TJCE - 0802065-21.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 19:47
Juntada de Certidão
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26/02/2023 01:11
Decorrido prazo de HUMBERTO FELIX DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0802065-21.2022.8.06.0001 Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Exequente: Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM Executado: Messias Pessoa GomesMessias Pessoa Gomes Vistos e analisados.
Bem examinados, historiam os autos que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, combase em título executivo, representativo de débito fiscal, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa, vem a este Juízo, por intermédio de sua Douta Procuradoria, promover a presente Ação de Execução Fiscal.
Por meio de consulta ao site ePGM, constatou-se o pagamento do débito exequendo, conforme o seguinte print: Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTOo feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Desse modo, resta prejudicada a análise da exceção de pré-executividade de fls. 11.
DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada.
Condeno o executado nas custas processuais, cuja cobrança e exigibilidade ficará suspensa por até 5 (cinco) anos [art. 98, § 3.º, CPC] em razão da gratuidade judiciária que ora defiro.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2022.
Gesilia Pacheco Cavalcanti -
31/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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30/01/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 11:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 12:48
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 08:25
Mov. [15] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 18:37
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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09/11/2022 15:16
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02494196-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2022 15:03
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18/10/2022 16:19
Mov. [12] - Mero expediente: R. h Manifeste-se a exequente sobre a petição retro e documentos a ela acostados no prazo de 10 (dez) dias. Empós, volvam-me os autos conclusos para decisão. Exp. nec
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06/10/2022 00:07
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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06/10/2022 00:07
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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30/09/2022 15:57
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 15:14
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02403931-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/09/2022 14:56
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22/09/2022 08:02
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/199566-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2022 Local: Oficial de justiça - Nara Rejane Gonçalves de Araújo
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14/06/2022 14:43
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, já que restou frustrada
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18/03/2022 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado): Juntada de AR : AR431635747TZ Situação : Não existe nº indicado Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Messias Pessoa Gomes
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08/03/2022 16:38
Mov. [4] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)
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14/01/2022 12:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 10:32
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2022 10:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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