TJCE - 0292256-64.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2025 09:31
Juntada de Certidão (outras)
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21/08/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 02:06
Decorrido prazo de FELIPE BEZERRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BRENA BEZERRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 23361786
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 23361786
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03/07/2025 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23361786
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25/06/2025 19:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/06/2025 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 02/06/2025. Documento: 21002994
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 21002994
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 11/06/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0292256-64.2022.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
29/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21002994
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/05/2025 10:02
Pedido de inclusão em pauta
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28/05/2025 22:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 20507488
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22/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 20507488
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22/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQ PROCESSO: 0292256-64.2022.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FELIPE BEZERRA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS, BRENA BEZERRA DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso Apelatório interposto pelo BANCO BRADESCO S.A - ID 16210638, em face da sentença ID 16210623 do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a ação de embargos à execução, acolhendo a preliminar arguida pelos embargantes, nos autos Embargos à Execução (processos 0292256-64.2022.8.06.0001/0898862-40.2014.8.06.0001), ajuizados por FELIPE BEZERRA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS e BRENA BEZERRA DOS SANTOS.
Recebi a presente Apelação Cível sob o n.º 0292256-64.2022.8.06.0001, distribuída por sorteio a esta relatoria (18/11/2024).
Vejo que restou confirmado a prevenção da 2.ª Câmara Direito Privado, em face do agravo de instrumento sob o n.º 0626812-85.2023.8.06.000, distribuído por sorteio em 15/05/2023 (termo fl. 82), à relatória do Eminente Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, proferida Decisão Monocrática às fls. 83/87, por cópias restou acostada aos presentes autos - ID 16210565.
Com efeito, o art. 68, estabelece regras que firmam a competência no âmbito do 2.º grau de jurisdição, alinhados aos preceitos do Código de Processo Civil.
O Regimento Interno, na redação do dispositivo em apreço, aduz que, "A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator", incluindo-se, nessa regra, "recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência", (§ 1.º).
Isto é, a realização da dita providência de distribuição procedida de forma adequada pelo setor competente deste Tribunal, culmina na competência não somente do relator do recurso, mas também do próprio órgão julgador.
Nesse sentido, ao tempo em que distribuído o agravo em comento à 2.ª Câmara Direito Privado, por sorteio (termo fl. 82), à relatória do eminente Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, tornou-se o órgão competente prevento para julgar o recurso e os demais casos conexos, presente e futuro.
Portanto, volvam-se os autos ao setor competente para adequada distribuição.
Expediente necessário. Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Desembargador Relator -
21/05/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20507488
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21/05/2025 08:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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