TJCE - 3001657-82.2024.8.06.0246
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:40
Juntada de Certidão de baixa de parte
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15/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:38
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 04:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:58
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/02/2025. Documento: 136766257
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136766257
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001657-82.2024.8.06.0246 QUEIXA CRIME QUERELANTE: WESLEY DOS SANTOS NASCIMENTO QUERELADOS: FRANCISCO MARCONDES BATISTA FILHO, HELDER SERAFIM DECISÃO: Trata-se de queixa crime sob imputação de suposta prática, pelos querelados, de "fake news", tipificado no art. 287-A do CP.
Ocorre que, o artigo em comento, trata-se de um projeto de Lei, que ainda não foi aprovado, portanto, não há delito cometido pelos querelados, tendo em vista ausência de tipificação.
Assiste razão o Ministério Público, ao se manifestar informando que a narrativa dos fatos trazidos pelo querelante, não configura infração na esfera criminal, nem de iniciativa privada e nem publica, pugnando pela rejeição da queixa-crime, conforme parecer acostado ao ID nº 135984707.
Ante ao exposto, rejeito a queixa crime apresentada, por atipicidade da conduta do querelado, com fundamento no art. 395, III, do CPP. Intime-se desta decisão o Ministério Público, via sistema, e o querelante, por seu advogado, via DJEN com prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida providencie-se a baixa do nome dos querelados: FRANCISCO MARCONDES BATISTA FILHO, HELDER SERAFIM, no sistema processual com base no Ofício Circular 17/2012 GAB/PRES de 07 de maio de 2012.
Cumprido todos os expedientes, arquive-se. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
20/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136766257
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20/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:43
Rejeitada a queixa
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17/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 05:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:36
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:36
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 04:10
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de JESSYNARA IASMIN OLIVEIRA LIMA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104961135
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18/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal SEJUD Juizados Especiais Cariri INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001657-82.2024.8.06.0246 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)POLO ATIVO: WESLEY DOS SANTOS NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSYNARA IASMIN OLIVEIRA LIMA - CE52183 POLO PASSIVO:FRANCISCO MARCONDES BATISTA FILHO e outros Destinatários:JESSYNARA IASMIN OLIVEIRA LIMA - CE52183 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da Sentença constante no ID n.º 103694508, ficando ciente que deverá recorrer, caso tenha interesse, no prazo de 10(dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO DO NORTE, 17 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104961135
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17/09/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104961135
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17/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/09/2024 22:00
Juntada de Certidão (outras)
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02/09/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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