TJCE - 0389792-95.2010.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL CIDADE MING em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:06
Decorrido prazo de MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:06
Decorrido prazo de RENIA MARIA BEZERRA REIS DE MURO em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 157634777
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 157634777
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26/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157634777
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17/06/2025 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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11/03/2025 04:45
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 04:43
Decorrido prazo de CELSO UMBERTO LUCHESI em 11/02/2025 23:59.
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20/02/2025 05:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/02/2025 18:00
Decorrido prazo de RAFAEL CIDADE MING em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130561324
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130561324
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130561324
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0389792-95.2010.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
EXECUTADO: CELIA GASPAR SANCHES DA FONSECA, APPARECIDO PINTO DA FONSECA JUNIOR, LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, apresentada pela CURADORIA ESPECIAL, conforme peça de ID 98327273. Na referida exceção, a parte excipiente alega: a) contrato de fiança genérico; b) ilegitimidade passiva da esposa do fiador; c) prescrição intercorrente; d) ausência dos princípios executórios. Instada a se manifestar, a parte excepta apresentou petição, ID 106321213, alegando: a) impossibilidade de defesa genérica; b) regularidade da fiança; c) inocorrência de prescrição. É o Relatório. DECIDO. A exceção de pré-executividade é admitida como meio hábil para tratar de matérias que possam ser conhecidas de plano pelo julgador, tais como a ausência de pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ausência de qualquer das condições da ação, ou a inexigibilidade do título executivo. Assim, passo a analisar as matérias admitidas na exceção apresentada. I - DA FIANÇA A presente execução tem por objeto um contrato de constituição de fiança solidária (ID 98327538).
A parte executada afirma que é um contrato genérico, não especificando as duplicatas indicadas na Inicial, o que tiraria sua força executiva. O contrato executado estabelece que todas as dívidas assumidas pelo afiançado no prazo de 02 (dois) anos estariam garantidas pelos fiadores, os quais renunciaram o benefício de ordem: Vejamos: Nos termos do art. 821, CC, é possível que dívidas futuras sejam objeto de fiança, in verbis: Art. 821.
As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor. Portanto, o contrato ora executado é válido e exigível. Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE.
EXECUÇÃO DE DUPLICATAS.
DÍVIDA GARANTIDA POR FIANÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A fiança prestada em contrato apartado é garantia válida a dívida futura e condicional, ainda que materializada em título de crédito, restando caracterizada a legitimidade passiva e a responsabilidade dos fiadores para a execução promovida com base em duplicatas. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-TO - AI: 00105558820198270000, Relator: MAYSA VENDRAMINI ROSAL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS ATRELADAS A CONTRATOS DE CONFISSÃO E DÍVIDA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FIADORA PELA OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO ENTRE O DEVEDOR PRINCIPAL E CREDOR, BEM COMO PELA CONCESSÃO DA MORATÓRIA PELO CREDOR.
INOCORRÊNCIA.
NOVAÇÃO DA DÍVIDA E MORATÓRIA NÃO PACTUADAS.
CARTA DE FIANÇA ASSINADA PELA FIADORA QUE GARANTE DÍVIDAS PRESENTES E FUTURAS.
CONTRATO EXEQUENDO ASSINADO DENTRO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CARTA DE FIANÇA.
LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
CARTA DE FIANÇA PRESTADA COM RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM.
SOLIDARIEDADE CONFIGURADA.
DESNECESSIDADE DE ASSINATURA NAS NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0044090-43.2021.8.16.0000 - Paraíso do Norte - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 28.01.2022) Desta forma, não há necessidade de um contrato de fiança para cada duplicata, uma vez que a legislação autoriza a existência de contrato de fiança para dívidas futuras. II - DA EXECUTADA CÉLIA GASTAR SANCHES A presente execução tem como polo passivo CELIA GASPAR SANCHES DA FONSECA, APPARECIDO PINTO DA FONSECA JUNIOR e LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA. Ocorre que os únicos que se obrigaram como fiadores foram APPARECIDO PINTO DA FONSECA JUNIOR e LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA, tendo CELIA GASPAR SANCHES DA FONSECA assinado apenas como cônjuge do fiador, excluindo sua responsabilidade de pagar a dívida. Vejamos jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO EM ATRASO - PERDA DA CAPACIDADE MENTAL DO FIADOR - OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR O FATO - DO LOCATÁRIO - CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL - CÔNJUGE QUE SUBSCREVEU A AVENÇA - MERA OUTORGA UXÔRIA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FIADOR.
