TJCE - 3000660-42.2024.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
10/07/2025 00:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
10/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/06/2025 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/06/2025 08:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/06/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/03/2025 22:32
Declarada incompetência
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20/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/09/2024 00:58
Decorrido prazo de GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104940490
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17/09/2024 10:32
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000660-42.2024.8.06.0168 Assunto: [Correção Monetária] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: FERNANDO DUTRA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA Requerido: SOLONOPOLE SEGUNDO CARTORIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) autora, por seu(s) advogado(s) constituído(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias com arrimo no artigo 321 do CPC, emendar a inicial a fim de incluir no polo passivo da ação o Tabelião Titular ou responsável pelo ato ilícito, qualificando-o e informando todos os dados necessários, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil. Solonópole - Ceará, 16 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104940490
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16/09/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104940490
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12/09/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 08:39
Conclusos para decisão
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31/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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31/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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