TJCE - 0602252-82.2000.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168685660
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168685660
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19/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0602252-82.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: Francisco Jose Pnto Pessoa e outros (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Assiste razão ao exequente em seu petitório de ID 160469164 ao informar que as arguições trazidas já foram analisadas às fls. de ID 133634759, motivo pelo qual deixo de apreciar a Exceção de Pré-executividade de ID 153510632. Decorrido o prazo desta decisão, prossiga com a execução em seus ulteriores. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
18/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168685660
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13/08/2025 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL STUDART SINDEAUX em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ELIZABETH BRAGA CAMARDELLA DA SILVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BRENO SILVA CORREA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SANDRA MARA TAVARES LAVOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO JAIRO LIMA ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133634759
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133634759
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14/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0602252-82.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: Francisco Jose Pnto Pessoa e outros (3) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R. hoje.
Cls.
FRANCISCO JOSÉ PINTO PESSOA opõe Exceção de pré-executividade à execução de que cuidam estes autos, contra ele e outros réus aforada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Postulando os benefícios da gratuidade da Justiça, argui a existência na espécie de prescrição intercorrente, requerendo a extinção do processo.
Argumenta no sentido de que aplicável à espécie de que se trata seria o entendimento idêntico ao das execuções fiscais, regidas pela Lei nº 6830/80, nos termos da qual o prazo prescricional se inicia na data em que o exequente é cientificado da tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
E afirma que, na situação específica de que se trata isso se deu a 02.10.09, destacando que o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo da ação a teor do enunciado da Súmula 150, do SUPREMO TRIBUNAL, e do Enunciado 196, do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Lembra que prescreve em três (3) anos a cobrança de valores alusivos a títulos de crédito.
Atesta a seguir que - além da desvalia da citação editalícia que houve no caso, da qual diz que cuidará a seguir - só vieram a ser efetivadas as medidas restritivas que o ocorreram na espécie em 09.09.14 e 01.03.16, como dos autos se vê.
Com arrimo no disposto no art. 924, V, do CPC, requer o reconhecimento de que houve a prescrição intercorrente que invoca, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito (CPC, 924, V).
Tratando especificamente da inexistência de citação das pessoas físicas, salienta que o Edital de citação que houve na espécie fez referência apenas à pessoa jurídica corré, sendo inteiramente omissa com relação aos promovidos pessoas físicas, uma das quais ele, excipiente.
E tanto isso é certo, arremata, que a Defensoria Pública que defendeu os interesses daquela limitou-se a fazê-lo apenas e tão somente quando a ela.
Por não ter havido a citação dos réus pessoas físicas, assevera, é imperativa a declaração da nulidade absoluta de todos os atos do processo, a partir da "citação inválida" que aconteceu.
Questiona mais a nulidade da citação por Edital, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios no sentido de localizar os requeridos.
Exatamente porque não citados os promovidos, destaca, ilegais os bloqueios realizados e a penhora que se verificou na espécie.
Requer o acolhimento de sua Exceção para que processo seja extinto ou, alternativamente, na hipótese de não vir a ser agasalhada a arguição de prescrição intercorrente, que seja decretada a nulidade da citação por Edital, pelas razões que enumera, com a consequente liberação das quantias bloqueadas nas contas bancárias dos réus e o levantamento da penhora no rosto nos autos, ocorrida no processo do Inventário dos bens deixados pelo falecimento do demandado que indica.
A Exceção aludida foi impugnada pela peça de ID 105537558, na qual o excepto/exequente principia por esclarecer que, na mesma data em que apresentada esta Exceção, o excipiente aforou Embargos à execução, nos quais formulados pedidos em tudo idênticos a estes, como se pode constatar, diz, dos autos do processo nº 0207172-27.2024.
Anunciado o julgamento do feito, vieram-me os autos conclusos.
Relatei.
Decido.
