TJCE - 3000178-57.2018.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:25
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136275366
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136275366
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Telefone: (85) 3108-1775 - WhatsApp: (85) 9 8193-5967 - E-mail: [email protected] PJE nº: 3000178-57.2018.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: REQUERENTE: MARIA FERREIRA DE SOUSA Parte Ré: REQUERIDO: AUTO VIACAO FORTALEZA LTDA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: MARIA FERREIRA DE SOUSA Dr.(a) ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor dos documentos de ID 115580294 e 115533842 proferido(a) nestes autos.
Maranguape/CE, 18 de fevereiro de 2025. KESSIA MAYRA DE OLIVEIRA LEMOS Matricula nº 44985/TJCE Assinado por Certificação Digital -
18/02/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136275366
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25/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2024. Documento: 129482363
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2024. Documento: 129482362
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129482363
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129482362
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09/12/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129482363
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09/12/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129482362
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08/11/2024 08:04
Expedição de Alvará.
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08/11/2024 08:04
Expedição de Alvará.
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07/11/2024 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2024 08:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:08
Decorrido prazo de AUTO VIACAO FORTALEZA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:15
Juntada de entregue (ecarta)
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104778286
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] Processo n°. 3000178-57.2018.8.06.0119 DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando a apresentação do pedido de cumprimento de sentença retro, proceda-se à evolução da classe do processo. 2.
Na sequência, intime-se a parte executada, pessoalmente e através de seu advogado (ex vi dos §§ 2º e 4º, do art. 513, do CPC), para pagar o débito, em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Advirta-se o executado de que: a) não ocorrendo o pagamento voluntário no aludido prazo, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento), ex vi do § 1º do art. 523, do CPC, c/c Enunciado 97 do FONAJE-Cível; b) efetuado o pagamento parcial nesse prazo, a multa incidirá sobre o restante (§ 2º do art. 523, do CPC); c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguir-se-ão os atos de expropriação (§ 3º do art. 523, do CPC); d) é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução (ex vi do Enunciado nº 117 do FONAJE-Cível); e) caso efetue o depósito judicial de valores, deverá informar expressamente se o faz a título de pagamento ou a título de garantia do juízo (com a finalidade de isentar-se da multa), sob pena de sua conduta ser interpretada como adimplemento voluntário da dívida, restando inclusive precluso o direito de oferecer embargos (ex vi do § 3º do art. 520 c/c parágrafo único do art. 1.000, ambos do CPC); f) o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação da penhora (ex vi do Enunciado nº 142 do FONAJE-Cível), sendo certo que, em caso de depósito espontâneo para fins de garantia do juízo, este valerá como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (ex vi do Enunciado nº 156 do FONAJE-Cível). 3.
Após, intime-se a parte credora, através de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente.
Para a hipótese de a sentença não houver sido cumprida voluntariamente, nem ter sido garantido o juízo, fica a parte credora advertida de que deverá indicar expressamente meios de prosseguimento do feito, especialmente apontando bens do devedor passíveis de serem penhorados, cumprindo-lhe, ainda, se for o caso, apresentar demonstrativo atualizado do débito, sob pena de imediata extinção do processo (ex vi do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). 4.
Expedientes necessários.
Maranguape/CE, na data da assinatura digital registrada no Sistema.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104778286
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13/09/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104778286
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13/09/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 10:28
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67124636
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67124636
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21/08/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:14
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64172900
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64172900
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12/07/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
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02/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
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17/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 16/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
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28/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:20
Julgado procedente o pedido
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14/07/2021 19:09
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 19:00
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 15:47
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2021 11:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/05/2021 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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11/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/05/2021 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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25/02/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 19:36
Conclusos para despacho
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13/01/2021 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2020 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 12:05
Conclusos para despacho
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20/02/2020 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO KAIRO RODRIGUES SILVA em 20/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:26
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUSA em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:26
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUSA em 10/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 16:37
Expedição de Intimação.
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25/11/2019 11:31
Juntada de Certidão
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25/11/2019 11:27
Audiência Conciliação designada para 30/01/2020 14:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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19/11/2019 15:46
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2019 12:01
Decorrido prazo de AUTO VIACAO FORTALEZA LTDA em 23/11/2018 23:59:59.
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13/10/2019 10:52
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUSA em 03/10/2018 23:59:59.
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09/10/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 11:29
Conclusos para despacho
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22/11/2018 17:29
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2018 11:03
Audiência conciliação não-realizada para 11/10/2018 09:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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26/09/2018 13:44
Expedição de Citação.
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20/08/2018 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 11:37
Audiência conciliação designada para 11/10/2018 09:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
-
20/08/2018 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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