Constatado de cláusula do contrato de locação de imóvel comercial que a responsabilidade de indicar novos fiadores idôneos é do locatário, deve ser afastada a responsabilidade da esposa do fiador em cumprir essa obrigação.
Se da análise do contrato de locação afere-se que apenas o cônjuge varão figurou como fiador, a subscrição da avença pela esposa constitui mera vênia conjugal necessária para prestar a garantia (art. 1.647, III, do CC), não implicando, por si só, a solidariedade do art. 828 do Código Civil. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.033000-7/002, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/03/2023, publicação da súmula em 31/03/2023) Portanto, CELIA GASPAR SANCHES DA FONSECA não possui legitimidade para compor o polo da ação, assinando o contrato não como responsável solidária, mas sim a fim de prestar outorga uxória. III - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A presente ação executiva foi ajuizada em 16/04/2010, com despacho de citação em 02/08/2010 (ID 98328203). Retorno da carta precatória sem a efetiva citação de Luís Adriano de Oliveira (ID 98328218).
Citação por hora certa de Aparecido Pinto, em 16/03/2012 (ID 98328221). Em 16/07/2013, a parte exequente requereu a penhora de imóveis (ID 98328224).
Em 25/02/2014, a parte exequente foi intimada a juntar, aos autos, laudo de avaliação dos imóveis (ID 98328349), o que o fez em 16/04/2014 (ID 98328354). Conforme decisão de ID 98325126, o valor dos imóveis superava o valor da dívida, por isso, a parte exequente foi intimada a indicar quais bens desejava penhorar, o que o fez em 16/12/2015 (ID 98325135).
Pedido deferido em 16/05/2016 (ID 98325152). Somente em 24/06/2019, foi expedida carta precatória para fins de citação de Luís Adriano de Oliveira (ID 98325691), a qual retornou infrutífera (ID 98326301). Em 08/06/2020, a parte exequente requereu diligências para busca de endereços de Luís Adriano de Oliveira (ID 98326312).
Pedido deferido em ID 98326319.
Em 25/05/2021, a parte exequente requereu nova tentativa de citação (ID 98326480).
Retorno da carta precatória sem a devida citação. Em 29/08/2022, a parte exequente requereu nova tentativa de citação (ID 98326970).
Pedido deferido em ID 98327234.
Retorno de AR sem a citação (ID 98329205). Em ID 98327260, a parte exequente requereu nova tentativa de citação (ID 98327260). Conforme se verifica, pelo que foi exposto acima, o processo não ficou parado, em nenhum momento, por inércia injustificada do credor, sendo o decurso do tempo atribuível apenas ao mecanismo da justiça. Vejamos a jurisprudência: RECURSO DE APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE CHEQUE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AFASTADA.
PARALISIA DO FEITO NÃO IMPUTÁVEL AO APELANTE. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução. 2.
No caso concreto, após a juntada pela Receita Federal de documentos requeridos pelo Apelante, o juízo a quo não intimou o Apelante do sucesso da diligência para que se manifestasse.
Após alguns anos, prolatou sentença reconhecendo a prescrição intercorrente de ofício, sem prévia intimação para oportunizar a arguição de fato impeditivo da incidência da prescrição. 3.
Sendo o decurso do tempo atribuível apenas ao mecanismo da justiça, incide o enunciado nº 106 da súmula do STJ.