Principiando pela questão alusiva à validade ou não da citação editalícia, que teria sido feita antes de terem sido adotadas todas as medidas objetivando a citação dos réus, verifique-se que às fls. 140 dos autos digitalizados, quando tramitavam ainda pelo Sistema SAJ, está o despacho do Dr.
Juiz que a autorizou, onde se pode verificar que o mesmo magistrado deferiu a citação aludida ao apurar, como por ele assinalado, que o fazia após "as várias tentativas frustradas de aperfeiçoar o contraditório".
E de que isso realmente aconteceu é fácil de ver, bastando atentar para que ao lado do mandado expedido, nesta Capital para a citação dos requeridos, foi expedida Precatória para a Comarca de Caucaia, onde, do mesmo modo, tanto quanto aqui, não foram localizados os requeridos.
Sobre a validade da citação por Edital é pacífico entre nós o entendimento pretoriano no sentido de que ela é possível sempre que ignorado o endereço dos citandos e infrutíferas as tentativas para que sejam citados.
Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
SUFICIÊNCIA DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PELOS CORREIOS E PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
PRESCINDÍVEL O ESGOTAMENTO DE MEIOS EXTRAJUDICIAIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Para que se efetue a citação por edital, basta que sejam realizadas tentativas pelos correios e pelo oficial de justiça, sendo prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais para a localização do endereço do réu" (AgRg no AREsp 682.744/MG, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe de 1º/12/2015). 2.
Caso concreto que tramita há quase 10 (dez) anos, em que foram feitas várias diligências a fim de citar o réu, não só no endereço declinado no contrato entre as partes, mas também naqueles pesquisados nos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e INFOSEGO.
Citação editalícia regular. 3.
Agravo Interno a que se nega provimento" (STJ, AgInt no AREsp 1148206/DF, DJe de 30.04.18). "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO RAZOÁVEL MEIOS DISPONÍVEIS PARA A CITAÇÃO PESSOAL.
EVIDENCIADO. 1.
A citação por edital não pressupõe o absoluto e total esgotamento dos meios possíveis de localização do réu, bastando para sua efetiva realização a suficiente demonstração da tentativa de buscar os endereços conhecidos com o exaurimento razoável dos meios disponíveis para a citação pessoal da parte. 2.
A realização da citação por meio de edital não pressupõe a consulta prévia a todos os sistemas informatizados postos à disposição do Poder Judiciário para a localização de endereços, bastando, tão somente, diligenciar os endereços conhecidos pelo autor por meio de acesso a registro público. 3.
Recurso conhecido e provido" (TJDF, Apelação nº 0703142-05.2019.8.07.0011, DJe de 22.02.24). "AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - Alegação de nulidade da citação por edital, em razão da necessidade de novas pesquisas para obtenção do endereço dos réus - Descabimento - Diversas tentativas infrutíferas de citação nos endereços constantes dos autos, durante mais de quatro anos - Ademais, incumbia aos próprios apelantes, em caso de mudança de endereço, noticiá-la ao credor, dado o princípio da boa-fé objetiva na execução contratual, inserto no art. 422 do Código Civil - Citação por edital cabível, com fundamento no artigo 256, inciso II do novo Código de Processo Civil - Ausência de nulidade - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO" (TJSP, Apelação nº 1010577-61.2016.8.26.0292, DJe de 30.06.22). "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que reconhece a validade da citação por edital da agravante - Alegação de que se trata de ato nulo porque não esgotadas todos os meios para localizar a empresa coexecutada - Carta de citação enviada ao endereço indicado no contrato executado e diligência por Oficial de Justiça no endereço cadastrado na JUCESP - Inexistência de obrigação legal do exequente exaurir as tentativas de localização da executada - Dever atrelado à boa fé objetiva do contratante de manter atualizado seu endereço no contrato firmado - Validade da citação por edital reconhecida - Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2051957-69.2024.8.26.0000, DJe de 27.05.24).
Afastando, assim essa arguição, não encontro nenhuma ilicitude na citação editalícia, proclamando-a válida.
