TJCE - 0050004-27.2020.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165812108
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165812108
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22/07/2025 11:04
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165812108
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21/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164288439
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17/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164288439
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16/07/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164288439
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09/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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13/06/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:29
Juntada de informação
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05/06/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157056237
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02/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157056237
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30/05/2025 19:09
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 18:32
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157056237
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30/05/2025 05:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 151933732
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06/05/2025 17:02
Juntada de informação
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06/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151933732
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05/05/2025 16:53
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151933732
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05/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106742106
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106742106
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050004-27.2020.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Rural] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE S.A. em desfavor de ESPÓLIO DE ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA, por meio do qual pretende a cobrança de quantia líquida, certa e exigível oriunda de contrato de abertura de crédito. Consta ao ID 105815278, manifestação do exequente requerendo a este juízo a designação de data para realização de Leilão Judicial do bem penhorado e avaliado ao ID 100006625. É o relatório.
Fundamento e decido. O caput do art. 882 do CPC traz como regra para o Leilão judicial, sua realização por meio eletrônico.
Assim, considerando o contido na Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como na Resolução 06/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a realização da alienação judicial por meio eletrônico, ressalvando ao exequente, até a alienação judicial, a possibilidade de requerer adjudicação do bem (CPC, art. 876) ou sua alienação particular (CPC, art. 880), assim como, ao executado, a possibilidade de remir a execução (CPC, art. 826). Para tanto, nomeio como leiloeiro (CPC, art. 883) o Sr.
Francisco Jonnathan Santos Freitas (CEARA LEILÕES), credenciado pelo TJCE, fixando-lhe comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do(s) bem(ns) a ser paga pelo arrematante -, atribuindo-lhe as incumbências dispostas no art. 884 do Código de Processo Civil, devendo ser observado, no mais, em relação à sua remuneração, as disposições do art. 12 e 13 da Resolução 06/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Estabeleço como preço mínimo (CPC, art. 885): (i) Para o primeiro leilão, o valor da avaliação; (ii) para o segundo leilão, valor que não seja considerado vil. As condições de pagamento (CPC, art. 885) para o caso de interessados em adquirir o bem penhorado em prestações, desde que apresentadas as propostas no prazo do art. 895 do CPC e respeitado o preço mínimo estabelecido acima, são: Valor da arrematação do bem penhorado: Quantia a ser paga, à vista, como entrada: Número de prestações mensais: Bens arrematados em até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. Entrada e máximo de mais 2 (duas) prestações. Bens arrematados entre R$ 7.500,01 e r$20.000,00. 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. Entrada e máximo de mais 4 (quatro) prestações. Bens arrematados entre R$ 20.000,01 e R$ 50.000,00. 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. Entrada e máximo de mais 6 (seis) prestações. Bens arrematados por quantia superior a R$ 50.000,01. 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. Entrada e máximo de mais 12 (doze) prestações. Por imposição legal, registro que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Tratando-se de bens móveis, as garantias (CPC, art. 885) que poderão ser prestadas pelo arrematante são (CPC, art. 895, § 1º): caução idônea real ou fidejussória. O arrematante deverá depositar integralmente o preço em conta judicial vinculada ao processo, no dia do leilão ou, no máximo, até o dia útil seguinte. Considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, vedada a recepção de lances abaixo deste percentual (CPC, art. 891). Incumbe ao leiloeiro atentar-se, que, por força de lei, quando se tratar de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843), logo é vedado levar a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (CPC, art. 843, § 2º). Dentre os dados indicados no art. 886 do CPC, que deverão constar do edital a ser publicado, deverá o Sr.
Leiloeiro, em especial, indicar o respectivo sítio na rede mundial de computadores em que se dará a alienação judicial eletrônica e o período de sua realização, cuja duração fica a critério do Sr.
Leiloeiro (CPC, art. 886, inciso IV e art. 20 da Resolução 236, de 13 de julho de 2016 do CNJ). Para ampla divulgação do leilão, o leiloeiro deverá observar o disposto no art. 887 do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal, devendo a publicação do edital, necessariamente, ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data inicial marcada para o leilão (CPC, art. 887, § 1º). Positiva a arrematação, o leiloeiro deverá lavrar o auto respectivo, na forma do art. 901, do CPC. Em se tratando de bens imóveis, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que envie a certidão de inteiro teor atualizada do referido bem, se nos autos não constar certidão recente (menos de 1 ano). Intime-se o exequente para ciência deste despacho e apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Intime-se o leiloeiro do teor deste despacho e para as devidas providências, através do e-mail [email protected]. À secretaria de vara para cientificar da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC/2015. Caso o executado não seja encontrado no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se-á feita por ocasião da publicação do edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC/2015). Por fim, em atenção ao art. 842 do CPC, e se tratando bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o(a) cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 08 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
15/10/2024 18:00
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106742106
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11/10/2024 07:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104391785
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050004-27.2020.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Rural] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: ANTONIO WILSON DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do auto de penhora, depósito e avaliação de ID 100006625. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 10 de setembro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104391785
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19/09/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104391785
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18/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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23/08/2024 22:32
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/07/2024 15:48
Mov. [86] - Encerrar análise
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26/07/2024 15:33
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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26/07/2024 09:52
Mov. [84] - Certidão emitida
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26/07/2024 09:52
Mov. [83] - Documento
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26/07/2024 09:46
Mov. [82] - Documento
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18/04/2024 10:49
Mov. [81] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2024/002154-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Eduardo Nogueira
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04/04/2024 12:05
Mov. [80] - Mero expediente | Diante da peticao de pags. 122, considerando o devido recolhimento das custas (pags. 123/124), determino a expedicao de mandado de avaliacao do veiculo indicado a pag. 104. Expedientes necessarios.
