TJCE - 0052072-98.2021.8.06.0158
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 05/09/2025. Documento: 27881011
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27881011
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27881011
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 15/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0052072-98.2021.8.06.0158 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
03/09/2025 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27881011
-
03/09/2025 05:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27881011
-
02/09/2025 23:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/08/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:31
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 19:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 23650588
-
18/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 23650588
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0052072-98.2021.8.06.0158 APELANTE: FRANCISCA EDILENE DA SILVA ALMEIDA APELADO: MUNICIPIO DE RUSSAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA EDILENE DA SILVA ALMEIDA (id nº 23403790), visando reformar a Sentença proferida pelo MM.
Juízo da 01ª Vara Cível da Comarca de Russas/CE, que julgou improcedente a pretensão deduzida na exordial, em sede de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Urgência, ajuizada pela ora apelante em desfavor do MUNICÍPIO DE RUSSAS, ora apelado, ambos já qualificados e representados nos autos.
Vieram os autos para este Relator.
Evidencio, no entanto, que a matéria não pode ser apreciada por este Relator, vez que a atribuição para julgar os feitos em que uma das partes é pessoa de direito público, como na hipótese, é das Câmaras de Direito Público, de modo que apenas elas podem adentrar nessa seara, nos termos do Assentamento Regimental nº 02 de 05 de Outubro de 2017, o qual promove alterações no Regimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cito o artigo 15 do indigitado diploma, in verbis: Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) Por óbvio, já que o apelo não pode ser julgado por este Relator, ante a incompetência material desta Câmara, devem os autos, em consequência, serem remetidos a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, com as cautelas e anotações devidas para o conhecimento da matéria aqui discutida.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
17/06/2025 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23650588
-
17/06/2025 13:24
Declarada incompetência
-
16/06/2025 12:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001589-82.2024.8.06.0101
Maria Livia da Silva Carneiro Inacio
Municipio de Itapipoca
Advogado: Alisson Felipe de Sousa Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2024 08:29
Processo nº 3000631-34.2024.8.06.0154
Maria da Conceicao Mendes de Matos
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2024 12:29
Processo nº 0639193-31.2000.8.06.0001
Angelita Maria Leal Martins
Estado do Ceara
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2002 00:00
Processo nº 0810861-35.2021.8.06.0001
Claudio Regis de SA Ary
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Rafaela Maria Reis Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2021 09:16
Processo nº 0052072-98.2021.8.06.0158
Francisca Edilene da Silva Almeida
Municipio de Russas
Advogado: Francisca Micaele Santiago Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2021 15:26