TJCE - 3000634-18.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:03
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSIVAN DO NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DO VALE em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64877760
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64877759
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64831630
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64831630
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL TerCir n. 3000634-18.2022.8.06.0167 Sentença Na audiência preliminar realizada com o autor do fato o MP, respaldado no artigo 76, da Lei 9.099/95, propôs transação penal a PEDRO IVO BEZERRA DE ARAUJO, consistente na aplicação imediata de pena de prestação pecuniária.
Proposta aceita pelo circunstanciado e seu defensor.
O comprovante colhido dos autos confirmam o regular cumprimento da pena alternativa imposta.
Entendendo satisfeita a pena fixada, declaro-a extinta para o circunstanciado, impondo o arquivamento do feito.
Anotações necessárias no rol respectivo com as advertências dos parágrafos 4º e 5º do art. 76 da Lei 9.099/95, de que tal pena não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Observe-se, ainda, que homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se ao status quo, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (Súmula 35/STJ).
No tocante ao pedido de pagamento de multa realizado no ID n. 60493554, este deve ser realizado em sede de cumprimento de sentença no juízo cível.
Publicação e registro com a inclusão desta sentença no sistema PJe.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de intimação.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
27/07/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 15:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/07/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 14:01
Audiência Preliminar cancelada para 22/08/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
26/07/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/07/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 11:25
Audiência Preliminar designada para 22/08/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/06/2023 01:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
07/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2023 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 20:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSIVAN DO NASCIMENTO em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:12
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA DO VALE em 16/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:31
Audiência Preliminar realizada para 10/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/03/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Procedimento Criminal nº 3000634-18.2022.8.06.0167 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] Autor(a) do fato: PEDRO IVO BEZERRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) (preliminar) De ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade, Bruno dos Anjos, intimo o(a)(s) advogado(a)(s) das partes para que tomem conhecimento que foi designada audiência preliminar para 10/03/2023 14:30.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, no endereço Rua José Lopes Ponte, nº 400, anexo à Faculdade Luciano Feijão, bairro Dom Expedito, Sobral-CE, CEP: 62050-215.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Expedido em Sobral/CE, 23 de fevereiro de 2023.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor Geral do Juizado Especial de Cível e Criminal da Comarca de Sobral, assina de ordem do MM Juiz de Direito desta Unidade -
23/02/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:42
Audiência Preliminar designada para 10/03/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL Processo nº: 3000634-18.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se as partes para juntar aos autos cópia de eventuais Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados em razão dos fatos supostamente transcorridos em 12 e 28 de outubro de 2022.
Prazo de 10 dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:28
Juntada de resposta
-
17/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:29
Juntada de documento de identificação
-
29/07/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:55
Audiência Preliminar realizada para 05/04/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
04/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:51
Audiência Preliminar redesignada para 05/04/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
28/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:48
Audiência Preliminar designada para 05/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
21/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000020-10.2022.8.06.0168
Francisco Pereira do Nascimento
Banco Bmg SA
Advogado: Kellyton Azevedo de Figueiredo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2022 11:34
Processo nº 3000057-28.2022.8.06.0171
Maria Conceicao Coutinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2022 08:57
Processo nº 3001617-46.2022.8.06.0222
Alan Pereira Mourao
Paulo Pereira da Silva
Advogado: Alan Pereira Mourao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 11:18
Processo nº 3000845-04.2020.8.06.0174
Renan Beco Pedrosa
Temoteo Taboza de Souza
Advogado: Reno Porto Cesar Bertosi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2020 09:41
Processo nº 3003068-89.2019.8.06.0003
Condominio Aquiraz Riviera
Francisco Borges da Silva Filho
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2019 15:30