Prescrição intercorrente afastada. 4.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0076687-93.2006.8.05.0001, Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 24/08/2016 ) (TJ-BA - APL: 00766879320068050001, Relator: Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 24/08/2016) (Grifo nosso) Assim, percebo que a parte assistida pela curadoria especial, Apparecido Pinto da Fonseca Júnior, foi devidamente citado no prazo legal, em 16/03/2012, e, desde então, a parte exequente manifestar-se tempestivamente em busca da penhora dos bens imóveis indicados, por isso a paralisia do processo não lhe é imputável, o que afasta a prescrição intercorrente, que, indubitavelmente restringe-se aos casos de inércia da parte, o que não é o caso dos autos. IV - NEGATIVA GERAL No caso, a mera negação geral não tem o condão de obstar ou interferir na execução, uma vez que o título executivo ora executado se mostra formalmente em ordem, não se enxergando, ademais, nenhuma eiva no processo executivo. Vejamos a jurisprudência: Apelação - Embargos à execução - Confissão de dívida - Sentença de rejeição dos embargos - Irresignação improcedente. É certo que o sistema processual facilita a defesa promovida pelo curador à lide, tanto que lhe confere a prerrogativa de contestar por negação geral, isto é, sem impugnar de maneira especificada os fatos descritos na petição inicial (CPC, art. 341, parágrafo único).
Não menos correto, porém, que o título executivo traz presunção legal de existência e liquidez do crédito nele expresso.
Negação geral sem o condão de interferir na execução, se formalmente em ordem o título e não verificadas máculas processuais, como na espécie.
Negaram provimento à apelação. (TJ-SP - AC: 10144421420188260554 SP 1014442-14.2018.8.26.0554, Relator: Ricardo Pessoa de Mello Belli, Data de Julgamento: 22/11/2019, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2019) (Grifo nosso) Isto posto, hei por bem, ACOLHER PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade apresentada, determinando o prosseguimento do feito somente em face de APPARECIDO PINTO DA FONSECA JUNIOR, vez que não restou configurada a prescrição intercorrente, tampouco qualquer irregularidade no título ora executado. Exclua-se do polo passivo CELIA GASPAR SANCHES DA FONSECA, vez que assinou o título apenas como cônjuge do fiador. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição em face de Luís Adriano de Oliveira, diante da ausência de citação, nos termos do art. 10, CPC.
E, somente após, apreciarei novo pedido de citação. Por fim, chamo o feito à ordem, determinando a expedição de carta de cientificação de APPARECIDO PINTO DA FONSECA JUNIOR, vez que foi citado por hora certa (ID 98328221). Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
13/01/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130561324
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13/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2024. Documento: 104283897
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0389792-95.2010.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
EXECUTADO: CELIA GASPAR SANCHES DA FONSECA, APPARECIDO PINTO DA FONSECA JUNIOR, LUIS ADRIANO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de petição de ID 98327273.
Quanto ao recolhimento das custas, observa-se que a parte exequente recolheu as custas diligenciais referentes a diligência de oficial de justiça (Fortaleza), porém, requereu a expedição de carta de citação e o endereço encontra-se em outra comarca. Assim, deve a parte exequente, no mesmo prazo, recolher corretamente as custas para expedição de carta, indicando se deseja que seja expedida carta de citação ou carta precatória.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104283897
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16/09/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104283897
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16/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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17/08/2024 13:01
Mov. [210] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 08:47
Mov. [209] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/08/2024 08:47
Mov. [208] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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05/08/2024 14:09
Mov. [207] - Encerrar análise
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25/07/2024 14:16
Mov. [206] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2024 18:58
Mov. [205] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02198905-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 18:36
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17/07/2024 18:36
Mov. [204] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02198863-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 18:19
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16/07/2024 11:38
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02194190-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/07/2024 11:25
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06/07/2024 01:06
Mov. [202] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/07/2024 18:08
Mov. [201] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/07/2024 atraves da guia n 001.1595276-27 no valor de 181,11
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04/07/2024 16:06
Mov. [200] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/07/2024 atraves da guia n 001.1595291-66 no valor de 181,11
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26/06/2024 20:00
Mov. [199] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 11:36
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 10:15
Mov. [197] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/06/2024 10:13
Mov. [196] - Documento Analisado
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17/06/2024 13:31
Mov. [195] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 06:26
Mov. [194] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/04/2024 13:57
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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19/03/2024 15:07
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01943950-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2024 14:40
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29/02/2024 18:57
Mov. [191] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
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28/02/2024 01:38
Mov. [190] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 21:06
Mov. [189] - Documento Analisado
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24/02/2024 11:55
Mov. [188] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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24/01/2024 11:00
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 12:19
Mov. [186] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/01/2024 17:41
Mov. [185] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 16:09
Mov. [184] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/10/2023 16:09
Mov. [183] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/09/2023 16:23
Mov. [182] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/09/2023 15:51
Mov. [181] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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15/09/2023 15:43
Mov. [180] - Documento Analisado
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09/09/2023 14:33
Mov. [179] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 803, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
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05/06/2023 11:30
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/05/2023 15:38
Mov. [177] - Concluso para Despacho
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18/05/2023 18:08
