TJCE - 3000707-73.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:10
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 144704900
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144704900
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03/04/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144704900
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02/04/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135304363
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135304363
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10/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135304363
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19/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:52
Juntada de documento de comprovação
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09/12/2024 20:25
Juntada de Certidão
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05/12/2024 04:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126860779
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126860779
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26/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000707-73.2022.8.06.0010 REQUERENTE: SERGIO HENRIQUE CHAVES DE ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO R.
H.
Analisando os autos, verifica-se que restou frutífera a consulta ao sistema Sisbajud, razão pela qual determino o cumprimento da diligência determinada na decisão de ID. 105056893, qual seja: intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
25/11/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126860779
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25/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000707-73.2022.8.06.0010 REQUERENTE: SERGIO HENRIQUE CHAVES DE ARAUJO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 105056893, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. -
16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109573905
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16/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105056893
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000707-73.2022.8.06.0010 AUTOR: SERGIO HENRIQUE CHAVES DE ARAUJO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Analisando os autos, observa-se que o despacho de ID. 104202379 possui equívoco, razão pela qual chamo o feito a ordem para torná-lo sem efeito.
Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105056893
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20/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105056893
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20/09/2024 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/09/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 13:47
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:59
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 14:55
Juntada de intimação de pauta
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30/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
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30/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2023 23:59.
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06/05/2023 04:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:33
Juntada de Petição de recurso
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 15:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 03:00
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 02/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 02/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 15:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 13:36
Audiência Conciliação não-realizada para 12/07/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/06/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:20
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/05/2022 14:06
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:28
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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