TJCE - 0243870-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168060190
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168060190
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0243870-32.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO WIMBLEDON EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SALES DESPACHO Levando em consideração a ausência de citação da parte executada, bem como ausência de representação no acordo, determino a intimação da parte exequente, através do seu advogado, para juntar aos autos o acordo devidamente assinado pela parte executada com reconhecimento de firma, para fins de homologação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, com a consequente extinção da ação pela ausência do interesse de agir.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
21/08/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168060190
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18/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 165708096
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165708096
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29/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165708096
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25/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 20:09
Conclusos para despacho
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09/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 09:19
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2025 21:47
Conclusos para despacho
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11/06/2025 04:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155017762
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19/05/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155017762
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0243870-32.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO WIMBLEDON EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SALES DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos processuais. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155017762
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16/05/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150242150
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150242150
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0243870-32.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO WIMBLEDON EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SALES DESPACHO Defiro o pedido de emenda à inicial retro.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a informação de negociação extrajudicial firmada entre as partes, implicando o silêncio em anuência tácita na extinção da ação pela ausência do interesse de agir.
Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial de citação.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
23/04/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150242150
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11/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136877409
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136877409
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0243870-32.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO WIMBLEDON EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SALES DESPACHO Levando em consideração o princípio da economia processual, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de ID 129332450, haja vista que as atas juntadas não comprovam os seguintes montantes R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); R$ 1.811,50 (mil oitocentos e onze reais e cinquenta centavos); R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Além disso, não foi juntada a procuração de ID 96003037 devidamente assinada.
Fica ciente a parte exequente que o não cumprimento da diligência acima, implicará na exclusão das taxas não comprovadas, podendo requerer, se assim desejar, a conversão do presente feito em ação de conhecimento. Após a regularização do feito, apreciarei o pedido de suspensão (ID 135314879).
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136877409
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27/02/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129332450
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129332450
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17/12/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129332450
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16/12/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO WIMBLEDON em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/09/2024. Documento: 105042678
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0243870-32.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO WIMBLEDON EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SALES DECISÃO Trata-se de pedido aditamento à inicial (ID 96003034), requerendo a retificação do valor da causa da presente demanda. É sabido que antes da citação, a parte exequente poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido, ou a causa de pedir, conforme dispõe do art. 329, I, do CPC. E, no caso dos autos em apreço, verifica-se que a citação ainda não foi realizada, não restando, portanto, impedimento ao pretendido aditamento da inicial para o fim de retificar o valor da causa da ação. Isto posto, defiro o pedido de aditamento realizado, determinando a retificação do valor da causa para R$ 82.293,37 (oitenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos).
Quanto ao parcelamento requerido, a Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que disciplina as atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau e dos Gabinetes das Varas por ela assistidos, e dá outras providências, diz em seu art. 1º, inciso XII: "São atribuições da Secretaria Judiciária de Primeiro Grau: emitir, de forma exclusiva, as guias de parcelamento das custas processuais ou outras não acessíveis aos interessados por meio de sistema e realizar o cancelamento de guias, quando determinado pelo juízo do processo". Visando assegurar o acesso à justiça, defiro o parcelamento do pagamento das custas em 6 (seis) vezes, como permite o art. 98, § 6º, do CPC. O pagamento parcelado deverá ser realizado em 6 (seis) parcelas mensais, tendo como início o mês de outubro de 2024, cujo recolhimento deverá ocorrer pontualmente até o dia 25 do respectivo mês, e assim sucessivamente até o último mês (março/2025), sob pena de revogação da ordem. Proceda-se a Secretaria Judiciária de Primeiro Grau - SEJUD, com a emissão das guias de parcelamento, intimando-se a parte para recolhimento. Após o pagamento da primeira parcela, voltem-me os autos conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105042678
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19/09/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105042678
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19/09/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:01
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 16:46
Mov. [17] - Conclusão
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09/08/2024 09:50
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02248497-7 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 09/08/2024 09:45
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01/08/2024 12:56
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 13:36
Mov. [14] - Conclusão
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18/07/2024 10:59
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02199935-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/07/2024 10:56
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11/07/2024 08:56
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 01:41
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 15:23
Mov. [10] - Documento Analisado
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03/07/2024 16:46
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 10:37
Mov. [8] - Conclusão
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26/06/2024 10:20
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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26/06/2024 10:20
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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26/06/2024 07:31
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/06/2024 07:30
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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20/06/2024 15:52
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 15:43
Mov. [2] - Conclusão
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19/06/2024 15:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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