No que concerne à questão alusiva à inexistência de citação dos requeridos pessoas físicas, por só ter o Edital publicado aludido somente à corré pessoa jurídica, tenho-a, igualmente, como descabida.
Com efeito, na indicação da pessoa jurídica demandada foi esclarecido que citada ela haveria de ser nas pessoas de seus sócios e representantes legais, justamente os réus pessoas físicas, um dos quais o aqui excipiente, cujos nomes completos e qualificações constou do mesmo Edital, inclusive com os CPF's de cada um deles.
O fato de ter a Curadoria Pública procedido à defesa tão somente da demandada CERVEJARIA BAVIERA LTDA, não significa dizer que deva ser entendida como não alusiva aos demais a citação que ocorreu por Edital.
Além do mais considere-se que, proclamando a regularidade da citação aludida, a Defensoria Pública destacou que "ante a falta de elementos nada tem a alegar, pelo fato de estar a citação editalícia perfeitamente regular" (v. fls. 149 dos autos tramitando pelo SAJ).
Em situações dessa natureza, o que nossas Cortes proclamam é que "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AGRAVO DA PARTE EXECUTADA.
CITAÇÃO.
EXECUTADOS PESSOA JURÍDICA E SEU REPRESENTANTE LEGAL.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NO MANDADO.
CITAÇÃO SIMULTÂNEA VÁLIDA E EFICAZ DE AMBOS.
Considera-se também citado o representante legal da empresa executada que, na condição de coexecutado, exara ciência no mandado de citação e, como consectário lógico, toma conhecimento da execução em curso.
LAUDO DE AVALIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
MANIFESTAÇÃO DA PARTE NOS AUTOS.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
NULIDADE NÃO OCORRENTE.
O fato de ter a parte executada se manifestado nos autos após a juntada do laudo de avaliação evidencia que tive conhecimento do laudo em questão.
AGRAVO NÃO PROVIDO" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 4004914-06.2017.8.24.0000, DJe de 18.05.20). "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DIVERSAS TENTATIVAS INEXITOSAS DE CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
CITAÇÃO NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR.
REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
ART. 75, VIII, E ART. 277 DO CPC-15.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A controvérsia cinge-se na possibilidade de citação na pessoa do sócio administrador, representante legal da pessoa jurídica, quando após inúmeras tentativas, a empresa executada não for encontrada, sem que isso se configure na desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 2.
Considerando o disposto nos arts. 75, VIII, e 270 do CPC-15, o princípio da instrumentalidade das formas e o princípio da efetividade do processo, a simples citação da pessoa jurídica executada na pessoa de seu sócio administrador não caracteriza o redirecionamento do feito em desfavor deste nem implica na desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes do TJ-MG. 3.
Refoge ao princípio da razoabilidade obstar a citação na pessoa do representante legal da pessoa jurídica, quando essa não for encontrada, pois, ainda que o endereço da sede social da empresa fosse encontrado, a citação se daria na pessoa daquele ou mesmo na de uma de seus sócios, por força da teoria da aparência, sendo a pessoa jurídica mera ficção legal, realizando seus atos através deles. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido" (TJCE, Agravo de Instrumento nº 0627977-51.2015.8.06.0000, DJe de 09.08.18). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COEXECUTADO FIADOR QUE FIGURA COMO SÓCIO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA - CARTA DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR ELE RECEBIDA - COEXECUTADO QUE DEVE SER CONSIDERADO CITADO - NO CASO, A FIGURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA CONFUNDE-SE COM A PESSOA DO COEXECUTADO, E, RECONHECIDA A VALIDADE DA CITAÇÃO DAQUELA, POR CONSEQUÊNCIA, IMPÕE-SE RECONHECER QUE O GARANTIDOR TAMBÉM SE ENCONTRA CITADO, CONFORME ANTERIORMENTE RECONHECIDO PELO JUÍZO A QUO - DECISÃO REFORMADA. - RECURSO PROVIDO" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2197509-41.2019.8.26.0000, DJe de 09.10.19) Óbvio a não mais poder ser, assim, é que o fato de não ter a Defesa aludida asseverado que também cuidava dos interesses dos mesmos réus em nada modificou a sua situação.
