TJCE - 3004751-81.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 03:58
Decorrido prazo de HELLINALD DA VINCY LIMA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 20:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SANTANA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155858185
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155858185
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004751-81.2024.8.06.0167 Despacho Em atenção ao acórdão de ID n. 155829798, intime-se o exequente para fornecer o endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
23/05/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155858185
-
23/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:03
Juntada de despacho
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18/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 14:30
Alterado o assunto processual
-
18/12/2024 14:30
Alterado o assunto processual
-
18/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/11/2024. Documento: 115487815
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115487815
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06/11/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115487815
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06/11/2024 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:44
Juntada de Petição de recurso
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106135986
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004751-81.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SANTANAEndereço: Rua Vereador Joaquim Barreto Lima, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-770 REQUERIDO(A)(S): Nome: HELLINALD DA VINCY LIMA FERREIRAEndereço: desconhecido SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Compulsando os autos, devidamente intimada em atos processuais de ID's 105191379 e 105591459, determinou-se que a parte exequente colacionasse a peça de ingresso, documentação referente à comprovação de endereço de residência. Contudo, deixou transcorrer o prazo, alegando que a mencionada documentação não se trata de documentos indispensáveis à propositura da ação. Ademais, a parte exequente também não forneceu o endereço do executado.
DISPOSITIVO Isto posto, com base na fundamentação supra, INDEFIRO a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, e, por conseguinte, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por tratar-se de feito ajuizado no âmbito do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da sentença no sistema PJe.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
14/10/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106135986
-
14/10/2024 16:24
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/09/2024. Documento: 105591459
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105591459
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26/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105591459
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26/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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23/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024. Documento: 105191379
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20/09/2024 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004751-81.2024.8.06.0167 - [Cláusula Penal, Taxa SELIC] Parte Autora: Nome: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SANTANAEndereço: Rua Vereador Joaquim Barreto Lima, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-770 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, e/ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 19 de setembro de 2024.
Eu, FRANCISCA EDVANNYA FREITAS SOEIRO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105191379
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19/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105191379
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19/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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