TJCE - 3001317-84.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 168873321
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 168873321
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168873321
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168873321
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19/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168873321
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19/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168873321
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19/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 19:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 30/06/2025 23:59.
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05/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:04
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 140898481
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 140898481
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3001317-84.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo ativo: ANTONIA SOARES VIEIRA XIMENES Polo passivo: MUNICIPIO DE CRATEUS Conforme disposição dos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, delibera-se o seguinte. Em conformidade com a decisão inicial, proceda-se com a "intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste ato, a requerente deve também juntar as fichas financeiras do período pleiteado a fim de comprovar a sua vinculação à Secretaria de Educação do Município. Ademais, na oportunidade, ambas as partes devem, no mesmo prazo, ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Durante a ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC". Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Marina Monte Sousa Assistente de Unidade Judiciária -
01/04/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140898481
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01/04/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 112031094
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 112031094
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11/11/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112031094
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11/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 09:22
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 95227098
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19/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crateús1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 3001317-84.2024.8.06.0070 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14695) DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, a fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre ambos; b) procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas. Expediente necessário. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 95227098
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18/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 95227098
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18/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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