Por fim, quanto à prescrição intercorrente também suscitada pelo excipiente, sem dificuldade se observa que a demora no processamento do feito ocorreu muito mais por culpa do próprio Judiciário do que por inércia do exequente, que sempre se mostrou cuidadoso e diligente no seu andamento.
Rejeito, desse modo, a Exceção de que cuido, determinando prossiga o feito nos seus ulteriores.
Exp. e Int. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
13/02/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133634759
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11/02/2025 17:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIZABETH BRAGA CAMARDELLA DA SILVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:26
Decorrido prazo de BRENO SILVA CORREA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO JAIRO LIMA ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL STUDART SINDEAUX em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 22:26
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104811197
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104811197
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104811197
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104811197
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104811197
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104811197
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23/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0602252-82.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: Francisco Jose Pnto Pessoa e outros (3) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Tratam-se os autos deste processo de uma execução aforada por FRANCISCO JOSÉ PINTO PESSOA contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, todos qualificados na proemial.
O executado FRANCISCO JOSÉ PINTO PESSOA apresenta a exceção de pré-executividade às fls. de ID. 92881256.
Evidente é que, diante do pleito contido nos requerimentos indicados, de todo necessária a oitiva da exequente, para que impugne, querendo, as pretensões dos excipientes.
Para isso, determino seja ela intimada na pessoa de seu ilustre patrono, sendo- lhe concedido o prazo de dez (10) dias para que traga ao processo, se quiser, a sua impugnação.
Intimação ao patrono do promovido através de DJ.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104811197
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104811197
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104811197
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104811197
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104811197
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104811197
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20/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104811197
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20/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104811197
-
20/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104811197
-
20/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104811197
-
20/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104811197
-
20/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104811197
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16/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:22
Juntada de Certidão judicial
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14/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:51
Mov. [246] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/05/2024 18:40
Mov. [245] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 12:43
Mov. [244] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/02/2024 00:27
Mov. [243] - Apensado | Apensado ao processo 0207172-27.2024.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
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01/02/2024 19:47
Mov. [242] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01849240-5 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 01/02/2024 19:36
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31/01/2024 11:00
Mov. [241] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 12:39
Mov. [240] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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12/12/2023 16:50
Mov. [239] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 17:54
Mov. [238] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 17:54
Mov. [237] - Encerrar análise
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25/10/2023 16:41
Mov. [236] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2023 15:38
Mov. [235] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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29/06/2023 17:36
Mov. [234] - Documento
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22/06/2023 09:30
Mov. [233] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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21/06/2023 13:48
Mov. [232] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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21/06/2023 13:39
Mov. [231] - Documento Analisado
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19/06/2023 11:22
Mov. [230] - Mero expediente | Renove-se o oficio de fls. 227, nos moldes do despacho de fls. 234, devendo ser expedido na modalidade eletronica. Expedientes necessarios.
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15/06/2023 17:23
Mov. [229] - Concluso para Despacho
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26/01/2023 16:35
Mov. [228] - Encerrar análise
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12/12/2022 20:41
Mov. [227] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02563191-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 20:15
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09/12/2022 14:11
Mov. [226] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0862/2022 Data da Publicacao: 12/12/2022 Numero do Diario: 2985
-
08/12/2022 01:45
Mov. [225] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2022 11:52
Mov. [224] - Documento Analisado
-
01/12/2022 11:32
Mov. [223] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2021 17:00
Mov. [222] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02387237-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2021 16:40
-
14/10/2021 10:27
Mov. [221] - Concluso para Despacho
-
24/05/2021 23:21
Mov. [220] - Ofício
-
24/05/2021 23:21
Mov. [219] - Certidão emitida
-
24/02/2021 18:37
Mov. [218] - Documento
-
19/02/2021 17:24
Mov. [217] - Documento
-
15/02/2021 19:53
Mov. [216] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
-
15/02/2021 19:53
Mov. [215] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
-
15/02/2021 19:53
Mov. [214] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
-
15/02/2021 19:53
Mov. [213] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
-
15/02/2021 17:06
Mov. [212] - Expedição de Ofício
-
12/02/2021 13:03
Mov. [211] - Certidão emitida
-
12/02/2021 01:40
Mov. [210] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2021 16:16
Mov. [209] - Documento Analisado
-
08/02/2021 09:54
Mov. [208] - Mero expediente | Defiro o pedido de expedicao de oficio a 2 Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza/CE requerido as fls. 2229.
