TJCE - 0205777-39.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2025 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2025 01:44 Decorrido prazo de ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS em 30/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155588562 
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                                            22/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155588562 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205777-39.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: C V PARTICIPACOES S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS - CE13894 POLO PASSIVO:BB REPRESENTACOES LTDA e outros Destinatários:ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS - CE13894 FINALIDADE: Intimar o(s) ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS - CE13894 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "R.H. Cite-se através de carta, observando o endereço apresentado na petição de ID 137112302. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos comprovante de despesa processual (translado serviço de comunicação), no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura e liberação nos autos. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
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                                            21/05/2025 15:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155588562 
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                                            05/05/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/10/2024 10:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 08:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 11:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2024 11:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2024 11:30 Juntada de informação 
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                                            28/09/2024 02:15 Decorrido prazo de ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS em 27/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105059264 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Trata-se de ação de resolução por inadimplemento contratual c/c perdas e danos, obrigação de fazer e tutela de urgência em que a parte autora vem aos autos empetição retro requerendo a consulta aos sistemas eletrônicos na busca de localização de endereço da parte ré diverso do que já conste nos autos, para efetivação da citação, vez que infrutífera a tentativa anterior. É o breve relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 O Código de Processo Civil adota, de forma expressa, o que comumente se busca em um determinado processo: a cooperação das partes para a efetiva entrega da prestação jurisdicional.
 
 A cooperação da parte demandante, na pessoa de seu procurador, diligenciando na tentativa de obter o paradeiro da parte contrária e, caso negativo, a cooperação do Juízo na consulta dos meios disponíveis para efetiva formação do triangulo processual.
 
 Além disso, preza-se pela razoável duração do processo (art. 4º do CPC), direito este assegurado também pela Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB-88 (art. 5º, LXXVIII).
 
 A pretensão da parte exequente neste tocante encontra, igualmente, amparo legal e jurisprudencial, tornando efetiva a atividade jurisdicional, vez que os meios disponíveis para consulta ao promovente da demanda muitas vezes são escassos ou desatualizados, impossibilitando uma efetiva citação da outra parte no processo.
 
 Comprovada no processo o insucesso na obtenção do endereço atualizado, impõe-se ao Magistrado, com base no dever de cooperação das partes, diligenciar para obter o endereço, conforme previsão do §1º do art. 319 do CPC: "§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção". À vista do exposto, defiro o pedido retro, com a utilização dos sistemas PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3368-8980, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário por ordem do CNJ para consulta de existência de endereços diversos dos já contidos nos autos no tocante a parte ré espirito santo investimentos imobiliários s/a, Dos resultados da pesquisa aos sistemas eletrônicos judiciais, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Caucaia (CE), 04 de junho de 2024.
 
 Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito
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                                            19/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105059264 
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                                            18/09/2024 14:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105059264 
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                                            28/08/2024 17:22 Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            05/06/2024 11:45 Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/06/2024 15:05 Mov. [17] - Concluso para Despacho 
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                                            23/04/2024 15:48 Mov. [16] - Petição juntada ao processo 
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                                            23/04/2024 09:39 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01815046-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 09:35 
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                                            19/04/2024 12:06 Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            16/04/2024 11:09 Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            18/03/2024 14:19 Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO 
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                                            13/03/2024 17:20 Mov. [11] - Expedição de Carta 
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                                            13/03/2024 17:20 Mov. [10] - Expedição de Carta 
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                                            20/02/2024 17:22 Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/02/2024 13:30 Mov. [8] - Conclusão 
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                                            15/01/2024 22:26 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226 
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                                            15/01/2024 10:32 Mov. [6] - Petição juntada ao processo 
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                                            12/01/2024 17:51 Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01800891-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2024 17:39 
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                                            12/01/2024 02:11 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/10/2023 11:53 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/10/2023 16:00 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            05/10/2023 16:00 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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