TJCE - 0179442-22.2016.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 13:29
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124562137
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124562137
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19/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124562137
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11/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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09/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 104492656
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0179442-22.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: MAGAZINE LUIZA S/A REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos em inspeção anula ordinária (Portaria nº 01/2024).
Tratam os autos de ação de rito comum, movida por MAGAZINE LUIZA S.A. em face do Estado do Ceará.
Nela, discute a inclusão, ou não, das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS.
Na argumentação inicial, a autora ignorou a circunstância de que a matéria estava submetida à sistemática de julgamento de recursos especiais repetitivos no STJ (Tema 986), com ordem de suspensão nacional de todos os processos em tramitação que se relacionem com a matéria. O feito foi julgado procedente pela julgadora que conduzia o feito (id. 37644270). Em face de aludia decisão, a promovente interpôs embargos de declaração (id. 37644247).
Neles, sustentou, em suma, que a decisão atacada deixada de impor ordem de restituição dos valores supostamente pagos de forma indevida, em assim de impor ordem de segregação dos valores controvertidos nas respectivas faturas. Intimado para contrarrazões, o promovido pugnou por suspensão do feito, em face da instauração de IRDR no âmbito do TJCE para discutir a questão de direito objeto do litígio (id.37644925). Quando assumi a titularidade da 10VFP, determinei a suspensão do feito, , por conta da ordem expedida pelo STJ (Tema 986 da sistemática de julgamento de recursos repetitivos - id. 55421894). Após publicação do acórdão relacionado com o Tema 986, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Em 13/03/2024, o STJ julgou os recursos especiais que serviram de paradigma para a fixação da tese correspondente ao Tema 986 da sistemática de julgamento de recursos repetitivos.
Os acórdãos correlatos foram publicados em 29/05/2024 (dados disponíveis em https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=986&cod_tema_final=986). Na oportunidade, fixou entendimento desfavorável à pretensão autoral. Após a publicação do acórdão, foi retomado o procedimento e os autos vieram-me em conclusão. Passo, então, ao enfrentamento dos embargos de declaração. A tese fixada, com entendimento que desacolhe a pretensão autoral, torna inócua a pretensão deduzida por meios do referido recurso. Se houver superação de precedente (o que se admite pelo sabor do argumento) e final acolhimento da pretensão autoral, poder-se-á inserir ordem de restituição dos valores acaso pagos na decisão final, com apuração em fase de liquidação, se for o caso. Por isto, conheço dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento. Mantida a sentença, portanto (ainda que o entendimento ali esposado contrarie o precedente fixado pelo STJ, não posso alterá-la em sede de embargos de declaração).
Resta à parte demanda a possibilidade de buscar reversão por meio do apelo cabível. Tal como decido. P.
R.
I. Se sobrevier recurso voluntário, intime-se para resposta e, após, remetam-se os autos ao TJCE, para devidos fins. Caso contrário, certifique-se trânsito em julgado e promova-se arquivamento, com baixa e anotações de estilo.
Fortaleza, data lançada pelo sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104492656
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17/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104492656
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17/09/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/03/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:01
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 08/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 15:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/02/2023 12:08
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2022 13:56
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/11/2020 23:59
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/01/2019 11:00
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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15/01/2019 10:58
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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14/11/2018 13:08
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2018 05:56
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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19/07/2018 08:51
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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19/07/2018 08:51
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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18/07/2018 15:06
Mov. [48] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2018 14:36
Mov. [47] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referentes à Decisão de fl. 181 e nada foi apresentado ou requerido.O referido é verdade. Dou fé.
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14/03/2018 10:41
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 1863 Página: 517/519
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12/03/2018 11:51
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2018 17:10
Mov. [44] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2017 10:01
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.00616824-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2017 09:37
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05/12/2017 12:44
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 1808 Página: 317/319
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01/12/2017 12:16
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2017 18:04
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2017 17:23
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10434240-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2017 15:23
-
25/08/2017 17:23
Mov. [38] - Entranhado: Entranhado o processo 0179442-22.2016.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Assunto principal: Repetição de indébito
-
25/08/2017 17:23
Mov. [37] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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22/08/2017 10:28
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/08/2017 13:27
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.00611486-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2017 12:11
-
19/08/2017 22:59
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 1736 Página: 470 - 472
-
18/08/2017 11:25
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10417314-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2017 10:29
-
16/08/2017 13:28
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2017 10:37
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10410899-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2017 09:35
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07/08/2017 16:24
Mov. [30] - Certidão emitida
-
28/07/2017 17:16
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2017 17:13
Mov. [28] - Concluso para Sentença
-
11/07/2017 10:50
Mov. [27] - Conclusão
-
10/07/2017 18:52
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10335759-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2017 17:00
-
05/07/2017 12:12
Mov. [25] - Certidão emitida
-
03/07/2017 18:16
Mov. [24] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2017 12:04
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10178045-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2017 19:42
-
12/04/2017 11:46
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
29/03/2017 09:55
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/03/2017 12:56
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10133796-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/03/2017 10:48
-
15/03/2017 11:45
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/03/2017 16:08
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/03/2017 11:25
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 1627 Página: 338/340
-
07/03/2017 10:27
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2017 17:58
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação apresentada, nos termos do Art. 350 do CPC/2015.Exp. Nec.Fortaleza, 02 de março de 2017. Joriza M
-
19/01/2017 10:36
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/01/2017 17:25
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/01/2017 17:25
Mov. [12] - Documento
-
12/01/2017 17:24
Mov. [11] - Documento
-
12/01/2017 11:23
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10008477-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/01/2017 10:19
-
16/12/2016 13:05
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/186935-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
12/12/2016 14:51
Mov. [8] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2016 10:34
Mov. [7] - Conclusão
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24/11/2016 22:45
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10544718-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/11/2016 11:09
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09/11/2016 12:31
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 1559 Página: 337/339
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07/11/2016 08:21
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2016 16:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2016 13:39
Mov. [2] - Conclusão
-
01/11/2016 13:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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