-
05/08/2020 12:51
Mov. [207] - Concluso para Despacho
-
20/01/2020 15:35
Mov. [206] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01022800-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2020 15:08
-
20/01/2020 15:29
Mov. [205] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01022788-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2020 15:06
-
17/01/2020 13:48
Mov. [204] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2020 09:30
Mov. [203] - Concluso para Despacho
-
22/08/2019 21:24
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2014 Data da Publicacao: 18/07/2014 Numero do Diario: 1004
-
12/09/2018 17:06
Mov. [201] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10528332-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2018 16:38
-
06/09/2018 15:50
Mov. [200] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0366/2018 Data da Disponibilizacao: 05/09/2018 Data da Publicacao: 06/09/2018 Numero do Diario: 1982 Pagina: 80/90
-
04/09/2018 09:29
Mov. [199] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2018 16:03
Mov. [198] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2018 15:42
Mov. [197] - Concluso para Despacho
-
10/11/2017 12:54
Mov. [196] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
-
10/11/2017 12:54
Mov. [195] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
-
18/10/2017 10:25
Mov. [194] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/10/2017 10:23
Mov. [193] - Certidão emitida
-
05/10/2016 12:46
Mov. [192] - Certidão emitida
-
05/10/2016 11:58
Mov. [191] - Mandado
-
05/07/2016 16:57
Mov. [190] - Expedição de Mandado
-
20/06/2016 16:01
Mov. [189] - Petição juntada ao processo
-
20/06/2016 15:41
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10273212-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/06/2016 13:09
-
16/06/2016 11:38
Mov. [187] - Petição juntada ao processo
-
14/06/2016 19:31
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10264004-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2016 16:27
-
07/06/2016 08:45
Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0256/2016 Data da Publicacao: 07/06/2016 Data da Disponibilizacao: 06/06/2016 Numero do Diario: 1453 Pagina: 162
-
03/06/2016 13:51
Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2016 14:06
Mov. [183] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2016 09:42
Mov. [182] - Encerrar análise
-
18/04/2016 11:20
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0200/2016 Data da Publicacao: 12/04/2016 Data da Disponibilizacao: 11/04/2016 Numero do Diario: 1416 Pagina: 204/208
-
18/04/2016 11:20
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0200/2016 Data da Publicacao: 12/04/2016 Data da Disponibilizacao: 11/04/2016 Numero do Diario: 1416 Pagina: 204/208
-
12/04/2016 10:02
Mov. [179] - Conclusão
-
08/04/2016 13:26
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10150523-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2016 10:55
-
08/04/2016 08:23
Mov. [177] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2016 08:23
Mov. [176] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2016 15:00
Mov. [175] - Republicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2016 14:59
Mov. [174] - Republicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2016 11:56
Mov. [173] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2016 15:44
Mov. [172] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente acerca do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores acostado as fls. 2
-
16/03/2016 15:41
Mov. [171] - Documento
-
16/03/2016 15:41
Mov. [170] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que consultei junto ao Sistema Bacen Jud 2.0 o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores e constatei a existencia de resposta negativa, conforme extrato em an
-
08/03/2016 09:54
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0151/2016 Data da Disponibilizacao: 07/03/2016 Data da Publicacao: 08/03/2016 Numero do Diario: 1393 Pagina: 231/266
-
04/03/2016 09:22
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2016 15:33
Mov. [167] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, publique-se no Diario da Justica Eletronico a decisao proferida a fl. 196 destes autos.
