TJCE - 0002963-18.2015.8.06.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Alvará.
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Alvará.
-
31/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MICHELLE SOBREIRA AUGUSTO LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MARCIA SALES LEITE SILVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101918813
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101918813
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: BANCO VOTORANTIM AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO Fica a parte intimada de decisão proferida nos autos.
ID 99115417 JOSE NACELIO ARAUJO 2024-08-27 -
27/08/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101918813
-
22/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:11
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:55
Expedição de Alvará.
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21/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:11
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
17/06/2024 07:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/06/2024 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MICHELLE SOBREIRA AUGUSTO LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCIA SALES LEITE SILVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MICHELLE SOBREIRA AUGUSTO LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCIA SALES LEITE SILVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 87376977
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87376977
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27/05/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87376977
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27/05/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 13:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MICHELLE SOBREIRA AUGUSTO LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIA SALES LEITE SILVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2024 20:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80789329
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80789329
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06/03/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80789329
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05/03/2024 12:38
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIA SALES LEITE SILVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MICHELLE SOBREIRA AUGUSTO LIMA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68710535
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68710535
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68710535
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68710535
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ (88) 9247-0189 0002963-18.2015.8.06.0129 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO Banco Votorantim DESPACHO Vistos etc.
Em razão de o recurso de embargos de declaração interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.
Expedientes necessários. Marco, 11 de setembro de 2023. Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
15/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
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31/08/2023 04:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCIA SALES LEITE SILVEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:42
Decorrido prazo de MICHELLE SOBREIRA AUGUSTO LIMA em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65669484
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65669484
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917 Processo nº: 0002963-18.2015.8.06.0129 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO Requerido: REU: Banco Votorantim SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da L. 9.099/95.
Narra a autora que foi surpreendida com um empréstimo consignado realizado em seu benefício previdenciário, cujo desconto mensal totalizava R$ 11,00 (onze reais), e que os descontos ocorreram em 60 (sessenta) parcelas. Assim, pleiteia a nulidade do contrato nº 198910942 e a condenação do banco requerido ao pagamento de danos morais e materiais com repetição em dobro do indébito.
O requerido por sua vez alega que o contrato foi formalizado pela autora, com a apresentação de seus documentos pessoais, não havendo resquício de fraude.
Aduz ainda a inexistência de danos morais, por não ter havido ato ilícito, mas sim o exercício regular de um direito.
Instruiu a presente ação com o contrato celebrado n° 198910942 (ID 58530296), apresentando ainda os documentos pessoais da autora utilizados na contratação (ID 27757050 a 27757059). É breve o resumo dos fatos.
Decido.
Não havendo preliminares a serem analisadas, tendo o feito se desenvolvido de forma regular e válida, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo à análise do mérito.
A relação das partes é de consumo, nos termos do art. 2º do CDC, tendo em vista que o autor adquiriu serviço como destinatário final, retirando-o da cadeia de consumo, ao passo que o réu, na condição de fornecedor, fornece atividade no mercado de consumo, na forma do art. 3º do CDC.
Dessa forma, incide o Código de Defesa do Consumidor ao presente caso. Compulsando os autos, não assiste razão à parte ré em sua contestação, tendo em vista que, embora tenha juntado aos autos o contrato celebrado, a parte autora é uma pessoa idosa de 83 anos de idade e analfabeta, e o contrato assinado pela requerente não apresenta uma assinatura regular, pois, por se tratar de uma pessoa analfabeta, não está devidamente assinado a rogo e com a firma de duas testemunhas.
Sobre a necessidade de assinatura a rogo assim dispõe o Código Civil: Art. 595.
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. No mesmo sentido, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça-STJ. RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
IDOSO E ANALFABETO.
VULNERABILIDADE.
REQUISITO DE FORMA.
ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A ROGO POR TERCEIRO.
PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS.
ART. 595 DO CC/02.
ESCRITURA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL.1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2.
Os analfabetos podem contratar, porquanto plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, mas expressam sua vontade de forma distinta. 3.
A validade do contrato firmado por pessoa que não saiba ler ou escrever não depende de instrumento público, salvo previsão legal nesse sentido. 4.
O contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta observa a formalidade prevista no art. 595 do CC/02, que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a firma de duas testemunhas. 5.
