TJCE - 3001836-45.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 20:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 20:37
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 03:38
Decorrido prazo de LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124729309
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124729309
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19/11/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124729309
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13/11/2024 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 05:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/10/2024. Documento: 109573442
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109573442
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001836-45.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: FRANCISCO JORISMAR RODRIGUES ANDRADE DECISÃO Verifica-se que foi proferida decisão no ID 105035982 determinando a emenda à inicial para que fosse juntada matrícula atualizada do imóvel.
O exequente anexou a matrícula no ID 109462899, todavia, consta como proprietário terceiro estranho a lide, ou seja, não comprovou a propriedade em nome do executado.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a propriedade em nome executado, sob pena de extinção, ou, caso queira, solicite a conversão da presente ação em ação de cobrança.
Após, cumprida a determinação no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
16/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109573442
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16/10/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/09/2024. Documento: 105035982
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001836-45.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: FRANCISCO JORISMAR RODRIGUES ANDRADE DECISÃO R.H.
Não há prevenção.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora não juntou a matrícula atualizada do imóvel.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos a) juntar matrícula atualizada do imóvel Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105035982
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19/09/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105035982
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19/09/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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