TJCE - 0297200-12.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166749901
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0297200-12.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. Polo Passivo EXECUTADO: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA NETO DESPACHO Vistos em interlocutória.
Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(a)(s) executado(a)(s) não foi(ram) encontrado(a)(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo exequente, razão pela qual a(s) citação(ões) não se perfectibilizou(zaram). É o relatório.
Decido.
I -DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Sabe-se que uma vez não sendo encontrado o devedor para citação, ou inexistindo bens passíveis de penhora, dever-se-á suspender a execução pelo prazo de um ano. É o que dispõe o inciso III, art. 921, do Código de Processo Civil - CPC, senão vejamos: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Tal medida, ou seja, a suspensão da execução frustrada, não depende de decisão judicial para que se constitua, pois tem início de forma automática tão logo a parte exequente tome ciência da não citação do(s) devedor(es) ou da não localização de bens suficientes à satisfação da dívida.
Nesse prumo, forçoso concluir que o pronunciamento judicial que se faz necessário tem apenas efeitos declaratórios, de modo que reconhecerá os efeitos da suspensão a partir do momento em que o credor tiver conhecimento da frustração da execução.
Vejamos, em igual sentido, a jurisprudência: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução(...)" (STJ- Tema repetitivo 566 - REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018; "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" (TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021)." (Grifei). "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA - TERMO INICIAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - AUSÊNCIA - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - TRASCURSO DO LAPSO TEMPORAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURADA. - Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional -Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora- Transcorrido o prazo de suspensão e decorrido o prazo prescricional trienal, sem êxito do credor na localização do devedor, restando infrutíferas todas as providências para sua citação, há que se reconhecer a prescrição intercorrente.
V.V.
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS LEGAIS - DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - A prescrição intercorrente se manifesta quando o Credor permanece inerte no processo, por tempo superior ao de prescrição do direito material vindicado - Ausentes os requisitos necessários à configuração da prescrição intercorrente, especialmente a prévia suspensão do feito e a desídia do Exequente, impõe-se a cassação da Sentença que declarou a ocorrência daquele fenômeno. (TJ-MG - AC: 50357048420178130024, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 02/08/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2023)." (Grifei). Tendo isso como premissa, com a intimação do exequente para tomar conhecimento sobre a(s) citação(ões) frustrada(s),iniciou-se de forma automática o prazo de suspensão de 1 (um) ano.
O termo a quo da suspensão, destarte, é 23/09//2024, data que corresponde ao primeiro dia da intimação do exequente para se manifestar sobre o mandado de citação infrutífero(s) (ID.104969014 ).
Desse modo, a suspensão perdurará até 23/09/2025.
II-CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, DECIDO nos seguintes termos: na forma do art. 921, III do CPC, DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, consoante § 1º do referido artigo, o que perdurará de 23/09/2024 a 23/09/2025, ao fim da qual se iniciou o curso da prescrição intercorrente.
Intime-se o exequente via DJE.
Após o decurso do prazo da suspensão não havendo pedido de diligências, arquivem-se provisoriamente os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166749901
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31/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166749901
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28/07/2025 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:20
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104969014
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0297200-12.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. Polo Passivo EXECUTADO: EDUARDO RODRIGUES DA SILVA NETO DESPACHO Rec.
Hoje Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a Certidão de Oficial de Justiça de id: 94714233, requerendo o que for de direito. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104969014
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19/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104969014
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17/09/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 01:02
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:54
Mov. [144] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/08/2024 12:48
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 17:51
Mov. [142] - Certidão emitida
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29/07/2024 17:51
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
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27/07/2024 20:00
Mov. [140] - Certidão emitida
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27/07/2024 20:00
Mov. [139] - Documento
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22/07/2024 15:27
Mov. [138] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2024/002265-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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22/07/2024 08:09
Mov. [137] - Certidão emitida
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22/07/2024 08:08
Mov. [136] - Documento Analisado
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16/07/2024 22:16
Mov. [135] - Mero expediente | Verifico o pagamento das custas relativas a expedicao (pag.196). Destarte, expeca-se mandado.