Recurso especial não provido. (STJ, AgInt no REsp 1.769.662/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 1º/7/2019) (grifos nossos) No contrato em questão, foi aposta uma digital no lugar da assinatura do cliente, com uma suposta assinatura a rogo abaixo, porém cortada, além de não ter a assinatura das duas testemunhas, de modo que é totalmente inválido. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos danos casados aos consumidores, salvo se comprovar que o defeito é inexistente, que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Considerando que o banco requerido não logrou êxito em provar que foi a requerente quem realizou a contratação dos empréstimos, não há que se falar em exclusão de sua responsabilidade objetiva. Ademais, destaque-se que também ficou comprovado que não houve depósito do valor do suposto empréstimo consignado contratado na conta da autora (extratos de ID 27757072 a 27757478), o que denota a má-fé do banco réu e autoriza a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente da autora, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Por fim, em relação aos danos morais, frise-se que, por ocasião da celebração dos contratos e durante a execução destes, as instituições financeiras devem cumprir os deveres de boa-fé e proteção ao consumidor, de sorte que, ao concederem crédito de forma abusiva, cometem ato ilícito, nos termos do art. 187 do Código Civil. Dessa forma, a subtração de valores do consumidor desamparada de contrato válido caracteriza dano moral, a ser indenizado. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, para: 1) Declarar a inexistência do contrato aludido na inicial (contrato nº 198910942) e, consequentemente, fazer cessar qualquer desconto no benefício previdenciário da reclamante que tenha origem no contrato citado; 2) Condenar o BANCO VOTORANTIM S/A à devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pelo INPC, ambos contados a partir de cada desconto realizado (art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ); 3) Condenar o BANCO VOTORANTIM S/A ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), e de correção monetária pelo INPC, contada da data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Sem custas e honorários (art. 55 da L. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Expedientes necessários.
Marco/CE, 10 de agosto de 2023.
Marília Pires Vieira Juíza -
14/08/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MICHELLE SOBREIRA AUGUSTO LIMA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCIA SALES LEITE SILVEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] REU: BANCO VOTORANTIM AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO Fica a parte intimada de decisão proferida nos autos.
ALVARO DIAS FEITOSA 2023-01-30 -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/10/2022 02:30
Decorrido prazo de Banco Votorantim em 20/10/2022 23:59.
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02/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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14/01/2022 19:40
Mov. [183] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/01/2022 08:36
Mov. [182] - Petição juntada ao processo
-
09/01/2022 08:30
Mov. [181] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.22.01800013-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/01/2022 08:24
-
16/12/2021 22:25
Mov. [180] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0427/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
-
15/12/2021 11:53
Mov. [179] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 08:54
Mov. [178] - Petição juntada ao processo
-
15/12/2021 08:54
Mov. [177] - Ofício
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15/12/2021 08:53
Mov. [176] - Ofício
-
30/11/2021 14:02
Mov. [175] - Petição juntada ao processo
-
30/11/2021 14:02
Mov. [174] - Ofício
-
06/11/2021 21:46
Mov. [173] - Petição juntada ao processo
-
06/11/2021 21:46
Mov. [172] - Certidão emitida
-
06/11/2021 21:39
Mov. [171] - Certidão emitida: CERTIFICO que, foi expedido oficio de nº 320/2021 para Central de Mandado da Comarca de Morrinhos/CE. O referido é verdade. Dou fé.
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29/10/2021 10:48
Mov. [170] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 08:33
Mov. [169] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.21.00166619-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 08:21
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07/10/2021 14:26
Mov. [168] - Petição juntada ao processo
-
06/10/2021 16:11
Mov. [167] - Certidão emitida
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20/09/2021 10:09
Mov. [166] - Expedição de Ofício
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09/09/2021 17:53
Mov. [165] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.21.00166411-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2021 17:33
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02/08/2021 21:04
Mov. [164] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 08:16
Mov. [163] - Concluso para Despacho
-
11/04/2021 20:10
Mov. [162] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.21.00165432-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2021 19:50
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09/03/2021 22:58
Mov. [161] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
-
08/03/2021 02:28
Mov. [160] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2021 21:22
Mov. [159] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2020 13:30
Mov. [158] - Concluso para Sentença
-
06/11/2020 15:02
Mov. [157] - Petição juntada ao processo
-
03/11/2020 17:25
Mov. [156] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.20.00165907-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2020 14:28
-
29/10/2020 05:44
Mov. [155] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2020 23:58
Mov. [154] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/07/2020 22:34
Mov. [153] - Conclusão
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17/07/2020 22:34
Mov. [152] - Documento
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17/07/2020 22:34
Mov. [151] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [150] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [149] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [148] - Petição
-
17/07/2020 22:34
Mov. [147] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [146] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [145] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [144] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [143] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [142] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [141] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [140] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [139] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [138] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [137] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [136] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [135] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [134] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [133] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [132] - Petição
-
17/07/2020 22:34
Mov. [131] - Mandado
-
17/07/2020 22:34
Mov. [130] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [129] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [128] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [127] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2020 22:34
Mov. [126] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2020 22:34
Mov. [125] - Petição
-
17/07/2020 22:34
Mov. [124] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [123] - Petição
-
17/07/2020 22:34
Mov. [122] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [121] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [120] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [119] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [118] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [117] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [116] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [115] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [114] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [113] - Documento
-
17/07/2020 22:34
Mov. [112] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [111] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [110] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [109] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [108] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [107] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [106] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [105] - Petição
-
17/07/2020 22:33