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09/02/2024 10:53
Mov. [79] - Encerrar análise
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08/02/2024 20:53
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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08/02/2024 20:08
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801048-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/02/2024 20:04
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02/02/2024 14:06
Mov. [76] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/02/2024 atraves da guia n 154.1001916-22 no valor de 77,62
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01/02/2024 15:35
Mov. [75] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 154.1001916-22 - Custas Intermediarias
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26/01/2024 21:48
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 12:47
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 21:17
Mov. [72] - Mero expediente | Antes de apreciar o pedido de designacao de leilao a pag. 115, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento das custas referentes a expedicao de mandado de avaliacao do bem de pag. 1
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06/11/2023 15:32
Mov. [71] - Encerrar análise
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06/11/2023 15:32
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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06/11/2023 11:25
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809845-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2023 11:07
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20/10/2023 23:29
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
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19/10/2023 02:34
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 16:17
Mov. [66] - Mero expediente | Antes de analisar o pedido de leilao, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da impossibilidade de penhora do veiculo com clausula de alienacao fiduciaria (pg. 105). Expedientes necessa
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01/08/2023 10:58
Mov. [65] - Encerrar análise
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31/07/2023 11:20
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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31/07/2023 09:39
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01806687-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2023 09:21
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24/07/2023 22:26
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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21/07/2023 02:22
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2023 11:13
Mov. [60] - Documento
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03/04/2023 18:41
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2023 16:06
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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13/03/2023 18:59
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01802026-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2023 17:39
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06/03/2023 22:53
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 12:08
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 17:55
Mov. [54] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2022 13:07
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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25/11/2022 12:46
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01813068-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2022 11:24
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18/11/2022 23:37
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
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17/11/2022 02:54
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 11:21
Mov. [49] - Documento
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13/10/2022 11:21
Mov. [48] - Documento
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13/10/2022 11:10
Mov. [47] - Documento
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07/10/2022 21:49
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 18:52
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 12:40
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01810190-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 23/09/2022 11:31
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10/09/2022 00:41
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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07/09/2022 04:00
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 16:46
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 16:40
Mov. [40] - Documento
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29/08/2022 09:54
Mov. [39] - Documento
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18/05/2022 09:02
Mov. [38] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 16:31
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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12/05/2022 16:13
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01804695-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/05/2022 15:58
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27/04/2022 23:38
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
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26/04/2022 02:22
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2022 Teor do ato: Para fins de analise do pedido de pg. 68, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do debito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessario
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06/04/2022 19:13
Mov. [33] - Mero expediente | Para fins de analise do pedido de pg. 68, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do debito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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01/04/2022 12:11
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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01/04/2022 11:56
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01802966-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 01/04/2022 11:29
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18/03/2022 08:49
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0098/2022 Data da Publicacao: 18/03/2022 Numero do Diario: 2806
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16/03/2022 02:19
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0098/2022 Teor do ato: Diante da certidao de pags. 64, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente. Expedientes necessarios. Advogados(s):
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15/02/2022 20:22
Mov. [28] - Mero expediente | Diante da certidao de pags. 64, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente. Expedientes necessarios.
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15/02/2022 08:18
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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15/02/2022 08:18
Mov. [26] - Encerrar documento - benefício
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03/02/2022 18:56
Mov. [25] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal estabelecido no despacho de pags. 47/48, e a parte executada, mesmo devidamente citada, conforme certidao de pag. 62, nada apresentou ou requereu. O referido e verd
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08/11/2021 08:28
Mov. [24] - Certidão emitida
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08/11/2021 08:28
Mov. [23] - Documento
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08/11/2021 08:22
Mov. [22] - Documento
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11/10/2021 18:42
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2021/006059-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Eduardo Nogueira
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08/10/2021 17:42
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 17:56
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 10:02
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 12:54
Mov. [17] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal do oficio de pags. 55 e nada foi apresentado ou requerido.
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29/04/2021 08:53
Mov. [16] - Documento
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23/04/2021 10:21
Mov. [15] - Documento
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20/04/2021 10:15
Mov. [14] - Expedição de Ofício
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15/04/2021 18:59
Mov. [13] - Mero expediente | Reitere-se o oficio de pag. 51. Expedientes necessarios.
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16/03/2021 11:31
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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28/10/2020 13:44
Mov. [11] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e ate a presente data, nao foi recebida nenhuma resposta em relacao ao Oficio de pags. 51 enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim.
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02/09/2020 14:06
Mov. [10] - Documento
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06/08/2020 15:40
Mov. [9] - Expedição de Ofício
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29/06/2020 23:10
Mov. [8] - Mero expediente | A Secretaria para que solicite a devolucao do mandado expedido para fins de citacao do executado, devidamente cumprido.
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29/06/2020 22:20
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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22/01/2020 18:04
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2020/000225-4 Situacao: Cancelado em 11/10/2021 Local: Oficial de justica - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
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09/01/2020 15:03
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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08/01/2020 18:41
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2020 11:24
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WQXB.20.00165032-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 07/01/2020 11:22
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06/01/2020 13:19
Mov. [2] - Conclusão
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06/01/2020 13:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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