TJCE - 0201465-73.2022.8.06.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0533806-27.2000.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: Ricardo de Oliveira Delgado EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A - ETUFOR e outros Sentença (ID 66964138, 66964139, 66964140, 66964141 e 66964142) anulou as mulas aplicadas em desfavor da parte autora, além disso, condenou o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Em decisão monocrática (ID 66964547, 66964548, 66964549 e 66964550) confirmou o julgado monocrático de primeiro grau.
Trânsito em julgado certificado no ID 66964552.
Conforme detalhado em despacho de ID 66963289, fora decretada a extinção do cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, todavia, no mesmo pronunciamento judicial, fora determinada a manifestação da parte exequente titular da verba sucumbencial para apresentar manifestação, sob pena de extinção do pleito executivo.
Eis o relatório.
Decido.
Ante o decurso de prazo em desfavor da parte exequente, conforme certificado no ID 67366723, faz-se forçoso aplicar a sanção previamente aludida no despacho anteriormente mencionado.
Portanto, julgo extinta a presente execução (art. 924, IV, CPC). Certificado o trânsito, dê-se baixa definitiva. arquivando-se. Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
28/07/2024 01:11
INCONSISTENTE
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28/07/2024 01:11
Baixa Definitiva
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28/07/2024 01:08
Baixa Definitiva
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28/07/2024 01:04
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2024 01:04
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2024 01:04
INCONSISTENTE
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28/07/2024 01:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/07/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 01:00
INCONSISTENTE
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05/07/2024 01:00
INCONSISTENTE
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05/07/2024 00:00
INCONSISTENTE
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03/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:49
INCONSISTENTE
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02/07/2024 15:42
INCONSISTENTE
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27/06/2024 22:42
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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27/06/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 07:39
INCONSISTENTE
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26/06/2024 13:36
Juntada de Acórdão
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26/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/06/2024 09:00
INCONSISTENTE
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18/06/2024 20:52
Conclusos para despacho
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18/06/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:43
INCONSISTENTE
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17/06/2024 11:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2024 17:32
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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14/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:04
INCONSISTENTE
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12/06/2024 13:31
Registrado para Retificada a autuação
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12/06/2024 13:31
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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