TJCE - 3000310-30.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160371355
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160371355
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000310-30.2024.8.06.0176 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Visto em inspeção interna (Portaria nº 15/2025).
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, compete ao juízo ad quo proceder ao exame de admissibilidade do recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais, observado o art. 43 da Lei nº 9.099/95, razão pela qual recebo o recurso ID 151939664 no seu duplo efeito, nos termos do art.43 da Lei 9.099/95, devendo a parte recorrida ser intimada para, querendo, contrarrazoar, no prazo legal de dez dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os presentes autos à Turma Recursal para apreciação do recurso.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
24/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160371355
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12/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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29/04/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:51
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2025. Documento: 144559820
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144559820
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000310-30.2024.8.06.0176 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interposto banco Bradesco, em face da sentença exarada nos autos. Aduz o embargante, em síntese, que a sentença atacada cometeu omissão ao não considerar a "prova contida na ID 106333211 no que diz respeito a contratação do empréstimo bancário com a utilização de dados biométricos associado a senha biométrica ou outro dispositivo de segurança disponibilizado pelo Bradesco". Contrarrazões em id 126117799. Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido. Os embargos não merecem acolhimento.
Explico. Não existe omissão ou contradição na sentença embargada. Registro que da simples leitura da sentença, constata-se que o juiz sentenciante fundamentou as razões de sua não consideração dos documentos trazidos pelo réu como prova da contratação. Desta feita, não havendo vícios na decisão prolatada, passíveis de embargos de declaração, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada, como se acha lavrada. Deixo de condenar o embargante à litigância de má-fé, por não reconhecê-la, tendo em vista a imprescindibilidade da comprovação do dolo processual, inexistindo má-fé presumida, além do efetivo prejuízo a parte contrária, nos termos do 81, caput, do CPC. Com o decurso do prazo dos presentes embargos, sem recurso da sentença, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
07/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144559820
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02/04/2025 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
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20/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 07:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 00:04
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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07/10/2024 13:29
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105189441
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000310-30.2024.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para comparecerem a AUDIÊNCIA UNA, marcada nesta secretaria para o dia 07/10/2024, às 13:30 horas, por vídeo conferência pelo app Microsoft Teans, cujo link de acesso é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdjZWQ3OTctNzkyOS00YzQ0LWJkOTUtOWQwZjk4ZGVmZTRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando ciente de que se tratando de audiência una, a conciliação será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes, devendo ser observadas as diretrizes contidas no despacho id 102206099. Ubajara-Ce, 19 de setembro de 2024 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de secretaria-Gabinete -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105189441
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19/09/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105189441
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19/09/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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08/09/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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05/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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