TJCE - 3001618-31.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 05:16
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164225304
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164225304
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10/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3001618-31.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELENILDA ALVES VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRATEUS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
CRATEÚS/CE, 9 de julho de 2025.
RODRIGO GUEDES CAMARATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164225304
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09/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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09/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:35
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157662260
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157662260
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02/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157662260
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02/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 23/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142368416
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142368416
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3001618-31.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo ativo: ELENILDA ALVES VIEIRA Polo passivo: MUNICIPIO DE CRATEUS Conforme disposição dos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, delibera-se o seguinte. Em conformidade com a decisão inicial, proceda-se com a "intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste ato, a requerente deve também juntar as fichas financeiras do período pleiteado a fim de comprovar a sua vinculação à Secretaria de Educação do Município. Ademais, na oportunidade, ambas as partes devem, no mesmo prazo, ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Durante a ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC". Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Marina Monte Sousa Assistente de Unidade Judiciária -
28/03/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142368416
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28/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:12
Decorrido prazo de ELENILDA ALVES VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127805743
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 127805743
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19/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127805743
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19/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105007498
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19/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 3001618-31.2024.8.06.0070 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14695) DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, a fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre ambos; b) procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas. Expediente necessário. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105007498
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18/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105007498
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18/09/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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