TJCE - 3001743-82.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154844931
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154844931
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001743-82.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: JOSE CISNE UCHOA DE AQUINO e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO DE SOUSA CAMPOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 150869637, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar planilha atualizada do débito constante do acordo de id 132502849, sob pena de indeferimento da inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito em relação a parte executada JOSE CISNE UCHOA DE AQUINO, devendo o processo prosseguir em relação à TALMA CRAVEIRO DE AQUINO.
Exclua-se JOSE CISNE UCHOA DE AQUINO do polo passivo da demanda.
Intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito constante do acordo de id 132502849, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários. -
15/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154844931
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15/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132282556
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001743-82.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: JOSE CISNE UCHOA DE AQUINO e outros DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a parte autora foi intimada a emendar a inicial para juntar procuração atualizada e matrícula atualizada do imóvel.
Contudo, juntou apenas a procuração, deixando de juntar a matrícula.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando matrícula atualizada do imóvel gerador do débito exequendo.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132282556
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13/01/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 02:35
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:02
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001743-82.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: JOSE CISNE UCHOA DE AQUINO e outros DECISÃO R.H.
Não há prevenção. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora juntou procuração está desatualizada, datada do ano de 2022, bem como não juntou a matrícula atualizada do imóvel. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando procuração atualizada e assinada pelo(a) síndico(a) eleito(a) e a matrícula atualizada do imóvel ou requer a conversão em ação de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105363150
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24/09/2024 06:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105363150
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24/09/2024 06:03
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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