TJCE - 0200188-30.2024.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105382050
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de IRACEMAVara Única da Comarca de IracemaAvenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0200188-30.2024.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Parte Ativa: JOSEFA LIMA Parte Passiva: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Através do presente, fica o advogado David Sombra Peixoto INTIMADO do DESPACHO de ID 103728315, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para processamento e julgamento do recurso, com as homenagens de estilo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Expedientes necessários. ." IRACEMA, 23 de setembro de 2024 ANTÔNIA DANÚBIA VALENTINS LEITE PINHEIURO Mat. 24333 Servidor Geral -
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105382050
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23/09/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105382050
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12/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso
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31/08/2024 01:07
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/08/2024 00:45
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0286/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 12:14
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 09:42
Mov. [13] - Informação
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26/08/2024 20:18
Mov. [12] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 13:15
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/08/2024 12:42
Mov. [10] - Documento
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21/08/2024 11:50
Mov. [9] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 15:35
Mov. [8] - Certidão emitida
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16/08/2024 15:35
Mov. [7] - Documento
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08/08/2024 16:40
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 097.2024/000936-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2024 Local: Oficial de justica - BRUNO LOIOLA BARBOSA
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13/04/2024 19:12
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 14:45
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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09/04/2024 16:09
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WIRA.24.01800549-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/04/2024 15:48
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12/03/2024 10:41
Mov. [2] - Conclusão
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12/03/2024 10:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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