TJCE - 3000774-29.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 11:28
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 23/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARX NAIRO SOARES EVANGELISTA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MARX NAIRO SOARES EVANGELISTA em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 130731633
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28/03/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 130731633
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27/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130731633
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27/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GEAN GOMES DA SILVA, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DE CANINDÉ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GEAN GOMES DA SILVA, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DE CANINDÉ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO GEAN GOMES DA SILVA, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DE CANINDÉ em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 15:46
Concedida a Segurança a FRANCISCO MAEL GOMES CAVALCANTE - CPF: *54.***.*95-90 (IMPETRANTE)
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17/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 13:08
Juntada de informação
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08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GEAN GOMES DA SILVA, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DE CANINDÉ em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105028718
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19/09/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000774-29.2024.8.06.0055 IMPETRANTE: FRANCISCO MAEL GOMES CAVALCANTE IMPETRADO: MUNICIPIO DE CANINDE, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DE CANINDÉ DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Inicialmente, deverá ser corrigida a autuação do presente feito, para fins de incluir no polo passivo as autoridades apontadas como coatoras, devendo a Secretaria providenciar com a devida retificação, conforme apontado na inicial.
Deixo para apreciar o pedido liminar para após as informações prestadas pelos impetrados, vez que não vislumbro, neste momento, a possibilidade de que o indeferimento imediato possa causar a ineficácia da medida (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).
A concessão de liminar inaudita altera pars é excepcional e somente é justificada quando a oitiva da parte adversa acarrete no próprio perecimento do direito ou risco de dano irreparável ao Impetrante.
Não é o caso dos autos, Notifiquem-se os supostos coatores para prestar as informações, no prazo de dez (10) dias, à luz do art. 7º, inciso I da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa interessada, no caso o Município de Canindé/CE, nos moldes do art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009.
Findo o prazo acima, com ou sem a prestação das informações, remetam-se os autos ao Ministério Público, para que o mesmo se manifeste no prazo de dez (10) dias, de acordo com o art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Após, nova conclusão.
Expedientes necessários e urgentes.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica.
Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105028718
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18/09/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028718
-
18/09/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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