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16/07/2024 17:58
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 17:20
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01812009-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/07/2024 17:14
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12/07/2024 08:29
Mov. [132] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2024 atraves da guia n 297.1002447-69 no valor de 60,37
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10/07/2024 00:13
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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23/05/2024 02:59
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0181/2024 Teor do ato: Intime-se o causidico para efetuar o pagamento das custas de diligencia do oficial de justica, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento
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22/05/2024 19:13
Mov. [129] - Documento Analisado
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22/05/2024 18:34
Mov. [128] - Mero expediente | Intime-se o causidico para efetuar o pagamento das custas de diligencia do oficial de justica, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/03/2024 13:22
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 11:34
Mov. [126] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORT.2217/2023
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27/02/2024 11:34
Mov. [125] - Redistribuição de processo - saída
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27/02/2024 11:34
Mov. [124] - Processo recebido de outro Foro
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14/02/2024 15:54
Mov. [123] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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09/02/2024 14:31
Mov. [122] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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07/02/2024 17:36
Mov. [121] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 00:27
Mov. [120] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/02/2024 11:35
Mov. [119] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECISAO FL 182/183
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06/02/2024 11:35
Mov. [118] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO FL 182/183
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02/02/2024 12:50
Mov. [117] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/02/2024 12:50
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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01/02/2024 13:42
Mov. [115] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/02/2024 13:41
Mov. [114] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/01/2024 19:05
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 01:48
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 16:01
Mov. [111] - Documento Analisado
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10/01/2024 16:41
Mov. [110] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 16:05
Mov. [109] - Conclusão
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09/01/2024 10:25
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/01/2024 05:07
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01802656-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/01/2024 18:06
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18/12/2023 18:43
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0571/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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15/12/2023 01:51
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 14:21
Mov. [104] - Documento Analisado
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11/12/2023 16:21
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 11:36
Mov. [102] - Conclusão
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27/11/2023 11:24
Mov. [101] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/11/2023 11:24
Mov. [100] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/11/2023 17:15
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/11/2023 17:15
Mov. [98] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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14/11/2023 00:03
Mov. [97] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/10/2023 04:01
Mov. [96] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/09/2023 22:40
Mov. [95] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/09/2023 18:47
Mov. [94] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/165765-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2023 Local: Oficial de justica - Eutasio Sousa Bezerra
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30/08/2023 20:51
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2023 Data da Publicacao: 31/08/2023 Numero do Diario: 3149
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30/08/2023 10:06
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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29/08/2023 14:56
Mov. [91] - Documento Analisado
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29/08/2023 14:56
Mov. [90] - Outras Decisões | R.H. VISTO EM INSPECAO INTERNA, PORTARIA N 01/2023. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 157, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se
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29/08/2023 14:41
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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29/08/2023 14:40
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02290395-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/08/2023 14:22
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29/08/2023 01:46
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2023 15:51
Mov. [86] - Conclusão
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28/08/2023 15:16
Mov. [85] - Documento Analisado
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25/08/2023 18:03
Mov. [84] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1500732-40 no valor de 57,67
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25/08/2023 12:22
Mov. [83] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1500732-40 - Custas Intermediarias
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23/08/2023 10:45
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 17:07
Mov. [81] - Conclusão
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22/08/2023 16:37
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02274742-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2023 16:08
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17/08/2023 21:58
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
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15/08/2023 01:47
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 15:36
Mov. [77] - Documento Analisado
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11/08/2023 16:08
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 12:38
Mov. [75] - Conclusão
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10/08/2023 12:30
Mov. [74] - Documento
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09/08/2023 08:21
