TJCE - 3000612-48.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:49
Decorrido prazo de F J F LIMA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:02
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 02:09
Decorrido prazo de EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 06:44
Decorrido prazo de FLORA NATIVA DO BRASIL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 155594434
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 155594434
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09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155594434
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de F J F LIMA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FLORA NATIVA DO BRASIL LTDA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/05/2025. Documento: 155594434
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155594434
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155594434
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155594434
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21/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155594434
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21/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155594434
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21/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 06:34
Conclusos para despacho
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06/10/2024 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105290850
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000612-48.2024.8.06.0018 Promovente: FLORA NATIVA DO BRASIL LTDA Promovido(a): F J F LIMA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Data da Audiência: 03/04/2025 14:25 Endereço da diligência: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIORDONA CARMEM, 45, ED LIVERPOOL APTO102, JARDIM MAILY, PIúMA - ES - CEP: 29285-000 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 03/04/2025 14:25, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
MARIA VANIA FERREIRA LIMA Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105290850
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20/09/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105290850
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20/09/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 18:18
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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