TJCE - 0201465-73.2022.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:46
Cancelada a Distribuição
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13/11/2024 01:28
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:28
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109466329
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109466329
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0201465-73.2022.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: MARCOS ARAUJO DAS CHAGAS e outros (2) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais ajuizado por TFA Construções e Serviços Eireli-ME em face de Banco do Nordeste do Brasil S/A. Intimado para comprovar o pagamento da 1ª parcela das custas, o autor não atendeu a determinação supra, deixando decorrer o prazo sem apresentar ou requerer algo (ID 109418419). É o relatório.
Decido. Dispõe o art. 82, caput, do Código de Processo Civil que: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". Outrossim, a parte autora, em sede de agravo de instrumento, teve em seu favor o deferimento do parcelamento das custas judiciais, em 5 meses consecutivos. Intimado acerca da comprovação do pagamento da 1ª parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor não atendeu o determinado, deixando decorrer o prazo sem apresentar o devido pagamento (certidão ID 109418419). Nesse sentido, preleciona o artigo 290 do Código de Processo Civil: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Impõe-se, portanto, o cancelamento da ação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Desnecessárias maiores ilações, feito cancelado prematuramente por ausência de recolhimento de custas processuais pertinentes. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente processo. Sem custas, ante a ausência de recebimento da exordial. Havendo interposição de recursos, intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
15/10/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109466329
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15/10/2024 10:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105045006
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0201465-73.2022.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: MARCOS ARAUJO DAS CHAGAS e outros (2) RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da 1ª parcela das custas, nos termos da decisão de págs. 189/197, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da decisão de ID 105031390.
Cumpra-se.
Icó/CE, 18 de setembro de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105045006
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18/09/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105045006
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18/09/2024 12:13
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2024 10:39
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/09/2024 02:25
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 13:38
Mov. [48] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da 1 parcela das custas, nos termos da decisao de pags. 189/197, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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13/09/2024 10:26
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 22:55
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 12:16
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 07:44
Mov. [44] - Reativação
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29/07/2024 07:43
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2024 01:11
Mov. [42] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 26/06/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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12/06/2024 13:30
Mov. [41] - Recurso Eletrônico
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12/06/2024 13:29
Mov. [40] - Certidão emitida
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12/06/2024 11:02
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 08:48
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 14:22
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804250-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/05/2024 13:49
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25/04/2024 02:42
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 02:37
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0140/2024 Teor do ato: Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO do presente processo. Advogados(s): Carlos Samuel de Gois Araujo (OAB 29852/CE), Haroldo Gutemberg Urbano Ben
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22/04/2024 16:30
Mov. [34] - Cancelamento da distribuição | Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO do presente processo.
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22/03/2024 14:27
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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22/03/2024 13:45
Mov. [32] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WICO.24.01802323-5 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 22/03/2024 13:12
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14/03/2024 23:05
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 02:26
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 13:14
Mov. [29] - Mero expediente | Considerando a decisao em sede de agravo de instrumento as pags. 133/158, intime-se a parte autora para, no prazo IMPRETERIVEL de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais pertinentes, sob pena de cancelame
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08/02/2024 11:30
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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25/10/2023 15:40
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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25/10/2023 14:55
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01808433-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/10/2023 14:46
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17/10/2023 11:06
Mov. [25] - Documento
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10/10/2023 22:57
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0454/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 12:11
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 21:32
Mov. [22] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2023 09:39
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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23/09/2023 05:19
Mov. [20] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WICO.23.01807352-5 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 22/09/2023 14:13
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04/09/2023 23:08
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
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01/09/2023 12:12
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 16:21
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 12:12
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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17/08/2023 11:32
Mov. [15] - Documento
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17/08/2023 07:54
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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16/08/2023 18:59
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01806129-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/08/2023 17:56
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04/08/2023 08:26
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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04/08/2023 05:44
Mov. [11] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WICO.23.01805708-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 03/08/2023 18:26
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18/07/2023 22:04
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
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17/07/2023 10:15
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 10:20
Mov. [8] - Gratuidade da Justiça | Pelo exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTICA, determinando que a parte seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao do feito, conforme dispos
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03/02/2023 10:43
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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02/02/2023 18:23
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01800644-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/02/2023 17:55
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16/01/2023 23:10
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
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13/01/2023 02:32
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 10:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/12/2022 13:39
Mov. [2] - Conclusão
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22/12/2022 13:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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