TJCE - 3001303-03.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:27
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166984513
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166984513
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001303-03.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: ALBERTO JAQUES ARAGAO JUCA Polo passivo: MUNICIPIO DE CRATEUS Inicialmente, evolua-se a classe do feito para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (12078)". Compulsando os autos, verifica-se que a memória discriminada do débito apresentada não atende às exigências do artigo 534 do Código de Processo Civil, ou mesmo o determinado no comando executivo. Logo, intime-se a parte exequente para que retifique os cálculos em conformidade com os critérios estabelecidos em sentença, bem como para que apresente nova planilha que atenda às diretrizes do artigo 534 do CPC, contendo a correta evolução da correção monetária e dos juros, com a devida indicação das datas de início e de término de cada incidência.
Fica advertido(a) de que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o arquivamento dos autos. Com a resposta, tornem os autos conclusos para o processamento do cumprimento de sentença. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
31/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166984513
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31/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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19/07/2025 03:57
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164235693
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164235693
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10/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3001303-03.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALBERTO JAQUES ARAGAO JUCA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRATEUS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
CRATEÚS/CE, 9 de julho de 2025.
RODRIGO GUEDES CAMARATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164235693
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09/07/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:54
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157992213
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157992213
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02/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157992213
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02/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATEUS em 16/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:57
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 14/04/2025 23:59.
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29/03/2025 06:44
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137899207
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137899207
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13/03/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3001303-03.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALBERTO JAQUES ARAGAO JUCA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRATEUS, MUNICIPIO DE CRATEUS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Sérgio da Nóbrega Farias, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, atendendo ao determinado na decisão de ID nº 125845130 e, haja vista à contestação apresentada pelo requerido sob o ID nº 137899787, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste ato, a requerente deve também juntar as fichas financeiras do período pleiteado a fim de comprovar a sua vinculação à Secretaria de Educação do Município. Ademais, na oportunidade, ambas as partes devem, no mesmo prazo, ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Durante a ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. CRATEÚS/CE, 6 de março de 2025.
AURELIO GLEITON BEZERRATÉCNICO JUDICIÁRIO/GAB -
12/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137899207
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12/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:57
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:57
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 125845130
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 125845130
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18/12/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125845130
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18/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 18:12
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 95227092
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23/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crateús1ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO: 3001303-03.2024.8.06.0070 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14695) DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, a fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre ambos; b) procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas. Expediente necessário. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 95227092
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20/09/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 95227092
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18/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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