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02063267-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 17:56
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09/05/2023 15:12
Mov. [175] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462966-64 - Custas Intermediarias
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28/04/2023 20:33
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 02/05/2023 Numero do Diario: 3065
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27/04/2023 01:35
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2023 15:46
Mov. [172] - Documento Analisado
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18/04/2023 14:22
Mov. [171] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher corretamente as custas, haja vista foram recolhidas custas referentes a carta de ordem/rogatoria, quando deveria ser recolhidas as custas referentes ao
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27/02/2023 13:36
Mov. [170] - Encerrar análise
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13/02/2023 16:43
Mov. [169] - Concluso para Despacho
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08/02/2023 18:20
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01863495-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/02/2023 17:48
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31/01/2023 16:03
Mov. [167] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/01/2023 atraves da guia n 001.1430909-25 no valor de 29,42
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26/01/2023 14:22
Mov. [166] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1430909-25 - Custas Intermediarias
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13/01/2023 20:45
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 16:31
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 11:58
Mov. [163] - Documento Analisado
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13/12/2022 19:25
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 12:44
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 18:29
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02335096-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 29/08/2022 18:09
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09/08/2022 20:05
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0851/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
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08/08/2022 11:36
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 09:28
Mov. [157] - Documento Analisado
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18/07/2022 14:51
Mov. [156] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a devolucao da carta precatoria as fls. 625/659, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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06/04/2022 10:20
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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05/04/2022 13:28
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/01/2022 06:40
Mov. [153] - Encerrar análise
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20/01/2022 12:51
Mov. [152] - Certidão emitida
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11/11/2021 04:29
Mov. [151] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/08/2021 09:58
Mov. [150] - Documento
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19/08/2021 11:43
Mov. [149] - Certidão emitida
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19/08/2021 11:04
Mov. [148] - Documento
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14/08/2021 11:37
Mov. [147] - Documento
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12/08/2021 19:00
Mov. [146] - Expedição de Carta Precatória
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12/08/2021 14:56
Mov. [145] - Certidão emitida
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12/08/2021 14:56
Mov. [144] - Documento
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09/08/2021 08:04
Mov. [143] - Certidão emitida
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07/08/2021 17:20
Mov. [142] - Expedição de Carta Precatória
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04/08/2021 23:13
Mov. [141] - Certidão emitida
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30/07/2021 15:25
Mov. [140] - Documento Analisado
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28/07/2021 09:00
Mov. [139] - Requisição de Informações | Cumpra-se decisao de fls. 581/582, expedindo a carta precatoria deferida, haja vista que as custas ja foram recolhidas. Expeca-se carta precatoria para citacao, no endereco informado na peticao retro, haja vista qu
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31/05/2021 08:44
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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28/05/2021 18:04
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02084141-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2021 17:48
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26/05/2021 07:58
Mov. [136] - Conclusão
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25/05/2021 19:33
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02075736-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2021 18:58
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24/05/2021 16:02
Mov. [134] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/05/2021 atraves da guia n 001.1233364-65 no valor de 78,94
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21/05/2021 15:17
Mov. [133] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1233364-65 - Custas Intermediarias
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18/05/2021 14:01
Mov. [132] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/05/2021 atraves da guia n 001.1230148-59 no valor de 78,94
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10/05/2021 16:58
Mov. [131] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1230148-59 - Custas Intermediarias
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07/05/2021 19:35
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2021 Data da Publicacao: 10/05/2021 Numero do Diario: 2605
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07/05/2021 19:35
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2021 Data da Publicacao: 10/05/2021 Numero do Diario: 2605
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07/05/2021 19:35
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2021 Data da Publicacao: 10/05/2021 Numero do Diario: 2605
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07/05/2021 19:35
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0188/2021 Data da Publicacao: 10/05/2021 Numero do Diario: 2605
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06/05/2021 01:35
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2021 13:18
Mov. [125] - Documento Analisado
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03/05/2021 19:30
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
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03/05/2021 19:30
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
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03/05/2021 19:30
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
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03/05/2021 19:30
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
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30/04/2021 01:33
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 12:53
Mov. [119] - Documento Analisado
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29/04/2021 10:54
Mov. [118] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 10:53
Mov. [117] - Documento
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25/04/2021 17:48
