TJCE - 3001639-07.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162678528
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162678528
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001639-07.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: FRANCISCA AUREA LOPES DE OLIVEIRAEndereço: RUA JOSE ALBANO, 2142, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DESPACHO Vistos em Inspeção Judicial Anual, nos termos da Portaria nº 04/2025.
Considerando que não compete ao juízo de primeiro grau a análise da admissibilidade recursal, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerida (recurso inominado - id. 162442187) e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
04/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162678528
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30/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Apelação
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19/06/2025 04:27
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:27
Decorrido prazo de ALINE IGNACIO TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 155868567
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155868567
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02/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155868567
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02/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 12:21
Decorrido prazo de ALINE IGNACIO TEIXEIRA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152085016
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152085016
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001639-07.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: FRANCISCA AUREA LOPES DE OLIVEIRAEndereço: RUA JOSE ALBANO, 2142, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 DECISÃO De início, retifique-se o cadastro de representantes do Município de Crateús, tendo em vista a renúncia de id. 132405995 e a procuração de id. 134657430.
Quanto ao requerimento de produção de prova oral formulado pelo réu, indefiro o pedido, uma vez que a matéria do caso é eminentemente de direito, tornando-se desnecessária a produção da prova testemunhal requerida.
Por outro lado, acolho o requerimento de produção de prova documental e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o Município anexe aos autos os documentos que entender pertinentes ao deslinde do caso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
30/04/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152085016
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30/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:02
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:02
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130940668
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130940668
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130940668
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15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130940668
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130940668
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130940668
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19/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130940668
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19/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130940668
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19/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130940668
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19/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129764252
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129764252
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001639-07.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: FRANCISCA AUREA LOPES DE OLIVEIRAEndereço: RUA JOSE ALBANO, 2142, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 DESPACHO Contestação apresentada e instruída com documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido.
No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
11/12/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129764252
-
11/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:52
Juntada de Petição de ciência
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09/11/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCA AUREA LOPES DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/10/2024. Documento: 106464745
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106464745
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001639-07.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: FRANCISCA AUREA LOPES DE OLIVEIRAEndereço: RUA JOSE ALBANO, 2142, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: RUA CORONEL TOTO, 544, SAO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DECISÃO De início, defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, isso porque os entes públicos só poderiam transigir mediante autorização legal, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo, no meu sentir, remota a possibilidade de composição entre as partes.
Quanto ao pedido liminar, analisando sumariamente os requisitos necessários para a concessão do pleito, não antevejo a possibilidade de deferi-lo, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, pelo menos neste instante processual. Ressalte-se, ademais, que o deferimento da medida antecipatória requerida encontra óbice no art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97, que diz: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado". Por tais razões, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem embargo de nova apreciação quando da formação do contraditório e prolação da sentença. Assim sendo, cite-se o Município de Crateús, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil.
Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade.
Após, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
08/10/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106464745
-
08/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104951130
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001639-07.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Fruição / Gozo] Promovente: Nome: FRANCISCA AUREA LOPES DE OLIVEIRAEndereço: RUA JOSE ALBANO, 2142, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: RUA CORONEL TOTO, 544, SAO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-001 DESPACHO Considerando que, na petição inicial, a requerente afirma que integra o magistério público municipal e pleiteia verbas relativas a professores em regência de classe, ou seja, sala de aula (art. 92 da Lei 486/2002), intime-se a parte autora para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar a sua vinculação à Secretaria de Educação do Município, por meio de fichas financeiras do período pleiteado (2019/2024).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104951130
-
18/09/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104951130
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18/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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