TJCE - 3001584-13.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138841964
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138841964
-
18/03/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138841964
-
14/03/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 09:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
19/11/2024 17:53
Juntada de resposta
-
13/11/2024 12:59
Juntada de informação
-
12/11/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:13
Juntada de informação
-
21/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:16
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90063836
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90063836
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001584-13.2022.8.06.0010 REQUERENTE: JHAMILLY MATOS DE BRITO LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão/sentença, constante do ID de nº. 90045562, para que se manifeste acerca da existência de saldo remanescente (conforme cálculo apresentado pelo exequente no ID. 86042944), e, não havendo discordância, realize o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Defiro o pedido de expedição de alvará de transferência.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado de R$ 2.381,21 (dois mil trezentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), conforme ID 71447038-págs.2 e 3, considerando-se os dados bancários informados na Petição de ID 86042944, tendo em vista que o causídico tem poderes para receber e dar quitação, conforme Procuração de ID 86042945.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que se manifeste acerca da existência de saldo remanescente (conforme cálculo apresentado pelo exequente no ID 86042944), e, não havendo discordância, realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
30/07/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90063836
-
30/07/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85857865
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85857865
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001584-13.2022.8.06.0010 REQUERENTE: JHAMILLY MATOS DE BRITO LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Prezado(a) Advogado(a) PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85709776, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, intime-se a parte exequente para juntar procuração atualizada para fins de expedição de alvará em nome do advogado da credora, bem como nova planilha, excluindo os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias, após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para impugnar no prazo de 05 (cinco) dias, sem impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
09/05/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85857865
-
09/05/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 04:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73320692
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73320692
-
12/12/2023 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73320692
-
11/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/09/2023 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67099091
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67099091
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001584-13.2022.8.06.0010 AUTOR: JHAMILLY MATOS DE BRITO LIMA REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Prezado(a) Advogado(a) GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65816721, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez)por cento, prevista no artigo 523 CPC/15.
Expedientes Necessários. -
20/08/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 12:18
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
04/08/2023 04:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64263342
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64263341
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64263342
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64263341
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001584-13.2022.8.06.0010 AUTOR: JHAMILLY MATOS DE BRITO LIMA REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Prezado(a) Advogado(a) PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64206090.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral de danos morais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigido pelo INPC, a partir da prolação da sentença, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
14/07/2023 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64263341
-
14/07/2023 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64263342
-
13/07/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2023 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:50
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001584-13.2022.8.06.0010 AUTOR: JHAMILLY MATOS DE BRITO LIMA REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/03/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/cba3f3 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:32
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/10/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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