Mov. [116] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2020 05:17
Mov. [115] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 12:57
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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08/06/2020 12:14
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01253919-8 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 08/06/2020 12:09
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12/05/2020 20:13
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0656/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2372
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11/05/2020 08:04
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2020 12:01
Mov. [110] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2019 10:45
Mov. [109] - Carta Precatória/Rogatória
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27/09/2019 10:41
Mov. [108] - Ofício
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12/09/2019 11:40
Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR) | Juntada de AR pelo setor Malote
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03/09/2019 10:56
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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03/09/2019 10:55
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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03/09/2019 10:55
Mov. [104] - Ofício
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23/08/2019 22:36
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01495791-2 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 23/08/2019 16:44
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08/08/2019 08:39
Mov. [102] - Encerrar análise
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07/08/2019 15:05
Mov. [101] - Expedição de Ofício
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01/08/2019 14:00
Mov. [100] - Certidão emitida
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01/08/2019 13:59
Mov. [99] - Documento
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17/07/2019 15:27
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2019 11:33
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2019 09:20
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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24/06/2019 16:21
Mov. [95] - Expedição de Carta Precatória
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24/06/2019 11:25
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01358850-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2019 10:16
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31/05/2019 17:13
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0516/2019 Data da Disponibilizacao: 30/05/2019 Data da Publicacao: 31/05/2019 Numero do Diario: 2150 Pagina: 253/255
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30/05/2019 10:14
Mov. [92] - Certidão emitida
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29/05/2019 11:20
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2019 16:00
Mov. [90] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos acerca do teor da peticao e documentos de fls. 440/448.
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06/02/2019 17:09
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01070779-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2019 16:41
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29/01/2018 13:55
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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13/11/2017 13:50
Mov. [87] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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13/11/2017 13:50
Mov. [86] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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17/10/2017 12:46
Mov. [85] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa para redistribuicao.
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17/10/2017 12:45
Mov. [84] - Certidão emitida
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16/05/2017 10:37
Mov. [83] - Conclusão
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28/04/2017 22:18
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10186884-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2017 15:21
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10/04/2017 23:16
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10154687-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/04/2017 10:47
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10/04/2017 14:29
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0157/2017 Data da Disponibilizacao: 05/04/2017 Data da Publicacao: 06/04/2017 Numero do Diario: 1647 Pagina: 267/268
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04/04/2017 11:25
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2017 10:17
Mov. [78] - Certidão emitida
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30/03/2017 16:42
Mov. [77] - Mero expediente | R. hConsiderando a informacao da certidao retro, determino a intimacao da exequente para recolher as custas de cumprimento da carta precatoria, com guias de recolhimento do Estado de Goias, no prazo de 05 (cinco) dias.Expedie
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30/03/2017 15:18
Mov. [76] - Conclusão
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30/03/2017 15:16
Mov. [75] - Certidão emitida
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16/03/2017 18:20
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10112492-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/03/2017 09:49
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24/10/2016 12:51
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10489891-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/10/2016 11:19
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06/09/2016 12:15
Mov. [72] - Conclusão
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06/09/2016 12:13
Mov. [71] - Decurso de Prazo
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16/08/2016 13:00
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0306/2016 Data da Disponibilizacao: 12/08/2016 Data da Publicacao: 16/08/2016 Numero do Diario: 1502 Pagina: 164/165
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11/08/2016 10:44
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2016 08:59
Mov. [68] - Certidão emitida
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16/05/2016 16:24
Mov. [67] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2016 13:50
Mov. [66] - Conclusão
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11/03/2016 15:23
Mov. [65] - Ofício | N Protocolo: PROT.16.00861912-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 23/02/2016 14:22
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01/03/2016 14:21
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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23/02/2016 18:06
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10075891-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/02/2016 15:39
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22/02/2016 15:25
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10072885-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/02/2016 13:56
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01/02/2016 14:46
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0027/2016 Data da Disponibilizacao: 29/01/2016 Data da Publicacao: 01/02/2016 Numero do Diario: 1369 Pagina: 174/175
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28/01/2016 09:46
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2016 11:57
Mov. [59] - Mero expediente | R. H. As certidoes dos imoveis nao estao atualizadas; portanto, proceda-se com a intimacao dos causidicos para no prazo de 20 dias trazer para os autos, as certidoes atualizadas. Exp. Nec.