Mov. [104] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [103] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [102] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2020 22:33
Mov. [101] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [100] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2020 22:33
Mov. [99] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2020 22:33
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/07/2020 22:33
Mov. [97] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [96] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [95] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [94] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [93] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [92] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [91] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [90] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [89] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [88] - Petição
-
17/07/2020 22:33
Mov. [87] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [86] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [85] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [84] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [83] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [82] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [81] - Petição
-
17/07/2020 22:33
Mov. [80] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [79] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [78] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [77] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [76] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [75] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [74] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [73] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [72] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [71] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [70] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [69] - Documento
-
17/07/2020 22:33
Mov. [68] - Documento
-
08/04/2020 01:17
Mov. [67] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/01/2020 06:05
Mov. [66] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/12/2019 14:04
Mov. [65] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
16/12/2019 13:19
Mov. [64] - Decurso de Prazo
-
12/11/2019 14:21
Mov. [63] - Juntada: LOTE
-
08/11/2019 09:26
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2262 Página: 933/935
-
06/11/2019 10:55
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2019 18:13
Mov. [60] - Publicação: DESPACHO - "Anuncio o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para sentença. Morrinhos, 24/10/2019. Fábio Medeiros Falcão de Andrade, Juiz de Direito Respondendo".
-
30/10/2019 16:16
Mov. [59] - Despacho: Visto em inspeção. Anuncio o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo recursal, voltem-me os autos conclusos para sentença.
-
30/10/2019 16:14
Mov. [58] - Recebimento
-
02/10/2019 22:27
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 31/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/09/2019 22:13
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/07/2019 12:31
Mov. [55] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
30/07/2019 12:31
Mov. [54] - Petição: REQUERENTE
-
15/05/2018 17:46
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
15/05/2018 17:45
Mov. [52] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
01/08/2017 13:18
Mov. [51] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
28/07/2017 12:33
Mov. [50] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
24/07/2017 12:42
Mov. [49] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
13/07/2017 13:33
Mov. [48] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
13/07/2017 11:16
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Certidão de Comparecimento da advogada, procuração e substabelecimento - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
13/07/2017 11:15
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Intimação pessoal da requerente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
07/07/2017 11:19
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
07/07/2017 11:17
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Remarcação de Audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
07/07/2017 11:16
Mov. [43] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
07/07/2017 09:00
Mov. [42] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 11/07/2017 as 11:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
29/06/2017 12:16
Mov. [41] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
29/06/2017 12:15
Mov. [40] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RÉPLICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
29/06/2017 12:14
Mov. [39] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
29/06/2017 12:14
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS ( COMARCA DE MORRINHOS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
29/06/2017 12:14
Mov. [37] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
29/06/2017 12:13
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
12/06/2017 13:24
Mov. [35] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
12/06/2017 13:20
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. MÁRCIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
12/06/2017 13:18
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS ( COMARCA DE MORRINHOS ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
02/05/2017 08:47
Mov. [32] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA MARCIA SALES LEITE SILVEIRA FUNCIONARIO: LARA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 12/05/20
-
02/05/2017 08:45
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO CARGA DE PROCESSO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/03/2017 11:51
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/03/2017 11:51
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/03/2017 11:50
Mov. [28] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
16/03/2017 09:57
Mov. [27] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 11/07/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
16/03/2017 09:55
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
19/09/2016 15:14
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
19/09/2016 15:14
Mov. [24] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
09/06/2016 13:42
Mov. [23] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
09/06/2016 13:41
Mov. [22] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LOTE 351 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
25/05/2016 09:50
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
25/05/2016 09:48
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
11/05/2016 12:53
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Visto pela Corregedoria no dia 09/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
27/08/2015 15:52
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
18/08/2015 14:41
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
03/08/2015 08:40
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR DA PROCURADORIA FEDERAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
31/07/2015 15:11
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
23/07/2015 14:59
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGF PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
23/07/2015 14:59
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DO INSS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/06/2015 09:28
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO PGF DE SOBRAL/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/06/2015 09:26
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO RMESSA DOS AUTOS À PGF - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
27/05/2015 16:49
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DA REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
18/05/2015 17:30
Mov. [9] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
14/05/2015 14:09
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LOTE 448 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
24/04/2015 14:45
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECISIUM - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/04/2015 13:28
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/04/2015 13:28
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/04/2015 13:27
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/04/2015 13:27
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/04/2015 13:27
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
-
17/04/2015 13:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORRINHOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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