TJCE - 0114035-64.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 138218285
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 138218285
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08/04/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138218285
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04/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:12
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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16/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:58
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129652684
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129652684
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 129652684
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0114035-64.2019.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARACANGA EXECUTADO: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA LEITE, REGINALDO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCA JORCILANDIA PEREIRA MENDONCA DECISÃO Trata-se de pedido de intimação da parte executada para que indique bens passíveis de penhora, bem como pesquisa de bens via Sisbajud e Infojud. Como se sabe, conforme dispõe o art. 798, inciso II, 'c', do CPC, incumbe ao credor, sempre que possível, a indicação de bens da parte executada à penhora. Da análise dos autos, verifica-se que a parte devedora não pagou a dívida no prazo estabelecido no art. 829 do CPC, tampouco indicou bens à penhora após a citação.
Logo, não será uma simples determinação de prestação de esclarecimentos e de indicação de bens à penhora que motivará a parte devedora a abandonar o comportamento recalcitrante. Assim, as providências requeridas nesse sentido vão de encontro aos princípios da celeridade e da efetividade processuais, mostrando-se inviável o seu deferimento, uma vez que a medida pleiteada, intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora é inócua. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO E RESSALTA QUE A PESQUISA JUNTO AOS CADASTROS IMOBILIÁRIOS E REGISTRO DE VEÍCULOS COMPETE AO CREDOR - DEVEDOR QUE JÁ TEVE OPORTUNIDADE DE INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA AO SER INTIMADO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PORÉM, OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO - PEDIDO DE NOVA INTIMAÇÃO - MEDIDA INÓCUA - PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA RENAJUD E ARISP - PROVIDÊNCIA QUE COMPETE AO CREDOR - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJ-SP - AI: 21680156820188260000 SP 2168015-68.2018.8.26.0000, Relator: Lucila Toledo, Data de Julgamento: 01/10/2018, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/10/2018) (Grifo nosso) Isto posto, indefiro o pedido de intimação da parte devedora para indicar bens passíveis de constrição.
Nos termos dos arts. 797 e 835, I, do CPC, e levando em consideração o que consta nos autos, defiro o pedido de bloqueio, determinando que se promova a penhora on-line, via o sistema SISBAJUD, maneira simples, nas contas da parte executada, REGINALDO FREITAS DE SOUSA (ID 92739302), limitada ao valor atualizado desta execução, conforme último demonstrativo de atualização da dívida apresentado nos autos, mediante depósito em conta judicial, e após, intime-se a parte executada da penhora.
Determino, de logo, à secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de citação da parte executada LUIS CARLOS DE OLIVEIRA LEITE e FRANCISCA JORCILANDIA PEREIRA MENDONCA, somente após, decidirei sobre o pedido de arresto. Após, decidirei sobre os demais pedidos. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
09/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129652684
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18/12/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103817881
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0114035-64.2019.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARACANGA EXECUTADO: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA LEITE, REGINALDO FREITAS DE SOUSA, FRANCISCA JORCILANDIA PEREIRA MENDONCA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de penhora. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103817881
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12/09/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103817881
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11/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 23:03
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:21
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 15:14
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 10:20
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02227647-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 31/07/2024 10:17
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26/07/2024 18:55
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 11:37
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 09:49
Mov. [108] - Documento Analisado
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24/07/2024 13:55
Mov. [107] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 13:54
Mov. [106] - Documento
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15/07/2024 16:21
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/07/2024 10:35
Mov. [104] - deferimento | Defiro o pedido retro, proceda-se consulta, via o Sistema RenaJud, para fins de localizacao de bens em nome da parte executada, tornando-os indisponiveis, com o fim de garantir maior efetividade a prestacao jurisdicional.
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10/05/2024 15:24
Mov. [103] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/04/2024 14:59
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 16:30
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01994155-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 15/04/2024 16:22
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10/04/2024 19:36
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 11:37
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 10:44
Mov. [98] - Documento Analisado
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08/04/2024 11:32
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 11:26
Mov. [96] - Documento
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16/02/2024 11:45
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2024 11:44
Mov. [94] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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13/02/2024 11:29
Mov. [93] - deferimento | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora
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20/10/2023 16:18
Mov. [92] - Encerrar análise
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18/10/2023 16:37
Mov. [91] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/10/2023 02:11
Mov. [90] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/10/2023 14:54
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02376811-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 09/10/2023 14:49
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20/09/2023 18:50
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
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19/09/2023 01:41
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre sentenca de fls. 141/143. Somente apos, decidirei sobre os pedidos de fls. 139/140
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18/09/2023 15:31
Mov. [86] - Documento Analisado
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11/09/2023 14:29
Mov. [85] - Documento
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07/09/2023 10:46
Mov. [84] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre sentenca de fls. 141/143. Somente apos, decidirei sobre os pedidos de fls. 139/140.