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26/01/2016 22:18
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/12/2015 15:55
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10523683-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2015 11:03
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10/12/2015 15:52
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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10/12/2015 15:51
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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06/11/2015 09:44
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0372/2015 Data da Disponibilizacao: 05/11/2015 Data da Publicacao: 06/11/2015 Numero do Diario: 1322 Pagina: 428/433
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04/11/2015 11:00
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2015 17:24
Mov. [52] - Decisão Proferida | R. H. A avaliacao dos imoveis e bem superior ao valor da divida; portanto, intime-se a parte exequente para no prazo de 30 dias, indicar qual dos imoveis pretende a penhora, acostando a certidao atualizada do cartorio de re
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06/10/2014 16:15
Mov. [51] - Conclusão
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18/09/2014 11:51
Mov. [50] - Documento
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18/09/2014 11:51
Mov. [49] - Documento
-
18/09/2014 11:51
Mov. [48] - Petição
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18/09/2014 11:51
Mov. [47] - Documento
-
18/09/2014 11:51
Mov. [46] - Documento
-
18/09/2014 11:51
Mov. [45] - Documento
-
18/09/2014 11:51
Mov. [44] - Documento
-
18/09/2014 11:51
Mov. [43] - Documento
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18/09/2014 11:51
Mov. [42] - Petição
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18/09/2014 11:51
Mov. [41] - Documento
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18/09/2014 11:51
Mov. [40] - Documento
-
18/09/2014 11:51
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/09/2014 11:51
Mov. [38] - Documento
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18/09/2014 11:51
Mov. [37] - Documento
-
18/09/2014 11:51
Mov. [36] - Documento
-
18/09/2014 11:51
Mov. [35] - Documento
-
18/09/2014 11:50
Mov. [34] - Documento
-
18/09/2014 11:50
Mov. [33] - Documento
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18/09/2014 11:50
Mov. [32] - Documento
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18/09/2014 11:50
Mov. [31] - Documento
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18/09/2014 11:50
Mov. [30] - Documento
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18/09/2014 11:50
Mov. [29] - Documento
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18/09/2014 11:50
Mov. [28] - Documento
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18/09/2014 11:50
Mov. [27] - Documento
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18/09/2014 11:50
Mov. [26] - Documento
-
18/09/2014 11:50
Mov. [25] - Documento
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01/09/2014 16:41
Mov. [24] - Conversão para Processo Digital | Lote - 52
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21/08/2014 16:23
Mov. [23] - Remessa | A SALA DE DIGITALIZACAO LOTE 52
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13/05/2014 14:51
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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13/05/2014 14:50
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
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28/04/2014 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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28/04/2014 12:00
Mov. [19] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14012826289
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17/03/2014 12:00
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2014 Data da Disponibilizacao: 14/03/2014 Data da Publicacao: 17/03/2014 Numero do Diario: 925 Pagina: 112/113 (prazo)
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13/03/2014 12:00
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2014 12:00
Mov. [16] - Mero expediente | R.H. Levando em consideracao o valor da execucao, torna-se necessario a avaliacao dos bens indicados na peticao de fls. 165/166. Intime-se a parte exequente para acostar laudo de avaliacao, no prazo de 30 dias. Exp. Nec.
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28/02/2014 12:00
Mov. [15] - Expedição de documento | FAZER BOLETIM
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08/08/2013 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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17/12/2012 15:01
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/12/2012 15:27
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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12/04/2012 16:33
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/02/2012 10:27
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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19/10/2010 14:10
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/09/2010 09:11
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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08/09/2010 14:42
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/08/2010 17:38
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/07/2010 17:41
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2010 16:59
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2010 16:56
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2010 16:56
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO DUPLICATAS - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2010 17:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2010
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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