TJCE - 0200158-45.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155392465
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155392465
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20/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155392465
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20/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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08/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132055503
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132055503
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132055503
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0200158-45.2023.8.06.0124 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO JAELSON ALVES DE SOUSA Recebidos hoje. Diligencie-se junto ao RENAJUD e insira-se as restrições de circulação e transferência em relação ao veículo descrito na inicial. Após, intime-se novamente a parte autora para que requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Milagres-CE, 09/01/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
09/01/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132055503
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09/01/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JAELSON ALVES DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:47
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 104765366
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 104765366
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25/09/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104765366
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18/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2024. Documento: 104765366
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0200158-45.2023.8.06.0124 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO JAELSON ALVES DE SOUSA Recebidos hoje. Intime-se a parte autora pessoalmente através do PJE para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção processual por abandono. Expedientes necessários. Milagres, CE, 16/09/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104765366
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16/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104765366
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16/09/2024 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:38
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/07/2024 13:44
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 12:50
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0255/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por intermedio do sistema, para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extincao do feito por
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13/06/2024 13:53
Mov. [33] - Julgamento em Diligência | Intime-se a parte autora, pessoalmente, por intermedio do sistema, para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extincao do feito por abandono da causa.
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31/05/2024 09:48
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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12/04/2024 11:56
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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06/03/2024 09:57
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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04/03/2024 02:48
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0070/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 10422/CE)
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14/02/2024 10:36
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias.
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05/12/2023 09:09
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 09:09
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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13/11/2023 10:55
Mov. [25] - Certidão emitida
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13/11/2023 10:54
Mov. [24] - Documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 10:47
Mov. [23] - Documento
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09/11/2023 15:44
Mov. [22] - Mero expediente | Solicite-se diretamente ao oficial de justica o cumprimento do mandado de fls. 83, no prazo de 10 dias.
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26/07/2023 21:32
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125
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25/07/2023 16:56
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 124.2023/002143-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2023 Local: Oficial de justica - ANTONIO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA NETO
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25/07/2023 12:39
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 18:11
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 14:01
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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23/06/2023 18:22
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMIL.23.01802362-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/06/2023 17:56
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22/06/2023 17:14
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WMIL.23.01802344-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/06/2023 17:05
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31/05/2023 23:02
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
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30/05/2023 12:13
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 15:58
Mov. [12] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 10:16
Mov. [11] - Concluso para Sentença
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15/05/2023 10:15
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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14/04/2023 22:40
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2023 Data da Publicacao: 17/04/2023 Numero do Diario: 3056
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13/04/2023 02:38
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0126/2023 Teor do ato: Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante valido de constituicao em mora ou requeira a conversao em acao de execucao, sob pe
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04/04/2023 12:22
Mov. [7] - Mero expediente | Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante valido de constituicao em mora ou requeira a conversao em acao de execucao, sob pena de indeferimento da inicial.
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29/03/2023 08:16
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/03/2023 atraves da guia n 124.1000534-08 no valor de 1.667,82
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29/03/2023 08:16
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/03/2023 atraves da guia n 124.1000535-80 no valor de 57,67
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27/03/2023 10:36
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 124.1000535-80 - Custas Intermediarias
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27/03/2023 10:16
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 124.1000534-08 - Custas Iniciais
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17/03/2023 09:40
Mov. [2] - Conclusão
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17/03/2023 09:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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