TJCE - 0050242-97.2020.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 135615308
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 135615308
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 135615308
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 135615308
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08/04/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135615308
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08/04/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135615308
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05/04/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:37
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:37
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA ROLIM em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104954722
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104954722
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104954722
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ANTONIO DIONÍSIO VIEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em petição de ID 33010181 o exequente junta planilha de débito.
Despacho de ID . 33895768 determinando a intimação do executado para impugnar o cumprimento de sentença.
Certidão de ID 35001227 informando o decurso de prazo sem manifestação da parte executada.
Despacho de ID 35435829 determinando a penhora online de valores.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA (ID 63651423) apresentada pelo executado BANCO BRADESCO S.A em face da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, onde se alega excesso na execução.
Valor penhorado no ID 64301009 .
Manifestação do exequente pela rejeição da impugnação à penhora no ID 65465771, onde afirma que o executado apresentou embargos à execução disfarçado de impugnação a penhora.
Breve relatório.
Fundamento e decido.
Após a realização de penhora, o executado arguiu a ocorrência de excesso de execução, sob o seguinte fundamento de que os cálculos apresentados pelo Exequente teriam sido elaborados sem a observância dos valores pagos.
Ocorre que, o excesso de execução é matéria que deve ser alegada em impugnação ao cumprimento de sentença, tornando-se preclusa.
Segundo os ilustres Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, a preclusão temporal ocorre "quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tenha praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular".
A respeito do tema, ainda, afirma o i.
Fredie Didier Jr.: "A preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo processual.
A preclusão apresenta-se, então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica.".
Vale deixar consignado que não se está diante de mera alegação de erro de cálculo, como tentou fazer crer o executado, simplesmente com o intuito de afastar sua desídia em relação à falta de apresentação da impugnação, com o valor que entendia como correto, com "demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo", em clara inobservância dos preceitos do art. 525 o Código de Processo Civil. É de se observar que a previsão do art. 854, 3º do CPC, doutrinariamente nominada de impugnação à penhora, tem fundamentação restrita e circunscreve-se a vícios intrínsecos da formalidade da penhora e a eventual impenhorabilidade, matérias que não se confundem com excesso de execução ora apontado.
Portanto, não sendo o excesso de execução matéria de ordem pública, também não é caso de recebimento da impugnação como objeção.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 63651423.
Intimem-se as partes desta decisão. Não havendo recurso, voltem conclusos para análise do pedido de desbloqueio e expedição de alvará.
Expedientes necessários.
ASSARÉ/CE, 17 de setembro de 2024.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito / RESPONDENDO -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104954722
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104954722
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104954722
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18/09/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104954722
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18/09/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104954722
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18/09/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104954722
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18/09/2024 02:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DIONISIO VIEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO DIONISIO VIEIRA em 08/08/2023 23:59.
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14/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
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18/08/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 16/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:49
Conclusos para despacho
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26/01/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 11:40
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/01/2022 21:08
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
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11/01/2022 01:53
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0004/2022 Teor do ato: Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito. Expedientes necessários. Advogados(s): Breno Henrique Matias Esmeraldo
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01/12/2021 13:35
Mov. [42] - Mero expediente: Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito. Expedientes necessários.
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30/11/2021 08:22
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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30/11/2021 08:21
Mov. [40] - Certificação de Processo Julgado
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29/11/2021 14:28
Mov. [39] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 26/10/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Rela
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09/07/2021 14:55
Mov. [38] - Recurso Eletrônico
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09/07/2021 14:54
Mov. [37] - Certidão emitida
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28/06/2021 10:05
Mov. [36] - Mero expediente: Remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais, com as cautelas e homenagens de estilo.
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14/05/2021 17:03
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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12/05/2021 14:51
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00167132-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 12/05/2021 14:33
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11/05/2021 15:01
Mov. [33] - Conclusão
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11/05/2021 14:57
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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10/05/2021 20:41
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00167086-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/05/2021 20:20
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01/05/2021 02:21
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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01/05/2021 02:21
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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01/05/2021 02:21
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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29/04/2021 11:50
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2021 10:21
Mov. [26] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 12:52
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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12/03/2021 12:45
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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21/12/2020 23:26
Mov. [23] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2020 23:13
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0483/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 2517
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09/12/2020 23:13
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0483/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 2517
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08/12/2020 12:38
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 23:21
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 15:44
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/12/2020 11:08
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2020 11:53
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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28/11/2020 19:32
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WASS.20.00168290-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/11/2020 19:04
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30/09/2020 21:24
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 2470
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30/09/2020 21:24
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 2470
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30/09/2020 21:24
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 2470
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30/09/2020 15:42
Mov. [11] - Certidão emitida
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30/09/2020 13:45
Mov. [10] - Expedição de Carta
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29/09/2020 11:53
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 09:46
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/12/2020 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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07/09/2020 15:43
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/05/2020 09:24
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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07/05/2020 17:10
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WASS.20.00165835-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/05/2020 16:59
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23/04/2020 17:27
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2020 10:14
Mov. [2] - Conclusão
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23/04/2020 10:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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