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/08/2023 11:37
Mov. [72] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 10:28
Mov. [71] - Conclusão
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08/08/2023 10:15
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02243989-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2023 10:09
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02/08/2023 19:57
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
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01/08/2023 01:49
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 23:28
Mov. [67] - Documento Analisado
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27/07/2023 12:29
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 15:07
Mov. [65] - Conclusão
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26/07/2023 10:07
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/07/2023 10:07
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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26/07/2023 09:24
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/07/2023 09:23
Mov. [61] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/07/2023 10:03
Mov. [60] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
05/07/2023 19:23
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 13:22
Mov. [58] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/124573-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2023 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
-
04/07/2023 13:21
Mov. [57] - Documento Analisado
-
04/07/2023 13:21
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/07/2023 13:21
Mov. [55] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 124, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
04/07/2023 01:51
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 21:04
Mov. [53] - Conclusão
-
03/07/2023 20:56
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02163755-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/07/2023 20:29
-
03/07/2023 18:10
Mov. [51] - Documento Analisado
-
03/07/2023 16:02
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2023 atraves da guia n 001.1481253-36 no valor de 115,34
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30/06/2023 13:59
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1481253-36 - Custas Intermediarias
-
28/06/2023 10:17
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2023 16:10
Mov. [47] - Conclusão
-
27/06/2023 16:02
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02150356-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2023 15:31
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21/06/2023 02:15
Mov. [45] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/06/2023 21:00
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
06/06/2023 11:42
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 10:45
Mov. [42] - Documento Analisado
-
05/06/2023 09:09
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 15:19
Mov. [40] - Conclusão
-
31/05/2023 11:35
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/05/2023 11:34
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/04/2023 11:33
Mov. [37] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/071470-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2023 Local: Oficial de justica - Helenice Brandao Pessoa Cunha
-
24/04/2023 11:33
Mov. [36] - Documento Analisado
-
24/04/2023 11:33
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
24/04/2023 11:33
Mov. [34] - Outras Decisões | R.H. Inicialmente chamo feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 110. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 105, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento
-
24/04/2023 08:03
Mov. [33] - Conclusão
-
23/04/2023 13:22
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02009708-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/04/2023 13:06
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20/04/2023 18:04
Mov. [31] - Mero expediente | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 105, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
20/04/2023 17:36
Mov. [30] - Conclusão
-
20/04/2023 14:01
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/04/2023 atraves da guia n 001.1456531-53 no valor de 115,34
-
19/04/2023 18:12
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1456531-53 - Custas Intermediarias
-
14/04/2023 17:33
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2023 14:28
Mov. [26] - Conclusão
-
14/04/2023 12:33
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01994989-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/04/2023 12:28
-
17/03/2023 19:08
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2023 Data da Publicacao: 20/03/2023 Numero do Diario: 3038
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16/03/2023 11:40
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2023 09:10
Mov. [22] - Documento Analisado
-
14/03/2023 16:17
Mov. [21] - Encerrar análise
-
14/03/2023 16:17
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2023 16:21
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2023 15:10
Mov. [18] - Conclusão
-
06/03/2023 15:02
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/03/2023 15:02
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/01/2023 21:37
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/008987-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2023 Local: Oficial de justica - Hermes Oliveira Salles
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19/01/2023 21:37
Mov. [14] - Documento Analisado
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19/01/2023 21:37
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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19/01/2023 21:37
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 09:59
Mov. [11] - Conclusão
-
17/01/2023 18:56
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01815883-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/01/2023 18:38
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13/01/2023 22:17
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 17:34
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2023 16:01
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/01/2023 atraves da guia n 001.1424733-08 no valor de 3.429,49
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09/01/2023 14:39
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/01/2023 18:01
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/01/2023 atraves da guia n 001.1424734-80 no valor de 57,67
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03/01/2023 13:54
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1424734-80 - Custas Intermediarias
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03/01/2023 13:44
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1424733-08 - Custas Iniciais
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30/12/2022 09:30
Mov. [2] - Conclusão
-
30/12/2022 09:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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