TJCE - 0050300-19.2020.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 19:37
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 19:37
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 19:37
Decorrido prazo de RONNY ARAUJO DE CARVALHO em 16/02/2023 23:59.
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27/02/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 14:26
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:26
Transitado em Julgado em 20/02/2023
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0050300-19.2020.8.06.0067 PROMOVENTE: CREUSA JUSTINO DE ARAUJO PROMOVIDO: AMERICANAS S.A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da Contumácia da Promovente: Restou devidamente evidenciado nos autos que a parte promovente não se fez presente à audiência de conciliação ocorrida em 35981782 (ID N.º 35981780 -Vide termo de audiência), mesmo estando devidamente intimado por seu advogado.
Assim sendo, é preciso ter em mente que, no âmbito dos Juizados Especiais, conforme orienta o enunciado n.º 20, do FONAJE, o comparecimento pessoal das partes às audiências se faz obrigatório.
Vejamos: "Enunciado 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.(gn)”.
Dessa forma, a ausência das partes implica na incidência da contumácia processual, tanto para o Autor como o Promovido, cujos efeitos são, respectivamente, extinção do processo e a revelia.
Inclusive, nesse sentido, repousa o entendimento jurisprudência dominante.
Observe-se: TJDFT ACJ -Apelação Cível do Juizado Especial Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo: 20140111398873ACJ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DOS AUTORES NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
JUSTIFICATIVA APRESENTADA POSTERIORMENTE.
ATESTADO MÉDICO COM DATA PÓSTUMA À SOLENIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe ao autor comparecer a todas as audiências realizadas em Juízo, sob pena de extinção do processo, conforme disposição do art. 51, I, da Lei 9.099/95. (...) Portanto, a ausência do Requerente implica na extinção do processo. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, quanto aos pedidos formulados pela parte Autora EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a ausência do Promovente a audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995.
Deixo de condenar o Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Chaval– CE., data de assinatura no sistema.
WANINE CASTRO MELO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Chaval – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
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11/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:56
Audiência Conciliação não-realizada para 03/10/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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05/10/2022 15:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:56
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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22/01/2022 03:24
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2021 11:22
Mov. [14] - Mero expediente: Determino que a Secretaria de Vara designe audiência una.
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25/09/2021 11:14
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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09/08/2021 13:10
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 12:32
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00167596-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/08/2021 12:06
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06/08/2021 23:24
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0244/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
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05/08/2021 02:57
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0244/2021 Teor do ato: R.Hoje. Intime-se para a Réplica em 5 (cinco) dias. Chaval, 14 de julho de 2021. Josilene de Carvalho Sousa Juíza Substituta Titular Advogados(s): Ronny Araujo de Carva
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16/07/2021 17:45
Mov. [8] - Mero expediente: R.Hoje. Intime-se para a Réplica em 5 (cinco) dias. Chaval, 14 de julho de 2021. Josilene de Carvalho Sousa Juíza Substituta Titular
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14/07/2021 11:23
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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23/06/2021 16:50
Mov. [6] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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30/03/2021 15:02
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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30/03/2021 11:57
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00165945-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2021 11:25
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11/11/2020 14:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2020 18:30
Mov. [2] - Conclusão
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04/08/2020 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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