2023 15:30
Mov. [26] - Documento
-
26/02/2023 15:30
Mov. [25] - Documento
-
22/02/2023 21:54
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
16/02/2023 18:55
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WRUS.23.01800999-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 18:38
-
15/02/2023 15:35
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
08/02/2023 12:32
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WRUS.23.01800773-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2023 12:26
-
07/02/2023 10:34
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
-
03/02/2023 13:09
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 15:43
Mov. [18] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2022 15:46
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
28/11/2022 23:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WRUS.22.01810820-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/11/2022 22:10
-
04/11/2022 05:05
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1330/2022 Data da Publicacao: 04/11/2022 Numero do Diario: 2960
-
01/11/2022 13:02
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1330/2022 Teor do ato: Vistos em conclusao. Manifeste-se a autora, por seu Advogado, sobre a contestacao de fls. 50/76, no prazo de 15 dias. Apos, com ou sem resposta, autos conclusos para
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01/11/2022 12:56
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
01/11/2022 12:24
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
25/10/2022 20:05
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WRUS.22.01810067-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2022 20:03
-
27/09/2022 17:58
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Manifeste-se a autora, por seu Advogado, sobre a contestacao de fls. 50/76, no prazo de 15 dias. Apos, com ou sem resposta, autos conclusos para decisao de saneamento. Expedientes necessarios.
-
26/09/2022 08:28
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
26/09/2022 08:20
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
23/09/2022 17:46
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WRUS.22.01809244-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2022 17:31
-
10/09/2022 01:07
Mov. [6] - Certidão emitida
-
30/08/2022 10:19
Mov. [5] - Certidão emitida
-
30/08/2022 10:17
Mov. [4] - Certidão emitida
-
17/08/2022 17:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 09:50
Mov. [2] - Conclusão
-
16/08/2022 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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