TJCE - 0200256-32.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150807423
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24/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150807423
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200256-32.2024.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Promovida: REU: RENATO MARQUES FEITOSA SENTENÇA
I - RELATÓRIO. R.H.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em desfavor de RENATO MARQUES FEITOSA, partes qualificadas na inicial Pedido de desistência realizado no Id. 150712349. É o importa relatar.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. O Autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de anuência do Promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento da contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º, CPC/15).
Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência da parte demandada.
Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado pela Parte Autora antes até mesmo da citação da Parte Promovida.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência.
III - DISPOSITIVO. Por todo o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Sem restrição no RENAJUD a ser retirada.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Parte Autora e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Juazeiro do Norte, Ceará, data da assinatura digital.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
23/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150807423
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23/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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17/04/2025 14:01
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145251311
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145251311
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200256-32.2024.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Promovida: REU: RENATO MARQUES FEITOSA DESPACHO R.
H.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca das consultas SIEL e SINESP de Id. 130274389 e Id. 130274396e requerer o que reputar de direito. Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 4 de abril de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
08/04/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145251311
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04/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105195365
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200256-32.2024.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Promovida: REU: RENATO MARQUES FEITOSA DESPACHO R.
H. Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 dias, (i) apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça de página 72 (Id. 101293727), (ii) declinar endereço atualizado das Parte Promovida, e/ou (iii) requerer o que reputar de direito.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 19 de setembro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105195365
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20/09/2024 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105195365
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19/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
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24/08/2024 08:53
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/08/2024 04:45
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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04/08/2024 00:38
Mov. [19] - Certidão emitida
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04/08/2024 00:38
Mov. [18] - Documento
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25/07/2024 15:06
Mov. [17] - Documento
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25/07/2024 09:00
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 11:55
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/004448-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Cesar Rodrigues Ferreira
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09/02/2024 11:54
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 10:13
Mov. [13] - Conclusão
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27/01/2024 05:42
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01802732-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/01/2024 14:15
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22/01/2024 21:10
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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22/01/2024 21:10
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 16:06
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 19/01/2024 atraves da guia n 112.1006146-04 no valor de 2.237,15
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19/01/2024 16:06
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/01/2024 atraves da guia n 112.1006147-95 no valor de 120,74
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19/01/2024 06:37
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 02:34
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 18:08
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 15:56
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1006147-95 - Custas Intermediarias
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18/01/2024 15:54
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1006146-04 - Custas Iniciais
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18/01/2024 09:41
Mov. [2] - Conclusão
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18/01/2024 09:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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