TJCE - 0281350-49.2021.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105065785
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19/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0281350-49.2021.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] POLO ATIVO: VEREDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA POLO PASSIVO: VILMA LEITE DE SOUSA PIRES e outros Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Vistos etc.
O exequente requer, através da petição de páginas 120/121, a citação da executada Vilma Leite de Sousa Pires Albuquerque por edital.
A citação por edital é uma medida de exceção, só admitida quando não mais se vislumbrar a possibilidade de localização da parte.
Sobre o tema: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO POSTAL E CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
CITAÇÃO POR EDITAL.
INOPORTUNIDADE.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a citação por edital somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação, ou seja, pelo correio e por oficial de justiça.
Nesse sentido o REsp 1.103.050/BA, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, primeira seção, julgado em 25/3/2009, DJe 6/4/2009, sob o rito dos recursos repetitivos.
Entretanto, na situação dos autos, as duas modalidades de citação já foram realizadas pelo juízo da execução, mas o julgador entendeu que seriam necessárias mais diligências para viabilizar uma citação efetiva.
II - A Súmula n. 414 do Superior Tribunal de Justiça deixa expresso que a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando frustradas as demais modalidades.
O referido enunciado sumular deve ser interpretado abarcando a situação em que a inexecução da citação por oficial de justiça estiver relacionada com a ausência das diligências necessárias à persecução do devedor.
III - Nesse panorama, para determinar a citação por edital, sabidamente de menor efetividade e de maior custo para a máquina judicial, faz-se necessário o exaurimento das diligências que precedem a citação por oficial de justiça, indo, tal entendimento ao encontro do art. 231 do CPC/73, atual 256, II, do CPC/2015.
IV - Se a citação por oficial de justiça ocorreu sem o esgotamento prévio das diligências necessárias para a localização do devedor, não está o julgador autorizado a determinar, imediatamente, a citação editalícia, devendo, in casu, ser mantido o indeferimento do pedido de citação por esta modalidade.
V - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp 1050314/RJ, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017) No presente caso, vê-se que o exequente não promoveu os esforços possíveis no sentido de identificar o atual endereço da parte executada, existindo outros meios para que se atinja o objetivo pleiteado. Assim sendo, indefiro o pedido de citação editalícia, neste momento processual.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias requerer as providências cabíveis.
Expedientes necessários. .
ID 91130409.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105065785
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18/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105065785
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18/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 23:10
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 17:58
Mov. [68] - Decisão Interlocutória de Mérito | Assim sendo, indefiro o pedido de citacao editalicia, neste momento processual. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias requerer as providencias cabiveis.
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29/05/2024 18:32
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 15:17
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02089626-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/05/2024 15:05
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17/05/2024 17:40
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 01:43
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 15:19
Mov. [63] - Documento Analisado
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12/05/2024 17:13
Mov. [62] - Mero expediente | Vistos, etc. Determino a intimacao da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da Certidao do Oficial de Justica inserida nos autos a pagina 115, requerendo o que entender de direito. Expedientes
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10/05/2024 10:24
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 17:19
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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12/02/2024 14:36
Mov. [59] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/02/2024 14:36
Mov. [58] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/11/2023 01:34
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 22:22
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/09/2023 16:11
Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/174648-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/02/2024 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
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13/09/2023 08:56
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/09/2023 08:51
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/09/2023 08:46
Mov. [52] - Documento Analisado
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05/09/2023 18:02
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/09/2023 15:27
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02306595-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/09/2023 14:55
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04/09/2023 18:03
Mov. [49] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/09/2023 atraves da guia n 001.1503682-08 no valor de 57,67
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04/09/2023 14:35
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1503682-08 - Custas Intermediarias
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31/08/2023 15:27
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 16:18
Mov. [46] - Encerrar análise
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16/03/2023 12:47
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2023 17:47
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01936303-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 15/03/2023 17:42
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22/02/2023 20:23
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
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17/02/2023 11:36
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 09:50
Mov. [41] - Documento Analisado
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13/02/2023 19:59
Mov. [40] - Antecipação de tutela | Do exposto, INDEFIRO o pleito para diligencias judiciais nos sistemas eletronicos em face dos executados neste momento e no atual estado que se encontra a tramitacao processual, sem prejuizo de novas analise em caso de
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11/01/2023 22:23
Mov. [39] - Encerrar análise
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03/10/2022 19:29
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/10/2022 19:29
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/09/2022 10:07
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/09/2022 14:17
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2022 18:04
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02394058-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 22/09/2022 17:59
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15/09/2022 19:59
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0869/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
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14/09/2022 01:42
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 12:36
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/09/2022 12:17
Mov. [30] - Expedição de Carta | CVESP - 50271 - Carta de Intimacao Interesse no Feito - 5 dias
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13/09/2022 12:17
Mov. [29] - Documento Analisado
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13/09/2022 12:17
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a acao, nos termos do art. 485, 1 do CPC. Expe
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23/05/2022 11:44
Mov. [27] - Apensado | Apenso o processo 0236704-17.2022.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda
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06/05/2022 17:52
Mov. [26] - Encerrar análise
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06/05/2022 15:07
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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06/05/2022 11:58
Mov. [24] - Ofício
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26/04/2022 08:56
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2022 08:56
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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23/04/2022 14:48
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/04/2022 14:48
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/04/2022 14:42
Mov. [19] - Documento
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20/04/2022 08:54
Mov. [18] - Documento
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12/04/2022 16:28
Mov. [17] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
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12/04/2022 10:47
Mov. [16] - Documento Analisado
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11/04/2022 10:54
Mov. [15] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal decorrido, oficie-se a Ceman solicitando a devolucao do mandado de fl. 67 devidamente cumprido.
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08/04/2022 17:01
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 14:42
Mov. [13] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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28/01/2022 15:22
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/010639-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2022 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
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20/01/2022 23:00
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/12/2021 18:01
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/12/2021 atraves da guia n 001.1297157-00 no valor de 49,17
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07/12/2021 20:07
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0688/2021 Data da Publicacao: 09/12/2021 Numero do Diario: 2750
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07/12/2021 11:02
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1297157-00 - Custas Intermediarias
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06/12/2021 01:34
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 15:55
Mov. [6] - Documento Analisado
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03/12/2021 15:55
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 14:02
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/11/2021 atraves da guia n 001.1291796-63 no valor de 2.924,36
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24/11/2021 16:35
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 24/11/2021 atraves da Guia n 001.1291796-63
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24/11/2021 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2021 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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