TJCE - 3000352-53.2023.8.06.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º 3000352-53.2023.8.06.0002 DEMANDANTE: SALIM BAYDE FILHO DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandada atravessou petição intermediária (Id. 111455040 - Doc. 74), informando sobre o cumprimento voluntário da obrigação, juntando o respectivo comprovante do depósito efetivado (Id. 111455041 - Doc. 75). 2.
Diante disso, proceda a Secretaria da Unidade conforme o exposto: 2.1) Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do petitório e documento apresentados (Id. 111455040 - Doc. 74 e Id. 111455041 - Doc. 75), oportunidade em que poderá concordar ou impugnar o valor depositado pela parte promovida (art. 526, do Código de Processo Civil). 2.1.1.
Em caso de impugnação, concluir os autos para DECISÃO (art. 526, § 1º, do CPC); ou 2.1.2.
Em caso de concordância, que apresente os dados bancários pertinentes para fins de expedição do competente alvará judicial, concluindo-se os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (art. 526, § 3º, do CPC); ou 2.1.3.
Em caso de ausência de manifestação dentro do prazo legal, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO (art. 526, § 3º, do CPC). 3.
Cumpra-se. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO -
10/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:04
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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10/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/3703-94 (RECORRENTE) e não-provido
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14/08/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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