-
03/03/2016 15:28
Mov. [166] - Documento
-
01/03/2016 14:20
Mov. [165] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2016 14:12
Mov. [164] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/06/2015 11:55
Mov. [163] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [162] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [161] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [160] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [159] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [158] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [157] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [156] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [155] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [154] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [153] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [152] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [151] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [150] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [149] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [148] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [147] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [146] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [145] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [144] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [143] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [142] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [141] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [140] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [139] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [138] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [137] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [136] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [135] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [134] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [133] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [132] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [131] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [130] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [129] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [128] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [127] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [126] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [125] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [124] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [123] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [122] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [121] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [120] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [119] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [118] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [117] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [116] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [115] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [114] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [113] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [112] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [111] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [110] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [109] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [108] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [107] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [106] - Mandado
-
22/06/2015 11:55
Mov. [105] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [104] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [103] - Ofício
-
22/06/2015 11:55
Mov. [102] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [101] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [100] - Petição
-
22/06/2015 11:55
Mov. [99] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [98] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [97] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [96] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [95] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [94] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [93] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [92] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [91] - Documento
-
22/06/2015 11:55
Mov. [90] - Documento
-
15/06/2015 11:35
Mov. [89] - Remessa | A digitalizacao.
-
16/01/2015 10:22
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
09/01/2015 11:07
Mov. [87] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
09/01/2015 11:07
Mov. [86] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara Civel de Fortaleza
-
15/09/2014 07:32
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0337/2014 Data da Disponibilizacao: 12/09/2014 Data da Publicacao: 15/09/2014 Numero do Diario: 1044 Pagina: 170
-
11/09/2014 16:20
Mov. [84] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
11/09/2014 16:20
Mov. [83] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | 32081500 Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Sandra Mara Tavares Lavor
-
11/09/2014 08:48
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2014 11:05
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, manifestem-se as partes sobre os documentos de fls.135/144, no prazo legal.
-
03/09/2014 15:33
Mov. [80] - Decisão Proferida | Cls. Defiro o pedido constante na peticao as fls. 125.
-
16/07/2014 09:52
Mov. [79] - Decurso de Prazo | aguardando publicacao DJ
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16/07/2014 09:51
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2014 17:38
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
02/06/2014 14:40
Mov. [76] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
02/06/2014 14:40
Mov. [75] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara Civel de Fortaleza
-
27/05/2014 14:09
Mov. [74] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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27/05/2014 14:09
Mov. [73] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | tel 32641923 Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Sandra Mara Tavares Lavor
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26/05/2014 11:48
Mov. [72] - Mero expediente | R.H. De primeiro, informe o exequente o valor atualizado do debito para a penhora on line.
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21/05/2014 09:41
Mov. [71] - Mero expediente | Cls. Intime-se o exequente para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/05/2014 14:01
Mov. [70] - Concluso para Despacho | INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO NO PRAZO DE 05 DIAS
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13/05/2014 10:45
Mov. [69] - Concluso para Despacho | D-10
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13/05/2014 10:42
Mov. [68] - Concluso para Despacho | D-10
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07/05/2014 11:17
Mov. [67] - Entrega em carga/vista | CURADOR DE AUSENTE - DR LUCIANO
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02/05/2014 12:00
Mov. [66] - Mero expediente | Cls. De-se vista dos autos ao Curador Especial.
