TJCE - 3025709-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:05
Alterado o assunto processual
-
23/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:31
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA MELO em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 06:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 154435216
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154435216
-
25/05/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154435216
-
25/05/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de recurso
-
06/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151819792
-
05/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA MELO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:38
Decorrido prazo de EMANUEL FERREIRA MELO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105584958
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105584958
-
27/09/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105584958
-
27/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105182230
-
20/09/2024 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3025709-04.2024.8.06.0001 [Reserva de Vagas] REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO R.H.
Tratam os autos de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Inaudita Altera Pars, proposta por José Carlos Silva dos Santos, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, em desfavor do Município de Fortaleza e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), requerendo incluir o autor na lista dos candidatos negros (pretos/pardos) aprovados na etapa de heteroidentificação, assegurando o direito de prosseguir regularmente no certame, e, por fim, a reserva da vaga, condicionando-a a devida nomeação do requerente a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.
O valor da causa não está compreendido dentro do limite para tramitação dos feitos na alçada até 60 (sessenta) salários-mínimos, conforme a Lei 12.153, de 22.12.2009, in verbis: "Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos." Portanto, faz-se necessário reconhecer a incompetência do Juízo Especial Fazendário para o processamento e julgamento do presente feito, cuja competência está afeta ao Juízo Fazendário Comum.
Diante do exposto, DECLÍNO DE COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda, razão pela qual determino a remessa destes autos ao setor competente para que proceda a distribuição por sorteio a uma das Varas da Fazenda Pública Comum, desta Comarca. À Secretaria Judiciária para cumprir a determinação aqui emanada, procedendo-se a respectiva baixa no acervo desta serventia para fins estatísticos. Ciência à parte autora.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105182230
-
19/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/09/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105182230
-
19/09/2024 10:01
Declarada incompetência
-
19/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003988-94.2016.8.06.0076
Banco do Brasil S.A.
Osmar Patriarca de Souza
Advogado: Larissa de Alencar Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2016 00:00
Processo nº 0003988-94.2016.8.06.0076
Banco do Brasil S.A.
Osmar Patriarca de Souza
Advogado: Larissa de Alencar Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 15:28
Processo nº 0242725-77.2020.8.06.0001
Estado do Ceara
Paulo Roberto Rabelo Leal
Advogado: Eva Sandy Franco Soares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2020 20:10
Processo nº 0242725-77.2020.8.06.0001
Paulo Roberto Rabelo Leal
Banco Bec S.A.
Advogado: Eva Sandy Franco Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2020 08:44
Processo nº 3000785-94.2023.8.06.0119
Antonio Gomes da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Gabriela Oliveira Passos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2023 11:04