TJCE - 3001401-41.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 05:07
Juntada de despacho
-
23/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2025 10:49
Alterado o assunto processual
-
20/02/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 19/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 21/11/2024 23:59.
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11/10/2024 11:13
Juntada de Petição de recurso
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 105067634
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19/09/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato:Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido requestado na exordial, declarando extinto o processo com Resolução do Mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Por fim, condeno o(a) autor(a) no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Todavia, suspendo, pelo prazo de cinco anos, a exigibilidade da obrigação decorrente dessa sucumbência, tendo em vista ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte autora por DJE e a parte promovida pelo portal. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Expedientes necessários. -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105067634
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18/09/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105067634
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18/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:33
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Fundamentação • Arquivo
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