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09/04/2014 12:00
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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07/03/2014 12:00
Mov. [64] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Para fazer publicacao no Diario da Justica
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24/01/2014 12:00
Mov. [63] - Expedição de Edital
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20/08/2013 12:00
Mov. [62] - Decisão Proferida | Cls. Tendo em vista a peticao as fls. 110, agregada as varias tentativas frustradas de aperfeicoar o contraditorio, defiro o pedido de citacao por edital, pelo prazo de 30 dias. Proceda o exequente a publicacao do edital, a
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23/07/2013 12:00
Mov. [61] - Recebimento
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23/07/2013 12:00
Mov. [60] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Sandra Mara Tavares Lavor
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13/05/2011 07:52
Mov. [59] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DIA 11/05/2011 - EDICAO 227 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/05/2011 16:28
Mov. [58] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AG PUBLICACAO DO EXP 80 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/03/2011 13:18
Mov. [57] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2009 09:21
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/2009 14:53
Mov. [55] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. SANDRA MARA TAVARES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/10/2009 14:37
Mov. [54] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA.SANDRA MARA FUNCIONARIO: AURINETE NO. DAS FOLHAS: 106 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/10/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 09/10/2009 - Local
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05/10/2009 12:28
Mov. [53] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 02/10/2009 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/09/2009 18:04
Mov. [52] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/09/2009 18:03
Mov. [51] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/07/2008 15:04
Mov. [50] - Concluso | CONCLUSO B 19 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/02/2008 16:41
Mov. [49] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/02/2008 14:22
Mov. [48] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA JUNTAR CARTA PRECATORIA . - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/02/2008 09:54
Mov. [47] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
-
21/11/2006 19:45
Mov. [46] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2006 14:43
Mov. [45] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA ENVIAR CORRESPONDENCIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/11/2006 13:36
Mov. [44] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA PARA TIRAR XEROX - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/10/2006 10:51
Mov. [43] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2006 15:51
Mov. [42] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2006 11:21
Mov. [41] - Aguardando devolução de carta precatória | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2006 12:23
Mov. [40] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA ENVIAR PRECATORIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/01/2006 13:47
Mov. [39] - Aguardando | AGUARDANDO pagamento da precatoria - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/12/2005 18:21
Mov. [38] - Remessa a xerox | REMESSA A XEROX ACOMPANHAR CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/11/2005 14:41
Mov. [37] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA COM O DIRETOR PARA ASSINAR EXPEDIENTE FEITO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/11/2005 13:51
Mov. [36] - Expedição de carta precatória | EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/07/2005 14:49
Mov. [35] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/06/2005 11:02
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/06/2005 14:07
Mov. [33] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2005 11:28
Mov. [32] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 62 boletim 62 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2005 17:14
Mov. [31] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/01/2005 16:31
Mov. [30] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/2004 10:36
Mov. [29] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2004 09:22
Mov. [28] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 98 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/07/2004 11:54
Mov. [27] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2004 17:19
Mov. [26] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2004 16:14
Mov. [25] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2004 16:12
Mov. [24] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: PARA MUDAR O NOME DO ADVOGADO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2003 12:40
Mov. [23] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO AUTOR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2003 14:44
Mov. [22] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/06/2003 15:52
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 65/2003 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2003 17:26
Mov. [20] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA PUBLICACAO NO D.J. - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/05/2003 16:11
Mov. [19] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2003 17:09
Mov. [18] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2003 12:29
Mov. [17] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: AGUARDANDO DIRETOR ASSINAR COMPLEMENTO: OFICIO PARA COMAN - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2003 14:16
Mov. [16] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: OFICIO PARA A COMAM(COORDENADORIA DE MANDADOS) - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/2002 13:57
Mov. [15] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/07/2002 14:03
Mov. [14] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/2002 12:44
Mov. [13] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2002 17:06
Mov. [12] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/05/2002 17:18
Mov. [11] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: BATER XEROX - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2002 14:35
Mov. [10] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: AGUARDANDO DIRETOR ASSINAR COMPLEMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2002 14:47
Mov. [9] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: PARA PROVIDENCIAR MANDADO DE CITACAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2002 14:33
Mov. [8] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2002 12:00
Mov. [7] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2002 10:54
Mov. [6] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1A. VARA CIVEL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Manoel Pinto Pessoa
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31/12/2000 12:00
Mov. [4] - Histórico de partes atualizado | Francisco Jose Pnto Pessoa
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31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Francisco Carlos Pinto Pessoa
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31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Cervejaria Baviera Ltda
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31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Banco do Nordeste do Brasil S.a
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2002
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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