TJCE - 0200403-24.2024.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2025. Documento: 162672361
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162672361
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02/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162672361
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02/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 19:36
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 05:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 154961328
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154961328
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22/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154961328
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22/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/05/2025 15:26
Juntada de despacho
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18/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 14:47
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 14:47
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:03
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025. Documento: 132998908
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24/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132998908
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23/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132998908
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21/01/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 130757719
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130757719
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19/12/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130757719
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19/12/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104916626
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18/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/09/2024. Documento: 104916626
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17/09/2024 00:00
Intimação
ARRSL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0200403-24.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora alega estar/ter sofrido dano financeiro em razão de negócio(s) jurídico(s) firmado(s) a sua revelia.
Liminar indeferida e concedida a gratuidade judiciária.
Citado, o réu contestou e anexou documentos, inclusive o(s) contrato(s) assunto dos autos.
Instada para os fins do art. 351 e 437 do CPC (réplica), a parte requerente manifestou-se nos autos, impugnando a regularidade do contrato anexado pela instituição financeira. É o relatório.
Não sendo o caso de extinção ou julgamento parcial ou antecipado da lide (arts. 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil (CPC)), passo ao saneamento processual (art. 357, CPC).
Não havendo questões processuais pendentes de solução, bem como preliminares não apreciadas, declaro saneado o feito.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se à existência ou não do(s) negócio(s) jurídico(s) indicado(s) na exordial, sob a perspectiva da regularidade da constituição da relação impugnada.
A parte requerida juntou aos autos um suposto contrato celebrado entre as partes, o qual contém uma assinatura, supostamente atribuída à parte autora.
Intimem-se as partes para que, em cinco dias, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (art. 335, I, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104916626
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104916626
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16/09/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104916626
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16/09/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104916626
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16/09/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
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23/08/2024 22:27
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/06/2024 08:34
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/06/2024 21:51
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01811358-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/06/2024 21:49
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04/06/2024 01:14
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 02:36
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0173/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC. Advogados(s): Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB 21231/CE)
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23/05/2024 09:45
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se a parte autora, na forma dos arts. 351 e 437 do CPC.
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22/05/2024 16:47
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01808929-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/05/2024 16:33
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21/05/2024 13:47
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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20/05/2024 16:05
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01808699-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:15
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10/05/2024 14:25
Mov. [9] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR793617874YJ Situacao : Cumprido Modelo : TODOS - Carta de Citacao ( AR) - Enviando Senha Destinatario : Banco Agibank S.a.
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10/05/2024 14:24
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/04/2024 13:31
Mov. [7] - Documento
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14/03/2024 20:38
Mov. [6] - Expedição de Carta
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14/03/2024 12:04
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 12:36
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2024 19:18
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 02:41
Mov. [2] - Conclusão
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16/02/2024 02:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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