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16/08/2023 11:34
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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10/08/2023 08:17
Mov. [82] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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09/08/2023 16:53
Mov. [81] - Documento
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24/05/2023 15:49
Mov. [80] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/05/2023 15:43
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02062618-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/05/2023 15:40
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29/03/2023 18:10
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/03/2023 18:10
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/02/2023 16:10
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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09/02/2023 13:40
Mov. [75] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Intimacao do Executado - Indisponibilidade de Conta
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09/02/2023 13:38
Mov. [74] - Documento Analisado
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08/02/2023 11:54
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 10:47
Mov. [72] - Documento
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10/01/2023 11:48
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/12/2022 10:58
Mov. [70] - Decisão Interlocutória de Mérito | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
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19/09/2022 09:50
Mov. [69] - Encerrar análise
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19/09/2022 09:36
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/08/2022 13:31
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 15:08
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02300549-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 16/08/2022 14:54
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08/08/2022 20:14
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0856/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 2902
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05/08/2022 08:09
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0856/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito, adequando o pedido retro as diretrizes d
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20/07/2022 11:28
Mov. [63] - Documento Analisado
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17/07/2022 08:08
Mov. [62] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito, adequando o pedido retro as diretrizes do procedimento executivo.
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23/02/2022 12:51
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2022 12:37
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01904195-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2022 12:32
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18/02/2022 23:29
Mov. [59] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/02/2022 19:58
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2022 Data da Publicacao: 10/02/2022 Numero do Diario: 2781
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08/02/2022 09:33
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0155/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre os A.R de fls. 113, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito
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08/02/2022 08:57
Mov. [56] - Documento Analisado
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04/02/2022 09:55
Mov. [55] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre os A.R de fls. 113, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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07/10/2021 13:44
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 14:12
Mov. [53] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Execucao de Titulo Extrajudicial.
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24/09/2021 15:41
Mov. [52] - Certidão emitida
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24/09/2021 15:40
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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18/06/2021 20:09
Mov. [50] - Certidão emitida
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18/06/2021 20:08
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/04/2021 14:28
Mov. [48] - Certidão emitida
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14/04/2021 08:14
Mov. [47] - Expedição de Carta
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13/04/2021 14:40
Mov. [46] - Documento Analisado
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12/04/2021 15:44
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 15:17
Mov. [44] - Documento
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24/02/2021 16:13
Mov. [43] - Certidão emitida
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24/02/2021 15:55
Mov. [42] - Certidão emitida
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20/02/2021 10:50
Mov. [41] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2020 16:12
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/10/2020 16:10
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01526705-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2020 15:38
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23/10/2020 19:50
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1154/2020 Data da Publicacao: 26/10/2020 Numero do Diario: 2486
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23/10/2020 08:05
Mov. [37] - Documento
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22/10/2020 11:41
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2020 11:25
Mov. [35] - Documento Analisado
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19/10/2020 19:51
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de pags. 93/94, manifestando interesse e requerendo o que entender de direito para o prosseguimento
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16/10/2020 17:51
Mov. [33] - Apensado | Apenso o processo 0252060-23.2020.8.06.0001 - Classe: Embargos de Terceiro Civel - Assunto principal: Liquidacao / Cumprimento / Execucao
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16/10/2020 15:44
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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16/10/2020 10:01
Mov. [31] - Certidão emitida
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15/10/2020 09:52
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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08/09/2020 14:54
Mov. [29] - Certidão emitida
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08/09/2020 14:54
Mov. [28] - Documento
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21/08/2020 21:24
Mov. [27] - Documento
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09/04/2020 12:37
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/070349-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2020 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
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07/04/2020 19:59
Mov. [25] - Certidão emitida
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28/02/2020 14:00
Mov. [24] - Mero expediente | Vistos, etc. Tendo em vista a comprovacao (pag. 86) de pagamento das custas referentes a diligencia do oficial de justica, cumpra-se o despacho de pags. 80/81, expedindo mandado de citacao e penhora. Expedientes necessarios.
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14/02/2020 11:41
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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11/02/2020 12:56
Mov. [22] - Certidão emitida
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11/02/2020 12:55
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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11/10/2019 18:13
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/10/2019 atraves da guia n 001.1099347-92 no valor de 44,74
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11/10/2019 13:54
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1099347-92 - Custas Intermediarias
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20/09/2019 16:08
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0899/2019 Data da Disponibilizacao: 19/09/2019 Data da Publicacao: 20/09/2019 Numero do Diario: 2228 Pagina: 273
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18/09/2019 10:28
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2019 16:45
Mov. [16] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2019 15:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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04/09/2019 10:35
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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21/08/2019 09:10
Mov. [13] - Certidão emitida
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10/07/2019 12:02
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/07/2019 atraves da guia n 001.1078090-44 no valor de 1.657,86
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05/07/2019 11:27
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1078090-44 - Custas Iniciais
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25/06/2019 16:16
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0596/2019 Data da Disponibilizacao: 18/06/2019 Data da Publicacao: 19/06/2019 Numero do Diario: 2163 Pagina: 306/307
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17/06/2019 13:45
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2019 16:22
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2019 14:23
Mov. [7] - Conclusão
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26/04/2019 20:26
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01231874-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2019 11:55
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10/04/2019 18:33
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0329/2019 Data da Disponibilizacao: 03/04/2019 Data da Publicacao: 04/04/2019 Numero do Diario: 2112 Pagina: 157/159
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02/04/2019 12:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2019 15:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2019 08:20
Mov. [2] - Conclusão
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01/03/2019 08:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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