TJCE - 0271763-66.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:30
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 12302226
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 12302226
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14/11/2024 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12302226
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14/11/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 06:12
Conhecido o recurso de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (RECORRENTE) e provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 14553604
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número: 0271763-66.2022.8.06.0001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 3ª Turma Recursal Órgão julgador: 1º Gabinete da 3ª Turma Recursal DECISÃO Tratam-se de recursos inominados interpostos pelo ESTADO DO CEARÁ (fls. 270/282) e pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (fls. 291/345), ambos contra sentença proferida pelo douto juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a qual julgou procedentes os pleitos da parte promovente (fls. 249/257).
Rebatidos ambos os recursos em contrarrazões recursais da parte autora (fls. 380/403), foram os autos remetidos a esta segunda instância.
Distribuídos os autos a esta relatoria, por despacho de 01.03.2024, foi concedido às partes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem oposição ao julgamento do feito em sessão virtual (fls. 405).
Segundo a aba de comunicações processuais, a parte autora, ora recorrente, foi intimada acerca daquele despacho em 05.03.2024 (terça-feira), mas somente requereu julgamento em sessão presencial por petição datada de 26.03.2024 (fls. 406).
Adiante, após a oferta do parecer ministerial, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O prazo concedido para oposição ao julgamento em sessão virtual, em cinco dias, deriva da Resolução nº 08/2018 do egrégio Tribunal Pleno.
Conquanto tenha sido intimada em 05.03.2024, poderia a parte autora ter manifestado sua oposição de forma tempestiva até 12.03.2024 (terça-feira).
Contudo, a oposição ao julgamento virtual somente se verificou em 26.03.2024, razão por que se mostra FLAGRANTEMENTE INTEMPESTIVA.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de julgamento do feito em sessão presencial ou por videoconferência.
Por consequência, o recurso lançado nos autos será julgado na sessão virtual de novembro de 2024.
Intime-se e cumpra-se.
Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Relator -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 14553604
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18/09/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14553604
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18/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO MARIZ DE MELO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:05
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:03
Decorrido prazo de THIAGO MARIZ DE MELO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/03/2024. Documento: 11093529
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 11093529
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01/03/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11093529
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01/03/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:34
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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