TJCE - 3024386-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164090745
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164090745
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09/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164090745
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08/07/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 03:54
Decorrido prazo de ANA MARIA ARRUDA MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149641137
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14/04/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149641137
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11/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149641137
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07/04/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 04:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135220461
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135220461
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11/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135220461
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10/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 19:34
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 06:40
Conclusos para decisão
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13/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 112683231
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112683231
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01/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3024386-61.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: M.
S.
G.
S.
Réu: A.
M.
A.
M. DESPACHO Conclusos, Intima-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, recolhimento das custas do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA, sem o qual não haverá efeito de pagamento. O prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485 IV do CPC.
Exp.
Nec.. Fortaleza, 31 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
31/10/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112683231
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31/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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11/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104387558
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19/09/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3024386-61.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: M.
S.
G.
S.
Réu: A.
M.
A.
M. DESPACHO Conclusos, Em compulsa a peça exordial, vislumbro que ali lhe há a ausência de qualificação completa da parte ré.
Não é forçoso rememorar que o artigo 319, inciso II do CPC, está indicado o que seguinte requisito da petição inicial, a saber: Art. 319.
A petição inicial indicará: [...] II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; […] É de sabença popular que as instituições financeiras, quando da concessão de financiamentos aos seus clientes, colhem uma ampla gama de dados a seu respeito, com vistas à análise do perfil de risco de cada contratante, de modo que não justifica a ausência de tais informações nestes autos, fato que impacta diretamente ao processo e a este magistrado em uma possível avaliação de concessão de gratuidade judiciária.
Assim, determino a intimação da parte autora, para que no prazo legal de 15 dias, emende a sua petição inicial, declinando sua qualificação completa e a comprovação de seu endereço, ficando advertida que sua inércia ensejará a extinção da demanda, por indeferimento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de setembro de 2024 LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito respondendo Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104387558
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18/09/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104387558
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17/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/09/2024 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/09/2024 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/09/2024 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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